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economiaCNEP — Publicação extraordinária da decisão condenatória0001765-96.2022.8.16.0039

Empresa M E Oyamada é condenada por Justiça do Paraná

10 de abril de 2026 · Justiça do Estado do Paraná

A Justiça do Paraná condenou a empresa M E Oyamada. A decisão será publicada de forma extraordinária.

A Justiça do Estado do Paraná condenou a empresa M E Oyamada - Comercial, impondo a ela a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. Essa medida visa dar publicidade à condenação, garantindo que a informação sobre a penalidade aplicada à empresa seja amplamente divulgada.

A condenação se baseia na Lei 12.846, que trata de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas contra a administração pública. A publicação extraordinária da decisão é uma forma de assegurar que a sociedade esteja ciente das ações da empresa e das consequências de suas práticas.

Para o cidadão, essa medida significa maior transparência e acesso à informação sobre empresas que cometem irregularidades. Isso pode influenciar decisões de consumo e parcerias comerciais, promovendo um ambiente de negócios mais ético.

A empresa M E Oyamada é diretamente afetada, pois terá sua imagem exposta publicamente devido à publicação da decisão. Isso pode impactar sua reputação e, possivelmente, suas relações comerciais.

A vigência da sanção começa em 13 de janeiro de 2025, mas não há um prazo final definido para a publicação. Essa indefinição pode prolongar os efeitos negativos sobre a empresa.

Essa decisão se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da integridade no setor empresarial, reforçando a importância de práticas transparentes e responsáveis.

Responsável

Justiça do Estado do Paraná

Justiça do Estado do Paraná

Quem é afetado

clientes e parceiros comerciais da M E Oyamada

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: M E OYAMADA - COMERCIAL
CPF/CNPJ: 14.606.326/0001-71
Tipo de sanção: Publicação extraordinária da decisão condenatória
Órgão que aplicou a sanção: Justiça do Estado do Paraná
Vigência: 13/01/2025 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, II - NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SERÃO APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS LESIVOS PREVISTOS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: II - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Processo: 0001765-96.2022.8.16.0039
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial