O Congresso Nacional autorizou uma rádio comunitária em Capivari, SP. A medida foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari a operar uma rádio comunitária na cidade de Capivari, em São Paulo. Esta autorização é válida por 10 anos e não concede exclusividade à associação.
A medida visa fortalecer a comunicação local e oferecer uma plataforma para a comunidade expressar suas vozes e interesses. As rádios comunitárias são importantes para a democratização da informação, especialmente em áreas onde os grandes meios de comunicação não têm tanta presença.
Para os moradores de Capivari, isso significa acesso a uma programação que reflete melhor a realidade local, com conteúdos que podem incluir notícias, cultura e educação, voltados para os interesses da comunidade.
A autorização afeta diretamente a Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari, que será responsável pela operação da rádio. Indiretamente, toda a população de Capivari poderá ser beneficiada com a nova opção de mídia local.
O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que a associação inicie os preparativos para colocar a rádio no ar. A autorização é válida por uma década, garantindo estabilidade para o projeto.
Esta iniciativa faz parte de um movimento maior de incentivo à comunicação comunitária no Brasil, promovendo a diversidade de vozes e o acesso à informação em diferentes regiões do país.
Responsável
Davi Alcolumbre
Atos do Congresso Nacional
Quem é afetado
população de Capivari, SP
Ver texto original do ato
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.
Texto completo
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 407, de 31 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa