O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu prorrogar por mais um ano o prazo estabelecido anteriormente pela Portaria CNMP-PRESI nº 225, de 14 de agosto de 2025. A prorrogação começa a contar a partir de 29 de novembro de 2026.
A decisão foi oficializada através da Portaria CNMP-PRESI nº 224, assinada por Paulo Gustavo Gonet Branco, presidente do CNMP. A medida visa dar continuidade ao que foi estabelecido no Procedimento Administrativo nº 19.00.2021.0006430/2022-80.
A prorrogação do prazo pode impactar as atividades ou processos que dependem do cumprimento do prazo original, mas o documento não especifica quais áreas ou pessoas são diretamente afetadas.