O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional decidiu prorrogar o prazo para a execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Trombudo Central, em Santa Catarina, até 13 de março de 2027. Esta decisão foi formalizada através da Portaria nº 2.987, assinada pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, substituto.
A prorrogação foi necessária para dar continuidade às ações já em andamento, que visam mitigar os efeitos de desastres naturais na região. A medida altera o artigo 5º da Portaria nº 4185, de 2024, que inicialmente autorizou a transferência de recursos ao município para essas ações.
Para os moradores de Trombudo Central, a extensão do prazo significa a continuidade do suporte e das intervenções necessárias para garantir a segurança e a recuperação da área afetada. A portaria reafirma os compromissos anteriores, sem modificar outros aspectos previamente estabelecidos.