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infraestruturaDeliberaçãoNº 69,

Nova autorização para transporte fluvial entre TO e PA

27 de maio de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas

A ANTAQ autorizou a empresa Pipes Empreendimentos a operar transporte fluvial. A decisão foi assinada pelo superintendente de outorgas.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu autorizar a empresa Pipes Empreendimentos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação. A empresa poderá prestar serviços de transporte de passageiros e veículos na região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, especificamente no rio Araguaia, entre os municípios de Araguatins, no Tocantins, e Palestina, no Pará.

Essa medida busca melhorar a mobilidade e o transporte na região, facilitando o deslocamento de pessoas e veículos entre os dois estados. O transporte fluvial é uma alternativa importante em áreas onde as estradas podem ser escassas ou de difícil acesso, e a autorização visa suprir essa necessidade.

Para os cidadãos, isso significa mais opções de transporte entre os municípios de Araguatins e Palestina, potencialmente reduzindo o tempo de viagem e oferecendo uma alternativa ao transporte rodoviário. A empresa Pipes Empreendimentos será responsável por operar essas travessias, o que pode trazer mais eficiência e regularidade ao serviço.

A decisão afeta diretamente os moradores e viajantes que utilizam o rio Araguaia para se deslocar entre o Tocantins e o Pará. Além disso, pode impactar positivamente o comércio local, facilitando o transporte de mercadorias.

A autorização foi formalizada por meio do Termo de Autorização nº 2456-ANTAQ e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. A íntegra do termo está disponível no site da ANTAQ para consulta pública.

Esta decisão se insere em um contexto maior de desenvolvimento e melhoria das infraestruturas de transporte no Brasil, especialmente em regiões onde o transporte fluvial é vital para a conectividade e o desenvolvimento econômico.

Responsável

Renildo Barros

Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas

Quem é afetado

moradores e viajantes entre Araguatins/TO e Palestina/PA

Ver texto original do ato

Texto completo

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 69, DE 25 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014204/2026-69, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2456-ANTAQ, em favor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Araguatins/TO e Palestina/PA, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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