Inmetro corrige portaria sobre equipamentos de água
11 de setembro de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
O Inmetro corrigiu uma portaria sobre requisitos de conformidade para equipamentos de água. A retificação ajusta referências a normas técnicas e etiquetas de energia.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou uma retificação na Portaria nº 188/2026. Esta retificação corrige informações na portaria que altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água.
A correção foi necessária para ajustar referências a normas técnicas internacionais, garantindo que os documentos complementares estejam atualizados. Isso envolve a substituição de uma norma de 2024 por uma versão anterior, de 2012, com emendas até 2018.
Na prática, a retificação afeta como as etiquetas de conservação de energia (ENCE) devem ser apresentadas nos produtos que aquecem água. As etiquetas devem informar que a função de aquecimento de água não é avaliada, e detalhes sobre a tecnologia de refrigeração devem ser especificados.
Os fabricantes de equipamentos elétricos que melhoram a qualidade da água são diretamente impactados, pois precisam ajustar suas etiquetas de acordo com as novas especificações. Isso garante que as informações de segurança e consumo de energia estejam corretas.
A retificação não altera prazos ou condições previamente estabelecidos, mantendo o prazo limite para adequação das etiquetas até 31 de dezembro de 2027.
Responsável
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Quem é afetado
fabricantes de equipamentos de água
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RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 188/2026, publicada no Diário Oficial da União na Data de 01/04/2026, Seção 1, página(s) 80 a 86, que altera a Portaria Inmetro nº 102, de 22 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água - Consolidado: 1) Onde se lê: "3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos complementares: ............................... IEC 60335-2-75:2024 - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines Leia-se: "3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos complementares: ............................... IEC 60335-2-75:2012+A1:2015+A2:2018 (Ed. 3.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines 2) Onde se lê: Leia-se: 3) Onde se lê: ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) ........................................... "1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água, deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste produto". 2. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta, observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir" 2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou "Sistema Eletrônico". 2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e eficiência declarados." (N.R.) ........................................... "Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027). Leia-se: ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) ........................................... "1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água, deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste produto". 2. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta, observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir" 2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou "Sistema Eletrônico". 2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e eficiência declarados." (N.R.) ........................................... "Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027). "Figura 2.1-ENCE para equipamentos elétricos que não realizam funções de melhoria da qualidade da água, contendo apenas informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027) " Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa