Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
EDITAL DE 27 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA EM 2026 (CP-CAP/2026) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3° e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n° 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei n° 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 28/05/2026 a 28/06/2026, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP) em 2026. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços eletrônicos www.marinha.mil.br/sspm/ ou https://concursos.marinha.mil.br/. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) O culto aos símbolos nacionais; c) A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) A disciplina e o respeito à hierarquia; e) O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente, no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). 1.1.4 - Conforme a Lei n° 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na MB, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade. 1.1.5 - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, nos termos da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e demais normas aplicáveis. O candidato aprovado e incorporado, nomeado ou matriculado na MB estará sujeito à mobilização e ao emprego em atividades relacionadas à defesa nacional, em qualquer tempo, inclusive em situações de mobilização nacional, estado de defesa, estado de sítio ou de conflito, podendo ser designado, conforme o grau de mobilização exigido pelo Chefe Supremo das Forças Armadas (Presidente da República), em tempos de conflito armado, para atividades operativas, técnicas ou de apoio ao combate, e, em tempos de paz, em atividades relacionadas ao preparo para o melhor emprego da Força. 1.1.5.1 - Para melhor entendimento, de acordo com o grau de mobilização imposto, poderá haver emprego de militares de quaisquer corpos e quadros em atividades finalísticas de combate, ou em apoio aproximado dentro da zona de combate, conforme os art. 1° e 2° da Lei n° 4.375/1964. 1.1.5.2 - Ressalta-se que os aspectos inerentes à carreira militar, anteriormente mencionados, somente serão efetivados com o ingresso do candidato na Força, ocasião em que dará o início ao exercício regular das atribuições, bem como à plena incidência dos direitos, deveres e prerrogativas próprios da condição militar. 1.2 - CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP) O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) tem a finalidade de atender aos encargos do interesse da MB, relacionados com as atividades técnicas ou administrativas das OM, de acordo com as suas necessidades e as habilitações e qualificações pessoais das Praças. 1.3- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO (C-FCB) 1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) e no Período de Adaptação (PA) fará o Curso de Formação de Cabo (C-FCB), no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no Rio de Janeiro. 1.3.2 - O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do CP e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular", realizará o C-FCB para o exercício de funções no Serviço Ativo da Marinha (SAM). 1.3.3 - O candidato será matriculado no C-FCB como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete, e, ao lograr a aprovação no curso, que terá a duração de até 24 (vinte e quatro) semanas, será nomeado Cabo do CAP. 1.3.4 - O C-FCB tem o propósito de preparar o Grumete para o exercício de funções, conforme as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária capacitação, que compreende o ensino militar-naval e o ensino profissional. Após a conclusão do C-FCB, as movimentações dos Cabos serão realizadas de modo a atender às necessidades das Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da MB, em todo o território nacional, de acordo com a conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano de serviço. 1.3.5 - Antes de completados 10 (dez) anos de nomeação à carreira de Praças, esses militares serão avaliados pela Comissão de Promoções de Praças (CPP), visando à sua aquisição da estabilidade na Marinha. As praças que não obtiverem avaliação favorável serão licenciadas ex officio do SAM. 1.3.6 - Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas, em atendimento aos seguintes requisitos: a) Cargo: Militar da ativa; e b) Função: Exercício de atividades militares típicas. 2.1.1 - A distribuição de vagas nas habilitações será preenchida conforme abaixo discriminada: 2.1.1.1 - Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP): HABILITAÇÃO TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) TOTAL DE VAGAS Administração (**) Técnico em AdministraçãoTécnico em Secretariado 157 Administração Hospitalar Técnico em Administração Hospitalar 19 Contabilidade Técnico em Contabilidade 4 Edificações Técnico em Edificações 9 Enfermagem Técnico em Enfermagem 65 Estatística Serão aceitos os candidatos que possuam o Registro de Técnico em Estatística de nível médio, conforme o art. 6°, da Resolução CONFE n° 145, de 16 de novembro de 1983 15 Geodésia e Cartografia Técnico em Geodésia e CartografiaTécnico em AgrimensuraTécnico em Geoprocessamento 3 Gráfica Técnico em Pré-Impressão Gráfica Técnico em Impressão GráficaTécnico em Impressão OffsetTécnico em Comunicação VisualTécnico em Design Gráfico 6 Técnico em Processos Gráficos Higiene Dental Técnico em Saúde Bucal 8 Meteorologia Técnico em Meteorologia 3 Nutrição e Dietética Técnico em Nutrição e Dietética 3 Patologia Clínica Técnico em Patologia Clínica 3 Processamento de Dados Técnico em Computação GráficaTécnico em Desenvolvimento de SistemasTécnico em InformáticaTécnico em Informática para Internet 73 Técnico em Manutenção e Suporte em InformáticaTécnico em Programação de Jogos DigitaisTécnico em Redes de Computadores Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária 3 Telecomunicações Técnico em Telecomunicações 4 TOTAL 375 2.1.1.2 - Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP): HABILITAÇÃO TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) TOTAL DE VAGAS Eletrônica Técnico em Eletrônica 3 Eletrotécnica Técnico em Eletrotécnica 5 Estruturas Navais Técnico em Estruturas NavaisTécnico em Construção Naval 3 Mercenaria Técnico em Móveis 3 Mecânica Técnico em EletrotécnicaTécnico em Manutenção AutomotivaTécnico em MecatrônicaTécnico em Refrigeração e 4 ClimatizaçãoTécnico em Fabricação Mecânica Metalurgia Técnico em Metalurgia 4 Motores Técnico em Manutenção AutomotivaTécnico em Máquinas NavaisTécnico em Manutenção de Máquinas Pesadas 3 TOTAL 25 2.1.1.3 - Total de vagas do CP: HABILITAÇÃO TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*) I II III IV TOTAL DE VAGAS TOTAL 280 100 12 8 400 I - AMPLA CONCORRÊNCIA (***) II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS (***) III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS (***) IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS (***) (*) Além das titulações relacionadas para cada especialidade, poderão ser considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em http://cnct.mec.gov.br/cursos/. No caso de o candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que avaliará se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 13.1. (**) Os candidatos que possuem o curso técnico em Administração ou Secretariado concorrerão às mesmas vagas de acordo com a Portaria n° 41, de 21 de julho de 2022 do Comandante da Marinha. (***) A efetiva alocação de vagas reservadas, por habilitação, para pretos e pardos, indígenas e quilombolas, bem como as vagas para ampla concorrência serão informadas oportunamente. 2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026). 2.2.1 - Das vagas destinadas para as Áreas Técnicas neste Edital, haverá reserva de vagas na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025. 2.2.1.1 - Os percentuais para cada grupo beneficiado com a reserva de vagas foram estabelecidas na forma do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025: 2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, podendo optar por mais de uma opção. 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.4 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 2.2.5 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.6 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado. 2.2.7 - Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, observada a ordem de classificação. 2.2.8 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas, observada a ordem de classificação. 2.2.9 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 2.2.10 - Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e quilombolas, e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 2.2.11 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na data conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital. 2.2.12 - Até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação da relação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO/MATRÍCULA 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, via Internet, pelo próprio candidato. Caso menor de 18 anos, deverá ter anuência do seu responsável legal. 3.1.2 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos abaixo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988); b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; e) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; f) Ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à Habilitação a que concorre até a data da efetivação da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea g do subitem 13.1; g) Estar registrado no órgão fiscalizador da Área Técnica a que concorre, até a data da matrícula no curso; h) Se menor de idade, ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha; i) Atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo IV; j) Para os candidatos maiores de 18 anos: I) Não estar na condição de réu em ação penal; II) Não ter sido, na forma da legislação vigente, responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso e/ou condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; III) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; IV) Apresentar a Certidão de Antecedentes da Justiça Militar, Certidão da Justiça Federal e Estadual, conforme previsto no item 13; e V) Não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar devido às suas condições morais, físicas ou mentais. k) Possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato(a), por meio da Verificação de Documentos (VD) e da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes de Conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); l) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP); m) Não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores; n) Se ex-aluno do Colégio Naval e/ou das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar; o) Se ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, não ter sido reprovado por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar; p) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar a classificação do seu comportamento, nos termos da Sistemática de Avaliação da Marinha, no mínimo, com a média da pontuação das avaliações 7 (sete), o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente da Força a que pertença, devidamente comprovado por documento descrito na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD; q) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar. Além disso, será observado, ainda, o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas, devidamente comprovado por declaração descrita na relação de documentos a serem entregues por ocasião da VD; r) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; s) Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei n° 12.704, de 8 de agosto de 2012; e t) Cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.1.4.1 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na VD, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do Anexo II. 3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei n° 13.709/2018): o responsável pelo candidato, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao permitir sua inscrição no concurso (conforme subitem 3.1.1), autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7°, 8° e 14 da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos. 3.2 -DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.2.1 - As inscrições, em âmbito nacional, serão realizadas unicamente na página do SSPM, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/sspm/. 3.2.1.1 - É de total responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico correto do concurso, cujo domínio é sempre terminado em ".marinha.mil.br". Somente o sítio eletrônico oficial do concurso gerará inscrições validas e formulários de pagamento (boleto ou pix) que confirmarão a inscrição. 3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 28 de maio e 23h59 do dia 28 de junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento, é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados. 3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto bancário, a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato deverá utilizar apenas as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA). 3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 29 de junho de 2026, no horário de expediente bancário praticado no dos diversos Estados do País. 3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas. 3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato NÃO deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. 3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. 3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos. 3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente não terá o valor pago restituído. 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores ou pelo acesso do candidato a sítios não oficiais, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível. 3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e da Redação ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato. 3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), ou alterar a OREL de realização da PO e da Redação durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet. 3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 3.2.19 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I. 3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame. 3.3.1.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente, em uma das OREL relacionadas no Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. 3.3.1.2.1 - A Lei n° 13.656/2018 não prevê a emissão de passagens aéreas, rodoviárias ou hidroviárias para deslocamento de candidato inscrito no CadÚnico para início do PA. 3.3.1.3 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no período estabelecido no Calendário de Eventos, no Anexo II, devendo ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL relacionadas no Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para validar, por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.1.4 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 3.3.1.5 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail. 3.3.2 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção. 3.3.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 1° de junho de 2026, para o SSPM - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. 3.3.3.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 3.3.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 2 de junho de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I. 3.3.5 - No caso de indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção. 3.3.5.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 8 de junho de 2026, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I. 3.3.6 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma definida no subitem 3.2.5, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7. 4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da PO e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular n° 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento. 4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL relacionada no Anexo I, munido de documento que ateste o RO em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC. 4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP. 4.10 - Em caso de necessidade de proceder à identificação especial, durante a aplicação da prova, não haverá acréscimo no tempo destinado à sua realização. 5 - CONCURSO PÚBLICO(CP) 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO); b) Redação; c) Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd); d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Inspeção de Saúde (IS); III) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i); IV) Verificação de Documentos (VD); e V) Avaliação Psicológica (AP). e) Resultado Final da Seleção (RF). 5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL relacionadas no Anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II. 5.5 - Ressalta-se que, sob nenhuma hipótese, haverá obrigação do SSPM em mudar o cronograma dos EVC por intercorrências ocorridas com filhos, dependentes, cônjuges ou companheiro(a). 5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização da PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando, decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO) E REDAÇÃO (Eliminatórias e Classificatórias) 6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada habilitação terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e será composta de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III. A Redação dar-se-á conforme o subitem 6.2. 6.1.1 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica dos cartões-reposta e a Redação por Bancas Examinadoras específicas. 6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa. 6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos com atribuição de até 20 pontos, totalizando 100 pontos: a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto; b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto; c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente; d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua. 6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação. 6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero. 6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas. 6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao tema proposto; b) Tipologia textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc. 6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO de cada habilitação, conforme os limites estabelecidos na tabela do subitem 6.3.1, considerando-se os empates na última posição. No caso da habilitação onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, também serão chamados os candidatos autodeclarados classificados com as maiores notas na PO, conforme os limites estabelecidos na tabela do subitem 6.3.1, desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência e considerando-se os empates na última posição. 6.3.1 - Tabela de quantitativo de candidatos: HABILITAÇÕES COM TOTAL DE VAGAS LIMITE DE CONVOCADOS Até 3 (três) 10x (dez vezes) Igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco) 7x (sete vezes) Entre 6 (seis) e 10 (dez) 5x (cinco vezes) Entre 11 (onze) e 50 (cinquenta) 3x (três vezes) Entre 51 (cinquenta e um) e 100 (cem) 2,5x (duas vezes e meia) Acima de 101 (cento e um) 2x (duas vezes) 6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões da PO de cada habilitação; b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na PO de cada habilitação, até os limites estabelecidos na tabela do subitem 6.3.1, considerando-se os empates na última posição; ou c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação. 6.4.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no CP. 6.4.2 - O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada nos PCAd e não tiver nota para concorrer às vagas da ampla concorrência será eliminado do CP. 6.5 - A PO de cada habilitação e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no Anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento, de acordo com o previsto no subitem 9.3. 6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5°, "caput", da CRFB/1988, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados. 6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília. 6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM, na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova. 6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I. 6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF). 6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas. 6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.9.2 - Durante a realização da prova será permitido que os candidatos façam lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas, tais como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de difícil manuseio (principalmente aqueles que necessitem de talheres), ou que possam causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem qualquer irregularidade ou potencial de perturbação. 6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios de quaisquer tipos ou modelos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso. 6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, será solicitado previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, sendo o fato registrado em Ata de Provas. 6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados. 6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os seguintes campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação. O candidato NÃO deverá, no entanto, iniciar a prova. 6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame. 6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida. 6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora. 6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização. 6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver iniciado a resolução da prova, sem autorização, antes do aviso de início e for flagrado pelo Fiscal, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante ou responsável legal em caso de candidato menor de 18 anos. O candidato deverá se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10. 6.13 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) Fazer uso de banheiro; ou c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 6.13.1 - Em nenhum dos casos, haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3. 6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis; no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC. 6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame. 6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. 6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1 não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova. 6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos. 6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo. 6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que: a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) Der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) Desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) Destacar o modelo de gabarito sem que seja com contato visual com fiscal e após autorização deste; g) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; h) Ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou se ausentar da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta; i) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma da Lei; j) Cometer ato grave de indisciplina; ou k) Comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros. 6.20 - Não será permitida entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 6.20.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do CP. 6.21 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante, conforme subitem 6.23.1. 6.22 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.23.1.1. 6.23 - A candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação, por meio de requerimento, em uma das OREL listadas no Anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. 6.23.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas, durante o período necessário. 6.23.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova. 6.23.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais. 6.23.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.24 - Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e/ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) poderá solicitar tempo adicional para a realização das provas escritas, mediante requerimento em uma das OREL listadas no Anexo I, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. Para tanto, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar o laudo médico ou parecer médico específico que ateste a referida condição. 6.24.1 - O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a realização das provas, que não tenha seu laudo médico ou parecer médico específico validado pela equipe multidisciplinar, será eliminado do concurso. 6.24.2 - Os candidatos beneficiados pela decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1098514-14.2025.4.01.3400, que tiverem sido beneficiados pela concessão de tempo adicional para a realização das provas, concorrerão na condição sub judice. 7 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO (PCAd) 7.1 - PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PCCA-PP) 7.1.1 - O PCCA-PP consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição "autodeclarada pessoa preta e parda", do candidato neste concurso, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.1.1.1 - A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas pretas e pardas utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.1.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação complementar à autodeclaração de pessoa preta e parda, realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.1.2 - O candidato que se autodeclarar preto e pardo por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.12, será submetido ao PCCA-PP, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 7° do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025. 7.1.3 - O candidato autodeclarado preto e pardo, e não considerado eliminado na forma do subitem 6.4, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PCCA-PP, através de comunicado publicado no sítio eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.1.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PCCA-PP, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PCCA-PP, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PCCA-PP de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.1.5 - O PCCA-PP será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos. 7.1.6 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que: a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PCCA-PP, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; b) Recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de confirmação de autodeclaração de pessoa preta e parda, de acordo com o art. 17, § 1°, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; c) Faltar à convocação para o PCCA-PP, de acordo com o art. 17, § 4°, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou d) Recusar-se a ser submetido ao PCCA-PP. 7.1.7 - Na hipótese de o candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.1.8 - O candidato cuja autodeclaração de pessoa preta e parda não for confirmada em PCCA-PP e sua MO não o classificar para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do concurso. 7.1.9 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato não convocado para o PCCA-PP. 7.1.10 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 7.1.11 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 7.1.12 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PCCA-PP, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.1.12.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.1.12.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.1.13 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal. 7.2 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS (PVDC-IND) 7.2.1 - O PVDC-IND consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.2.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas indígenas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.2.2 - De acordo com o art. 19, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026, O PVDC-IND será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) Documentos expedidos por escolas indígenas; c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) Documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) Documentos expedidos por órgão de assistência social; f) Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6°-F da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) Documentos de natureza previdenciária. 7.2.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL relacionadas no Anexo I. O candidato autodeclarado indígena, enquadrado no subitem 7.2, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-IND através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.2.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de indígena no PVDC-IND, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PVDC-IND para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-IND de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.2.5 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que: a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PVDC-IND, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou b) Deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto. 7.2.6 - Na hipótese de o candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.2.7 - O candidato cuja autodeclaração de pessoa indígena não for confirmada em PVDC-IND e sua MO não o classificar para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do concurso. 7.2.8 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato não convocado para o PVDC-IND. 7.2.9 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PVDC-IND, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.2.9.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.2.9.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.2.10 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal. 7.3 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS (PVDC-QUI) 7.3.1 - O PVDC-QUI consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.3.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas quilombolas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.3.2 - De acordo com o art 21, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026, o PVDC-QUI será realizado por meio da análise, de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence. 7.3.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL relacionadas no Anexo I. O candidato autodeclarado quilombola, enquadrado no subitem 7.3, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-QUI através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.3.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de quilombola no PVDC-QUI, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PVDC-QUI para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-QUI de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.3.5 - Poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que sua MO o classifique para isso, o candidato que: a) Não tiver confirmada a autodeclaração no PVDC-QUI, de acordo com o art. 8° da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026; ou b) Deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto. 7.3.6 - Na hipótese de o candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.3.7 - O candidato cuja autodeclaração de pessoa quilombola não for confirmada em PVDC-QUI e sua MO não o classificar para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do concurso. 7.3.8 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato não convocado para o PVDC-QUI. 7.3.9 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PCCA-PP, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o art. 13 da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026. 7.3.9.1 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.3.9.2 - Apurados os fatos e confirmada a ocorrência de fraude ou má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.3.10- Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal. 8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) E DA REDAÇÃO 8.1 - Caberá recurso contra: a) Questões da PO; b) Gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e c) Resultado da Redação. 8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. 8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação: a) O candidato que desejar poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL listadas no Anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Redação na página do SSPM; b) A Vista de Redação ocorrerá no 5° (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação do resultado na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista; c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado na página do SSPM; e d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital. 8.4 - Os recursos deverão ser: a) Redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL relacionadas no Anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) Se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; c) Apresentados com argumentação lógica e consistente; d) Um para cada questão; e e) Entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 8.2 e 8.3. 8.5 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) Fora do prazo estabelecido; c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) Contra terceiros; e) Em coletivo; e f) Com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 9.1 - Os candidatos classificados, na forma definida no subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os EVC. 9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no Anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC. 9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante no Anexo II. 9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos. 9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL listadas no Anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração. 9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. 9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM, na internet (www.marinha.mil.br/sspm/) ou as OREL relacionadas no Anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para se manterem atualizados no tocante à eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3. 9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do Anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame. 9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis; no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 9.9 - Apenas os candidatos que entregarem a documentação por ocasião da VD serão convocados para os demais EVC. 10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (Eliminatória) 10.1 - A VDB, em conjunto com a VD, terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 142 da CRFB/1988 e no art. 11 da Lei n° 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio da análise de documentos, na VD, e, na VDB, por intermédio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos. 10.1.1 - Os procedimentos para a averiguação da idoneidade moral e dos antecedentes dos candidatos serão realizados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, requisitos indispensáveis para o ingresso na MB. Logo, as informações obtidas nessas apurações devem estar em consonância com as obrigações impostas aos militares da MB, impedindo que pessoas que não apresentem bons antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação ilibada ingressem na instituição. 10.2 - Durante todas as etapas do concurso, o candidato poderá vir a ser sumariamente eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 10.1. 10.2.1 - São fatos que afetam os antecedentes de conduta, a idoneidade moral, a reputação ilibada e a compatibilidade com o serviço na MB, podendo resultar na eliminação do candidato no concurso: a) Estar na condição de réu em ação penal; b) Ter sido responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso; c) Condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; d) Prática de ato tipificado como crime e/ou de contravenção penal e/ou de improbidade administrativa; e) Prática de transgressão disciplinar no caso de servidor público ou militar ou ex-militar; f) Prática de ato não condizente com a moral e com os bons costumes; g) Tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Este requisito será avaliado na Inspeção de Saúde (IS) para ingresso na MB; h) Declarações públicas ou participação em ações que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas; i) Prática ou estímulo à discriminação ou preconceito; j) Demonstração de menosprezo às autoridades e atos da administração pública; k) Exercer ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional; e l) Outras ocorrências relevantes que revelem maus antecedentes de conduta, falta de idoneidade moral e comprometam a sua reputação ilibada. 10.3 - No caso de ter sofrido algum tipo de condenação ou penalidade, ou de estar comprometido em quaisquer outras hipóteses citadas no subitem anterior, o candidato deverá entregar declaração explicativa com a descrição dos fatos e disponibilizar a cópia integral do processo/procedimento judicial, caso haja, ainda que tenha sido encerrado, sem punição, além de mencionar outras situações que julgue necessárias. 10.4 - Será passível de eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos prazos estabelecidos; b) Apresentar documentos falsos; c) Apresentar documentos rasurados; d) Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 10.2.1; e e) Omitir informações, prestá-las de forma inexata, incompleta ou faltar com a verdade, quando do preenchimento das declarações mencionadas neste Edital, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato em questão ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 10.5 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado, por meio eletrônico, para interpor recurso. 10.5.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser: a) Redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do Anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) Se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; c) Embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e d) Entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.5. 10.5.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, por meio eletrônico, diretamente ao candidato. 10.5.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 10.5.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros. 10.6 - A existência de investigação, ação ou condenação penal, não transitada em julgado, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração dos antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação dos candidatos e incompatíveis com a atividade militar na MB. 11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (Eliminatória) 11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. 11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). 11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do SSPM na internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS. 11.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal. 11.5 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do Anexo IV, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos exames/pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. A concessão ao pleito será condicionada à consideração de sua exequibilidade por parte da Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros exames/pareceres, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento. 11.5.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para a realização dos exames para a IS. 11.6 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de não comparecimento. 11.6.1 - O requerimento de recurso deverá ser: a) Redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL relacionadas no Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. Além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e b) Entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I. 11.6.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS. 11.6.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 11.7 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições de inaptidão para ingresso no SAM, previstas no Anexo IV. 11.8 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 11.8.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP. 11.9 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os PCAd, os demais EVC (VDB, VD e AP) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (VDB, IS, TAF-i, VD e AP), sendo dispensada de realizar novamente os PCAd, se, à época do RF do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB. 11.10 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses terá resguardado o direito de optar pelo adiamento do TAF-i, mediante requerimento, sendo também, neste caso, adiada a sua IS. Tal candidata realizará os PCAd e os demais EVC (VDB, VD e AP) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (VDB, IS, TAF-i, VD e AP), sendo dispensada de realizar novamente os PCAd, se, à época do RF do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB. 11.10.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (Anexo II). 11.11 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.9 ou 11.10, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano. 11.12 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.9 ou 11.10, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. 11.13 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 11.14 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, na divulgação do resultado de sua IS, e/ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por motivo de falta de comparecimento. 11.15 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pelo CIAA, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes. 12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (Eliminatório) 12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local). 12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas: a) Natação; e b) Corrida. 12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos. 12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá: a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com as mãos na borda; II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 12.5 - No caso da candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 11.9, 11.10 e 11.10.1. 12.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em datas a serem determinadas pela Comissão de Avaliação. Para tanto, será observado o critério estabelecido no subitem 12.3, de que as provas ocorrerão em dias não consecutivos, sendo que a última tentativa não poderá ultrapassar o último dia previsto para o TAF-i, no Calendário de Eventos do Anexo II. 12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 12.8 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô. 12.9 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. 12.10 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato se encontra apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 12.11 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (Eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do Anexo II, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de Residência; e) Comprovante de Inscrição; f) Para candidatos maiores de 18 anos: I) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; II) Certidão de antecedentes da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br), dentro do prazo de validade constante no documento; III) Certidão da Justiça Federal, na esfera criminal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato), dentro do prazo de validade constante no documento; IV) Certidão da Justiça Estadual, na esfera criminal (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão, dentro do prazo de validade constante no documento; V) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); VI) Certificado de Alistamento Militar, em caso de candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos, quando couber); e VII) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no art. 40 A da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964. g) Diploma/Certificado/Declaração: I) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso deverão apresentar a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso ou a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade (para candidatos menores de idade), conforme modelos constantes na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação de uma das declarações supracitadas ensejará na eliminação do candidato do CP; II) Para candidatos com curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio, Diploma ou Certificado/Declaração do curso técnico de nível médio na habilitação para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou Certidão/Declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso deverão apresentar a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso ou a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade (para candidatos menores de idade), conforme modelos constantes na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação de uma das declarações supracitadas ensejará na eliminação do candidato do CP; III) Para candidatos com curso técnico realizado após a conclusão do ensino médio, Diploma ou Certificado/Declaração do curso de nível médio e do curso técnico na habilitação para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou Certidão/Declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados de histórico escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso deverão apresentar a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso ou a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade (para candidatos menores de idade), conforme modelos constantes na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação de uma das declarações supracitadas ensejará na eliminação do candidato do CP; e IV) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que, na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência requerida. h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da habilitação, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada habilitação. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional ou a Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional para Menores de Idade (para candidatos menores de idade), conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), devendo apresentar durante o PA até a efetivação da matrícula. A não apresentação de uma das declarações supracitadas ensejará na eliminação do candidato do CP; i) Para os candidatos não emancipados: I) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no C-FCB, conforme modelo constante no site do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); II) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e III) Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido. j) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); l) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da MB; m) Folha de alterações da Caderneta Registro/Assentamentos para militares da ativa; n) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23); o) Se militar ou ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e/ou Força Auxiliar ou declaração conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame; p) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de avaliação de desempenho ou assentamentos, conforme nomenclatura da respectiva Força, relativas aos últimos 3 (três) anos do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar conceituado, nos termos do Regulamento Disciplinar da Marinha, no mínimo, com a média de tais avaliações 7 (sete) o que é equivalente ao comportamento "BOM", ou em classificação correspondente da Força a que pertença; q) Se militar ou ex-militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar. Além disso, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pela respectiva Força. Para tal análise, os candidatos militares e ex-militares deverão apresentar declaração da última OM, em que servem ou serviram, informando: comportamento ou situação disciplinar quando foi licenciado; se respondeu processo administrativo; se respondeu processo disciplinar; e punições sofridas; e r) Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez conforme modelo constante na página do SSPM, na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/node/23). 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando, ou não, o candidato nessa etapa. 13.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Cabos (C-FCB). 13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do Anexo II. 13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da VD: a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no Anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listadas no Anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 13.7 - O candidato não matriculado no C-FCB poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos. 13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FCB poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues. 14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 14.2 - Todos os testes psicológicos utilizados na AP são validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução n° 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização. 14.3 - A AP encontra-se detalhada no Anexo V. 14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no Anexo I. 14.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP, portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul) e dois lápis 2B. 14.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado. 14.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelos, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom, chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal. 14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação, por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista Devolutiva (ED) e Recurso Administrativo (RA). No caso de ED, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de Recurso Administrativo, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da ED. 14.6 - A ED visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A ED será realizada no SSPM, na cidade do Rio de Janeiro. 14.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a ED e, ainda assim, requerer diretamente o RA, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 14.8 - No caso de RA a Banca Revisora da Avaliação Psicológica, composta por psicólogos que não participaram de nenhuma outra etapa da Avaliação Psicológica, analisará o resultado da AP de maneira independente e imparcial. 14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 14.11 - Após o resultado do Recurso Administrativo, não caberão recursos adicionais. 14.12 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso. 15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o RF, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no Anexo I. 15.1.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 4PO + 1RE 3 Onde: MF = Média do RF, aproximada a centésimos; PO = Nota da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO); e RE = Nota da Redação. 15.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) Maior nota da PO; b) Maior nota na Redação; e c) Maior idade. 15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II). 15.6 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas na forma da Lei até eventualmente incidir para a ampla concorrência. Assim, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da MF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.2. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo II). 15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o PA do C-FCB, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento eventuais convocações de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares desistentes. 16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FCB, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 16.2 - O PA é etapa não curricular do C-FCB, durante a qual os candidatos se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o C-FCB. 16.3 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no CIAA, no endereço: Avenida Brasil, n° 10.946 - Penha - Rio de Janeiro/RJ, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo II). 16.4 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o C-FCB no CIAA, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAA. O C-FCB terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 16.5 - As normas reguladoras específicas para o curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou física, ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer momento. 16.6 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 16.7 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 16.8 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na MB será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força. 16.9 - O candidato militar de outra Força ou de Força Auxiliar será incorporado como Praça Especial no grau hierárquico de Grumete, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 16.10 - As despesas relativas a transporte, alimentação, estadia e despesas pessoais, de seu domicílio até a apresentação no CIAA, ocorrerão por conta do candidato. 16.11 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.12 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.4, 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (Anexo II), dentro da validade do CP. 16.12.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAA ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no Anexo I ou no CIAA. 16.13 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-CFB efetuada por ato do Comandante do CIAA. 16.14 - Os candidatos que não possuíam o Diploma ou o Certificado/Declaração de conclusão do curso técnico e o Histórico Escolar (que apresentaram a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso ou a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso para Menores de Idade, por ocasião da VD) ou que não possuíam Registro Profissional (que apresentaram a Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional ou a Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional para Menores de Idade por ocasião da VD), deverão apresentar tais documentos, durante o PA, até a data da matrícula no C-FCB. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando a eliminação do candidato. 16.15 - Durante o C-FCB, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 16.16 - Caso seja observado, durante o PA ou C-FCB, o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. 17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 17.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição. 17.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no Anexo I ou o SSPM pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br. 17.1.2 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues. 17.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP. 17.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das habilitações não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval. 17.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início da etapa curricular do C-FCB, estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. 17.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições. 17.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 17.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/). 17.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital. PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL) a) Tabela com o endereço das OREL: Cidades de realização das provas ou eventos complementares Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) Rio de Janeiro/RJ Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060www.marinha.mil.br/sspm/ Angra dos Reis/RJ Colégio Naval (CN)Avenida Marques de Leão, s/n° - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900- Tel.: (24) 3421-3018www.marinha.mil.br/cn/ Nova Friburgo/RJ Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF)Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos São Pedro da Aldeia/RJ Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA)Rua Comandante Ituriel, s/n° - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047www.marinha.mil.br/comforaernav/ Vila Velha/ES Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES)Enseada do Inhoá, s/n°, Prainha - Vila Velha/ES - CEP: 29.100-900 - Tel.: (27) 3041-5417www.marinha.mil.br/eames/node/194 Belo Horizonte/MG Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG)Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 - B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121www.marinha.mil.br/cfmg/ Salvador/BA Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2° Distrito Naval (Com2°DN)Avenida das Naus, s/n° - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825www.marinha.mil.br/com2dn/ Natal/RN Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3° Distrito Naval (Com3°DN)Rua Coronel Flamínio, n° 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão de Concurso e Processos Seletivoswww.marinha.mil.br/com3dn/content/orel-com3odn-chamada-para-eventos-complementares-dos-concursos-para-ingresso-na-carreira-0 Olinda/PE Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615www.marinha.mil.br/eampe/ Fortaleza/CE Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE)Avenida Filomeno Gomes, n° 30, Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP: 60.010-280 - Tel.: (85) 3288-4726www.marinha.mil.br/eamce/ Belém/PA Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4° Distrito Naval (Com4°DN)Praça Carneiro da Rocha, s/n°, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042www.marinha.mil.br/com4dn/ São Luís/MA Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA)Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/n°, Centro - São Luís-MA - CEP: 65.020-720 - Tel.: (98) 2107-0150www.marinha.mil.br/cpma/ Rio Grande/RS Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5° Distrito Naval (Com5°DN)Avenida Almirante Cerqueira e Souza, n° 197, Centro - Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113www.marinha.mil.br/com5dn/ Porto Alegre/RS Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA)Rua dos Andradas, n° 386 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408www.marinha.mil.br/cfpa/ Florianópolis/SC Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC)Avenida Marinheiro Max Schramm, n° 3028, Estreito - Florianópolis/SC - CEP: 88.095-900 - Tel.: (48) 3298-5075www.marinha.mil.br/eamsc/ Ladário/MS Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6° Distrito Naval (Com6°DN)Avenida 14 de Março, s/n°, Centro - Ladário/MS - CEP: 79.370-000 - Tel.: (67) 3234-1062www.marinha.mil.br/com6dn/ Brasília/DF Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7° Distrito Naval (Com7°DN)Esplanada dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP: 70.055-900 - Tel.: (61) 3429-1550www.marinha.mil.br/com7dn/recrutamento São Paulo/SP Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8° Distrito Naval (Com8°DN)Rua Estado de Israel, n° 776, Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04.022-002 - Tel.: (11) 5080-4792www.marinha.mil.br/com8dn/ Santos/SP Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP)Avenida Conselheiro Nébias, n° 488, Encruzilhada - Santos/SP - CEP: 11.045-000 - Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032www.marinha.mil.br/cpsp/ Manaus/AM Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9° Distrito Naval (Com9°DN)Rua Bernardo Ramos, s/n°, Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP: 69.005-310 - Tel.: 2123-2278www.marinha.mil.br/com9dn/ b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP Cidades de realização das provas e EVC PROVA IS TAF-i VD AP PCAd Rio de Janeiro/RJ X X X X X X Angra dos Reis/RJ X X X X Rio de Janeiro/RJ X Nova Friburgo/RJ X X X X Rio de Janeiro/RJ X São Pedro da Aldeia/RJ X X X X Rio de Janeiro/RJ X Vila Velha/ES X X X X X X Belo Horizonte/MG X X X X Rio de Janeiro/RJ X Salvador/BA X X X X X X Natal/RN X X X X X X Olinda/PE X X X X X X Fortaleza/CE X X X X X X Belém/PA X X X X X X São Luís/MA X Belém/PA X X Belém/PA X Rio Grande/RS X X X X X X Porto Alegre/RS X Rio Grande/RS X X Rio Grande/RS X Florianópolis/SC X X X X X X Ladário/MS X X X X X X Brasília/DF X X X X X X São Paulo/SP X São Paulo/SP X X X X Santos/SP X X X X São Paulo/SP X Manaus/AM X X X X X X Eventos do CP: - Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd); - Verificação de Dados Biográficos (VDB); - Inspeção de Saúde (IS) - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); - Verificação de Documentos (VD); e - Avaliação Psicológica (AP). ANEXO II - CALENDÁRIO DE EVENTOS EVENTO DATA/PERÍODO ATIVIDADES 01 28/05/2026a28/06/2026 Período de inscrições. 02 28/05/2026a01/06/2026 Período das solicitações de isenções, via postagem. 03 28/06/2026a01/06/2026 Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. 04 28/05/2026a03/06/2026 Período das solicitações de tempo adicional, conforme subitem 6.24. 05 02/06/2026 Divulgação das solicitações de Isenções. 06 03/06/2026 Recurso das Isenções. 07 08/06/2026 Divulgação do resultado dos recursos das isenções. 08 15/06/2026 Divulgação das solicitações de tempo adicional. 09 17/06/2026 Recurso as solicitações de tempo adicional. 10 23/06/2026 Divulgação do resultado dos recursos das solicitações de tempo adicional. 11 29/06/2026 Data limite para pagamento da taxa de inscrição. 12 02/07/2026 Data limite para o candidato verificar a confirmação do seu pagamento. 13 06/07/2026 Data limite para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. 14 08/07/2026 Período para o candidato para os candidatos requererem a alteração de OREL para a realização das PO e Redação. 15 10/08/2026 Divulgação dos candidatos cotistas e a Relação dos Candidatos/Vagas, no endereço eletrônicowww.marinha.mil.br/sspm/. 16 A partir de 14/09/2026 O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no Anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as PO e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. 17 27/09/2026 PO e Redação. 18 29/09/2026 Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. 19 29/09/2026 Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. 20 27/10/2026 Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização das PO, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. 21 A partir de12/11/2026 Divulgação das notas das PO. 22 A partir de12/11/2026 Convocação dos candidatos para realizar os PCAd. 23 23/11/2026a25/11/2026 Entrega dos documentos para o PVCD-IND e o PVCD-QUI. 24 30/11/2026a10/12/2026 PCCA-PP. 25 A partir de07/01/2027 Divulgação das Notas das PO e Redação. 26 Dois dias úteis após o Evento 25 Período para solicitação de Vista da Redação. 27 5° dia útil após o Evento 25 Realização da Vista de Redação. 28 6° dia útil após o Evento 25 Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. 29 A partir de12/01/2027 Convocação para realização dos EVC. 30 25/01/2027a29/01/2027 Entrega de documentos para VD. 31 A partir de27/01/2027 Divulgação do resultado provisório dos PCAd. 32 Três dias úteis após o Evento 31 Período para o candidato entrar com recurso contra os PCAd. 33 01/02/2027a19/02/2027 AP. 34 15/02/2027a25/03/2027 TAF-i. 35 A partir de24/02/2027 Divulgação do resultado preliminar da VD. 36 A partir de10/03/2027 Divulgação do resultado definitivo dos PCAd. 37 Cinco dias úteis após o Evento 36 Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. 38 17/03/2027a15/04/2027 IS. 39 A partir de18/03/2027 Divulgação do resultado definitivo da VD. 40 19/03/2027a22/04/2027 IS em grau de recurso. 41 A partir de09/04/2027 Divulgação do resultado preliminar da AP. 42 Dois dias úteis após a divulgação do Evento 41 Período para o candidato inapto na AP solicitar a ED 43 Dois dias úteis após a realização da ED ou até quatro dias úteis após o Evento 41 Período para o candidato inapto na AP solicitar o RA. 44 A partir de12/05/2027 Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. 45 A partir de25/05/2027 Divulgação do RF do CP na Internet. 46 07/06/2027 Concentração dos candidatos titulares, no CIAA, para o início do PA. 47 07/06/2027a20/06/2027 PA. 48 18/06/2027 Data limite para a convocação dos candidatos reservas. 49 21/06/2027 Data de início da etapa curricular do curso. ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL - Conceitos; Princípios; Teoria da Administração Científica; Teoria Clássica; Teoria das Relações Humanas; Teoria Neoclássica da Administração; Modelo Burocrático de Organização; Teoria Estruturalista; Teoria Comportamental; Teoria Matemática da Administração; Teoria de Sistemas; Teoria da Contingência; Novas Abordagens da Administração; Liderança (conceito e teorias); e Motivação (conceito e teorias). ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL - Gestão de compras; Aquisição de recursos materiais; Tipos e importância dos estoques; Análise dos estoques; Estoque de segurança; e Gestão da distribuição - logística (a abordagem logística, recebimento e armazenagem, e distribuição). GESTÃO DE PROCESSOS - Conceito de processos; Gestão utilizada nas organizações; Mapeamento e modelagem de processos; Implementação e documentação de processos; Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos; Ferramentas para avaliação e melhoria dos processos; e Metodologia de modelagem de processos. CONTABILIDADE - Contabilidade Geral: Patrimônio; Contas; Atos e Fatos Administrativos; Escrituração; Critérios de avaliação de estoques; Depreciação, amortização e teste de recuperabilidade; Princípio da competência; Principais documentos utilizados pela contabilidade; e Contabilidade de Custos: Princípios contábeis aplicados a custos; Classificação e nomenclatura de custos; Materiais diretos; e Mão de obra direta. ESTATÍSTICA - A natureza da estatística; População e amostra; Gráficos estatísticos; Distribuição de frequências; Medidas de posição; Medidas de dispersão ou de variabilidade; Medidas de assimetria; Medidas de curtose; Probabilidade; e Distribuição binomial e normal. GESTÃO DE PESSOAS - Recrutamento e Seleção de Pessoas; Orientação; Modelagem de Trabalho; Avaliação de desempenho; Recompensas; e Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas e Organizações. GESTÃO DA QUALIDADE - Melhoria contínua; Kaizen; Gestão Estratégica da Qualidade; Conceitos Básicos; Ciclo PDCA; Ferramentas de Gerenciamento; Métodos Específicos de Gestão; Benchmarking; Reengenharia; e Qualidade em projetos. GESTÃO PÚBLICA - Gestão pública no mundo contemporâneo; Paradigmas na Administração Pública brasileira; Burocracia, cultura organizacional e reforma na Administração Pública; Governabilidade, governança e accountability; Ética e moral na Administração Pública; Reforma do Estado e transparência no Brasil; Organização da Administração Pública no Brasil; Planejamento e gestão estratégica; Planejamento estratégico; Gestão Pública empreendedora; e Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no Brasil. DOCUMENTAÇÃO DIGITAL (GOVERNO DIGITAL) - Governo Digital; Conceitos e princípios; Vantagens; Objetivos; Transformação Digital do Setor Público; Evolução da CT&I nos Processos Administrativos; Assinaturas Eletrônicas. INFORMÁTICA - Estrutura e Organização da Informação; Conceitos e Gerenciamento da Memória; Sistemas Operacionais; Redes de Computadores; Conectividade; Engenharia de Software; Softwares Aplicativos; Internet; Aspectos Legais do Software; LibreOffice: Calc - planilha eletrônica; Impress - apresentação; Math - fórmulas matemáticas; Writer - processador de texto; Comparação entre os aplicativos da Microsoft Office e o do LibreOffice. Org; e Teclas de atalho. DIREITO PÚBLICO - Princípios fundamentais; Organização do Estado; Organização dos poderes; Defesa do Estado e das instituições democráticas; e Administração Pública Federal - Organização, Princípios e Forças Armadas. LICITAÇÃO - Conceitos, objeto, princípios, definições, modalidades, tipos, dispensa, inexigibilidade, procedimento e julgamento; Pregão Eletrônico; Contratos administrativos; Agentes Públicos, processo licitatório, fase preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, habilitação, encerramento da licitação, instrumentos auxiliares, irregularidades e Portal Nacional de Contratações Públicas; Pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos; Contratação de serviços sob o regime de execução indireta. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (atualizada). ______. Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, DOU, 27/02/1967. (atualizado). ______. Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015: Uso do Meio Eletrônico para Processos Administrativos, DOU, Seção 1, 09/10/2015. (atualizado). ______. Decreto n° 93.872, Seção V, de 23 de dezembro de 1986: Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional. (atualizado). ______. Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017: Contratação de serviços sob o regime de execução indireta, DOU, Seção 1, 26/05/2017. (atualizada). ______. Instrução Normativa SEGES/MGI n° 11, de 29 de março de 2023: Condições para o Pagamento de Despesas, DOU, Seção 1, 30/03/2023. (atualizada). ______. Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021: Dispensa Eletrônica, DOU, Seção 1, 09/07/2021. (atualizada). ______. Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022: Licitação Para Menor Preço ou Maior Desconto na Forma Eletrônica, DOU, Seção 1, 03/10/2022. (atualizada). ______. Instrução Normativa SEGES/ME n° 98, de 26 de dezembro de 2022: Contratação de serviços sob o regime de execução indireta, DOU, Seção 1, 27/12/2022. (atualizada). ______. Lei n° 12.682, de 9 de julho de 2012: Elaboração e Arquivamento de Documentos Digitais, DOU, Seção 1, 10/07/2012. (atualizada). ______. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021: Licitações e Contratos Administrativos, DOU, Seção 1, 01/04/2021. (atualizada). ______. Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021: Governo Digital, DOU, Seção 1, 30/03/2021. (atualizada). ______. Portaria Normativa n° 1.344, de 31 de outubro de 2023: Limites Financeiros do Suprimento de Fundos, DOU, Seção 1, 03/11/2023. (atualizada). ______. Licitações e contratos: orientações e jurisprudências do TCU/ Tribunal de Contas da União. 5.ed. rev., atual e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2024. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35.ed. São Paulo: Atlas, 2021. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2020. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 4.ed. Ed. Compacta. São Paulo: Manole, 2014. CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. EQUIPE DE DOCUMENTAÇÃO DO LIBREOFFICE. Guia de introdução do LibreOffice 7.0. Brasil: 2021. Disponível em<https://documentation.libreoffice.org/assets/Uploads/Documentation/pt-br/GS70/GuiaDeIntroducao.pdf>. Acesso em : 15 abril 2026. FEDELI, Ricardo Daniel; POLLONI, Enrico Giulio Franco; PERES, Fernando Eduardo. Introdução à Ciência da Computação. 2.ed. Cengage Learning, 2011. KUBOTA, Luis Claudio (org.). Digitalização e tecnologias da informação e comunicação: oportunidades e desafios para o Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2024. ISBN: 978-65-5635-066-0. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/9786556350660. MARANHÃO, Mauriti; MACIEIRA, Maria Elisa Bastos. O Processo nosso de cada dia: Modelagem de Processos de Trabalho. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. MARSHALL, Isnard Junior. Gestão da qualidade. 10.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2021. MARTINS, Petrônio Garcia. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. PEREIRA, José Matias. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2012. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2013. A legislação acima relacionada poderá ser consultada na Internet no endereço: <http://www.presidencia.gov.br> ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GESPÚBLICA, Carta de Serviço, Manual de Serviços; Lei de acesso à informação; Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde; Normas para licitações (Lei 14.133/2021), contratos da administração pública e processos licitatórios (modalidades de licitação, critérios de julgamento, contratos, compras); Terceirização; Princípios Constitucionais; Direito Administrativo (poderes e deveres); e Decreto 11.246/2022 (dispõe sobre regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). ADMINISTRAÇÃO GERAL - Conceitos, fundamentos, as empresas (conceitos, características, alinhamento e recursos), planejamentos (estratégico, tático e operacional), habilidades necessárias ao administrador (habilidades conceituais, técnicas e humanas); Os papéis do administrador (papéis interpessoais, papéis informacionais e papéis decisórios); e Sustentabilidade (econômica, social e ambiental). ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Gerência de pessoal, liderança (teoria sobre estilos de liderança e teorias situacionais da liderança), capacitação, treinamento, motivação humana (conceitos e Pirâmide de Maslow), supervisão e competência e talento humano (conhecimento, habilidade, julgamento e atitude); e Estrutura e cultura organizacional. CONTABILIDADE - Conceito, funções, instrumentos e usos dos custos nas organizações de saúde; Gestão de Custos (Principais Conceitos); Análise de custos; e Contabilidade de custos (Classificação da Contabilidade). ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - Organização estrutural e funcional (aspectos e tipos); Biossegurança em Serviços de Saúde; Saúde Coletiva e Políticas Públicas em Saúde; Bioética e Educação em saúde e Responsabilidade; Gestão de suprimentos e equipamentos hospitalares; Controle de estoque; Terminologia Básica em Saúde; Sistema de Informação Hospitalar; Hotelaria hospitalar; Arquitetura hospitalar; Resolução da Diretoria Colegiada (RDC); A humanização no contexto das instituições de saúde: conceitos, procedimentos, atitudes e valores que interferem nas relações interpessoais, cultura, lazer, entretenimento e a comunicação dentro dos hospitais, o desafio das mudanças, níveis assistenciais (atenção básica); Níveis de complexidade da atenção à saúde, Organização dos Serviços de Assistência á Saúde; Serviço de Arquivo Médico: organização e funcionamento dos serviços de registros e informações em saúde e prontuário médico (importância, legislação, registro geral, movimentação, os aspectos éticos e legais sobre o preenchimento, manuseio, cópias e prontuário eletrônico do paciente); Normatização e Normalização: conceitos, tipos e regras gerais. QUALIDADE E ACREDITAÇÃO - Conceitos; Qualidade em organizações do sistema de saúde: evolução e conceitos; Modelos, processos e ferramentas para a qualidade; Acreditação em organizações de saúde; Auditoria em saúde, conceito, tipos e aplicação; Sistemas ISO; BALANCED SCORECARD (BSC); Segurança do paciente (conceitos, cultura, clima, níveis de maturidade e sistemas de notificação de incidentes) e Estatística: conceitos, importância e indicadores de saúde e medidas hospitalares. BIBLIOGRAFIA AZEVEDO NETO, Francisco de Paula Bueno de. Gestão logística em saúde. 3. ed. rev. atual. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração, UFSC; Brasília: CAPES: UAB, 2014. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/401233/1/Gestao%20Logistica%20em% 20Saude%20GS%203ed%20WEB.pdf. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Brasília: ANVISA, 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Brasília: ANVISA, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 69. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2026. Atualizada até a Emenda Constitucional n° 138/2025. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/items/e30b59cf-ca3b-444c-b92c-978577b58b9d. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Decreto n° 11.246, de 27 de outubro de 2022. Regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11246.htm. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Introdução à Gestão de Custos em Saúde. Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/introducao_gestao_custos_saude.pdf. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 529, de 1° de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar. 3. ed. rev. e atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 108 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos, n. 117). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acreditacao_hospitalar.pdf. Acesso em: abr. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_gestao_tecnologias_saude.pdf. Acesso em: abr. 2026. CALEMAN, Gilson et al. Auditoria, Controle e Programação de Serviços de Saúde. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. v. 5. (Série Saúde & Cidadania). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume05.pdf. Acesso em: abr. 2026. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 9. ed. Barueri: Manole, 2014. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4. ed. Barueri: Manole, 2014. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n° 1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Brasília: CFM, 2002. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2002/1638_2002.pdf. Acesso em: abr. 2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n° 1.821, de 11 de julho de 2007. Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. Brasília: CFM, 2007. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2007/1821_2007.pdf. Acesso em: abr. 2026. COMISSÃO DE RESÍDUOS DO INSTITUTO BUTANTAN. Fundamentos para Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde. São Paulo: Instituto Butantan, 2022. Disponível em: https://butantan.gov.br/assets/arquivos/Index/fundamentos.pdf. Acesso em: abr. 2026. MALIK, Ana Maria; SCHIESARI, Laura Maria Cesar. Qualidade na Gestão Local de Serviços e Ações de Saúde. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. (Série Saúde & Cidadania, v. 3). Disponível em: https://colecoes.abcd.usp.br/fsp/files/original/e5e926724f04ca9a40f1b6223d7338fa.pdf. Acesso em: abr. 2026. SOUSA, Paulo; MENDES, Walter (org.). Segurança do Paciente: criando organizações de saúde seguras. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: CDEAD/ENSP/Fiocruz, 2019. 268 p. ISBN: 978-85-8432-062-2. Disponível em: https://materiais.ead.fiocruz.br/especializacao/qualidade-em-saude-e-seguranca-do-paciente/livro2-criando-organizacoes.pdf. Acesso em: abr. 2026. VECINA NETO, Gonzalo; REINHARDT FILHO, Wilson. Gestão de Recursos Materiais e de Medicamentos. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. v. 12. (Série Saúde & Cidadania). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume12.pdf. Acesso em: abr. 2026. CONTABILIDADE CONTABILIDADE GERAL - Contabilidade: conceito, objeto, objetivos, finalidade, campo de atuação, usuários, atos e fatos administrativos; Princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos, composição, equação patrimonial, estados patrimoniais. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido: fundamentos conceituais, classificação, critério e critério de avaliação; Receitas, Despesas, Custos, Ganhos e Perdas: Conceituação, apropriação, tipos e classificação, tratamento legal, forma de contabilização, observância dos princípios contábeis; Demonstrações contábeis: conceito e principais demonstrações contábeis; Balanço Patrimonial: composição e grupo de contas; Demonstração do Resultado do Exercício: demonstração dedutiva, receita líquida, lucro bruto, custo de vendas, resultado antes das despesas e receitas financeiras, resultado antes dos tributos sobre o lucro, resultado líquido do período, lucro líquido por ação e distribuição do lucro; Regimes de contabilidade: regime de caixa e regime de competência; Escrituração contábil: partidas dobradas, teoria das contas, contas, débito, crédito e saldo, e transferência dos saldos das contas de resultado para as contas de apuração do resultado do exercício; Plano de Contas: conceitos, finalidades e estrutura; Avaliação de Ativos e Passivos: custo histórico, valor realizável, valor presente, valor justo, valor recuperável de ativos, atualização monetária e método da equivalência patrimonial; e Provisões, Ativos e Passivos Contingentes: conceito, espécies de provisões, contingências ativas e contingências passivas. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública: conceito, objeto, objetivo, classificações, normas, campo de atuação e subsistemas (orçamentário, patrimonial e de compensação); Regimes Contábeis: conceito, princípios e regimes (de caixa e de competência); Orçamento Público: definição, processo de planejamento orçamento; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual; Princípios Orçamentários: universalidade, unidade, anualidade, exclusividade, orçamento bruto, legalidade, publicidade, transparência e não vinculação; Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, execução, avaliação; Orçamento por Programas e Classificação Institucional e Funcional- Programática; Créditos adicionais: conceito, classificação, créditos suplementares, especiais e extraordinários; Receita Pública: conceito, classificação, receita orçamentária e extra-orçamentária, contabilização, estágios da receita e sua escrituração, restituição e anulação de receitas e sua escrituração, dívida ativa e sua escrituração; Despesa Pública: conceito, classificação, despesa orçamentária e extra-orçamentária, contabilização, estágios da despesa e sua escrituração; Despesas de Exercícios Anteriores; Suprimento de fundos: conceito e pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos; Restos a pagar: conceito e escrituração contábil; Dívida Pública: conceito, dívida flutuante e fundada; Regime de adiantamento: disposições básicas; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - (SIAFI): noções básicas; Patrimônio Público e as suas variações patrimoniais: conceito, aspectos quantitativos e qualitativos, espécies e contabilização; Balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Notas Explicativas; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): estrutura do plano de contas, regra de codificação numérica e elenco de contas (subsistema orçamentário, subsistema patrimonial e subsistema de compensação). CONTABILIDADE DE CUSTOS - Contabilidade financeira e contabilidade gerencial. Evolução da contabilidade de custos. Relação entre contabilidade de custos, contabilidade financeira e contabilidade gerencial. Definições, terminologia, classificações de custos: definições de gastos, custos, despesas, investimento e perda, custos diretos e indiretos, custos fixos, variáveis, semivariáveis (ou semifixos); Princípios contábeis aplicados a custos: realização da receita, confrontação entre despesas e receitas, custo histórico como base de valor, consistência, conservadorismo e materialidade; Apuração de custos: separação entre custos e despesas, apropriação dos custos diretos, alocação dos custos indiretos, contabilização dos custos; Departamentalização; Critério de rateio dos custos indiretos: análise dos critérios de rateio, custos comuns, rateio dos custos dos departamentos, influência dos custos fixos e dos custos variáveis, importância da consistência nos critérios; Taxa de Aplicação de Custos Indiretos de Fabricação (CIF): previsão da taxa de aplicação de CIF, contabilização dos CIF aplicados, uso dos CIF aplicados durante o exercício, análise das variações entre CIF aplicados e reais, considerações acerca da previsão do volume, previsão das taxas de serviços; Materiais diretos e mão de obra direta: critérios de avaliação dos materiais, tratamento contábil das perdas de materiais, tratamento contábil dos subprodutos e das sucatas, o que integra o custo da mão de obra direta, apontamento da mão de obra direta; Métodos de Acumulação de Custos "Por Ordem" e "Por Processo": distinção entre produção por ordem e produção contínua, diferenças no tratamento contábil; Custo Fixo e Margem de Contribuição: problema da alocação dos custos indiretos fixos, conceito de Margem de Contribuição (MC) e sua aplicação, MC e limitações na capacidade de produção; e Métodos de custeio dos estoques: custeio variável e custeio por absorção. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (atualizada). Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 (atualizado). Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 27 fev.1967. Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (atualizado). Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24dez.1986. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 5 maio2000. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (atualizada). Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 23 mar.1964. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília, 13 nov.2025. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 04 (R1) - Estoques. Brasília, 13 nov.2025. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado. Brasília, 28 set.2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 08 (R1) - Ativo Intangível. Brasília, 13 nov.2025. CARVALHO, Deusvaldo; CECCATO, Marcio. Manual de Completo de Contabilidade Pública. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017. FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Básica. 18. ed. São Paulo: Editora Ferreira, 2021. GELBECK, Ernesto Rubens et al. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2019. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11.ed. São Paulo: Atlas. 2019. CARVALHO, Deusvaldo. Orçamento e Contabilidade Pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos - Livro de Exercícios. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2021. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: válido a partir do exercício de 2025. 11. ed. Brasília, DF, 2024. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2026 (PCASP 2026). Brasília, DF, 2025. EDIFICAÇÕES MATEMÁTICA APLICADA À CONSTRUÇÃO CIVIL - Trigonometria; Razão e proporção; Porcentagem; Geometria plana e espacial: área, volume e superfície; Equações de primeiro e segundo grau. DESENHO TÉCNICO - Material de desenho técnico; Caligrafia técnica; Carimbo; Linhas convencionais; Perspectiva isométrica; Projeção ortográfica de sólidos geométricos; Escalas; Cotas; Desenho Assistido por Computador (CAD). PROJETO ARQUITETÔNICO - Desenho em perspectiva e projeção; Plantas e cortes; Topografia e orientação do terreno; Representação gráfica de materiais; Escadas e rampas; Telhado; Etapas e documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos; Acessibilidade a edificação. INSTALAÇÕES PREDIAIS - Instalações elétricas de baixa tensão, de águas pluviais, de esgoto sanitário, de água fria e quente; Unidades e grandezas; Simbologia gráfica para projeto; Peças e componentes; Noções de dimensionamento; Levantamento de quantitativo; Ensaios de desempenho; Execução e detalhes construtivos. ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES - Conceitos de estruturas de concreto armado, de aço e de madeira; Conceitos de alvenaria estrutural; Análise de estruturas isostáticas; Noções de resistência dos materiais; Noções de concreto armado; Noções de estruturas metálicas; Conceito de mecânica dos solos; Conceito e tipos de fundações; Conceitos e práticas para terraplanagem, sondagens e fundações. TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES - Princípios básicos de construções; Limpeza e preparo do terreno para a construção; Canteiro de obras: organização administrativa do canteiro, montagem do canteiro, instalações provisórias do canteiro, equipamentos e ferramentas; Noções de segurança do trabalho e NR-18; Movimentos de terra; Escavação; Locação da obra; Concreto: dosagem, cuidados em relação aos agregados, transporte, lançamento, adensamento e cura; Concreto armado: fôrmas e escoramentos (materiais, procedimentos e cuidados na execução) e cuidados com as armaduras; Complementação e entrega da obra; Coberturas e impermeabilizações; Alvenaria; Revestimento: chapisco, emboço e reboco; Pintura; e Esquadrias. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Estudo dos materiais; Características e propriedades dos materiais; Tipos e aplicações dos cimentos; Métodos de dosagem do concreto armado; Controle tecnológico dos materiais e concreto; Patologia e manutenção das construções; e Pavimentações. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Recebimento das obras; Habite-se; Códigos de Obras; Lei de licitações e contratos administrativos; Decreto sobre a utilização do Building Information Modeling (BIM) ou Modelagem da Informação da Construção; Obras públicas; Noções de legislações ambientais; e Especificações para obras de construção civil: elaboração de memoriais descritivos e cadernos de encargos, cronogramas físico-financeiros, planejamento e orçamento. BIBLIOGRAFIA Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ______. NBR 5410:2004 - Instalações elétricas da baixa tensão. ______. NBR 5626:2020 - Sistemas prediais de água fria e água quente - Projeto, execução, operação e manutenção. ______. NBR 6118:2026 - Projeto de estruturas de concreto. ______. NBR 6122:2022 - Projeto e execução de fundações. ______. NBR 6492:2021 - Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos - Requisitos. ______. NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. ______. NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. ______. NBR 10844:1989 - Instalações prediais de águas pluviais - Procedimento. ______. NBR 12655:2022 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento. ______. ABNT NBR 13133:2021 - Execução de levantamento topográfico - Procedimento ______. NBR 14931:2023 - Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras - Requisitos. ______. NBR 16636-1:2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 1: Diretrizes e terminologia. ______. NBR 16636-2:2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 2: Projeto arquitetônico. ______. NBR 16752:2020 - Desenho técnico - Requisitos para apresentação em folhas de desenho. ______. NBR 16861:2020 - Desenho técnico - Requisitos para representação de linhas e escrita. Norma Regulamentadora NR-18 - "Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção". AZEREDO, Hélio Alves. O Edifício até sua Cobertura. 2.ed. Edgard Blucher Ltda, 1977. BAUER, L. A. F. Materiais de Construção. 5.ed. v.1. LTC - Livros Técnicos e Científicos, 2000. BEER, F. P.; JOHNSTON Jr. Resistência dos Materiais. 3. Ed. São Paulo: Makron Books, 1995. BELLEI, Ildony H.; PINHO, Fernando O.; PINHO, Mauro O. Edifícios de múltiplos andares em aço. 2 ed. São Paulo: Pini, 2008. BORGES, Alberto de Campos. Prática das Pequenas Construções, vol. 1, 9ª ed. São Paulo: Blucher, 2009. BOTELHO, M. H. C.; JUNIOR, G. A. R. Instalações hidráulicas prediais utilizando tubos plásticos. 4 ed. São Paulo: Blucher, 2014. BRASIL. Instrumento de padronização dos procedimentos de contratação de obras e serviços de Engenharia. Brasília: AGU, 2023. BRASIL. Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos Solos e suas Aplicações. V.1: Fundamentos, 6.Ed. LTC, 1988. CARVALHO, Roberto Chust. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado: segundo a NBR 6118:2003. 3 ed. São Carlos: EdUFSCar, 2007. CAVALIN, Geraldo; CERVELIN, Severino. Instalações elétricas prediais: conforme norma NBR 5410:2004. 14 ed. São Paulo: Érica, 2006. CHING. Francis D.K. Representação Gráfica em Arquitetura. 5. ed. Ed. Bookman, 2011. CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 16.ed. Rio de Janeiro: LTC - 2016. CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC - 2006. DEGENSZAJN, David; DOLCE, Osvaldo; IEZZI, Gelson; PERIGO, Roberto. Matemática: Volume Único. 6ª Edição. Ed. Atual, 2019. DE ALMEIDA, Maria Cascão Ferreira. Estruturas isostáticas. 1.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2009. KERST, Rafael Rambalducci. Projetos e detalhes construtivos de alvenaria estrutural. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018. MACINTYRE, A. Joseph. Manual de instalações hidráulicas e sanitárias. Editora Guanabara, 1990. MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de casos, exemplos. Editora Pini, São Paulo, 2006. MATTOS, A. D. Planejamento e controle de obras. Editora Pini, São Paulo, 2010. NETTO, Cláudia Campos. Estudo Dirigido: Autocad 2019 para Windows. 1. ed. Ed. Erica, 2019. PINTO, Carlos de Sousa. Curso básico de mecânica dos solos em 16 aulas. Oficina de Textos, 3.ed, São Paulo, 2006. REBELLO, Yopanan. A concepção estrutural e a arquitetura. São Paulo: Zigurate Editora, 2000. VÁRIOS AUTORES, Fundações: teoria e prática. 2. ed. PINI. 1998. VIGORELLI, R. Manual Prático do Construtor e Mestre de Obras. Hemus, 2004. YAZIGI, Walid. A Técnica de Edificar. 10.ed. PINI, 2009. ELETRÔNICA ELETRICIDADE BÁSICA - Conceitos básicos e fundamentais da natureza da eletricidade e do magnetismo, eletricidade, magnetismo e eletromagnetismo, padrões elétricos e convenções; Tensão, corrente contínua e alternada, e cálculo de potência; Resistores, resistência, indutores, indutância, reatância indutiva, capacitores, capacitância e reatância capacitiva; Chaves, disjuntores, relés, fusíveis, transformadores e baterias; Circuitos elétricos, Lei de Ohm, Leis de Kirchoff, Teoremas de Thevenin e de Norton; Circuitos série e paralelo de corrente contínua e alternada; Cálculo de redes elétricas; Princípios da corrente alternada, potência real, aparente e reativa; Geradores e motores de corrente contínua; Geradores e motores de corrente alternada; Circuitos e sistemas monofásicos e trifásicos; Ressonância série e ressonância paralela; e Formas de onda e constantes de tempo. ELETRÔNICA BÁSICA - Dispositivos semicondutores, fundamentos da teoria dos diodos e dos transistores; Diodos para aplicações específicas (Zener, LED, fotodiodo, acoplador ótico e diodo Schottky); Varistores; Tiristores (SCR, DIAC, TRIAC, UJT); Transistores bipolares (BJT) e transistores de efeito de campo (FET; JFET, MOSFET); Circuitos de polarização de transistores; Circuitos elétricos com resistores, capacitores, indutores, diodos e transistores; Amplificadores de tensão; Efeitos de frequência e frequência de corte; Amplificadores operacionais; Circuitos lineares e não lineares com amplificadores operacionais; Osciladores; Fontes de alimentação; e Circuitos de Comunicação. ELETRÔNICA DIGITAL - Sistemas de numeração (binário, octal e hexadecimal); Funções e portas lógicas; Álgebra de Boole; Simplificação de circuitos lógicos; Circuitos combinacionais; Circuitos sequenciais, flipflops, registradores e contadores; Conversores digital-analógico e analógico-digital; Circuitos multiplex e demultiplex; Memórias; Famílias de circuitos lógicos; e Microprocessadores, microcontroladores e controladores lógicos programáveis. INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA - Procedimentos básicos destinados à segurança do operador e do mantenedor; Conceitos básicos e fundamentos de medidas e medições elétricas; Técnicas de medição, instrumentação e instrumentos de medidas analógicos e digitais (osciloscópios, multímetros, amperímetros, voltímetros, ohmímetros e megômetros); Pontes de impedância; Estudo do decibel; Medidas de áudio frequência; Transdutores e sensores; e Técnicas de medição de fibras ópticas. BIBLIOGRAFIA BOYLESTAD, Robert L.; NASHELSKY, Louis. Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos. 11.ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013. FRANCHI, Claiton Moro; CAMARGO, Valter Luís Arlindo de. Controladores Lógicos Programáveis - Sistemas Discretos. 1.ed. São Paulo: Érica, 2008. GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. 2.ed. atualizada e ampliada. Porto Alegre: Bookman, 2009. IDOETA, I. V.; CAPUANO, F. G. Elementos de Eletrônica Digital. 42.ed. São Paulo: Érica, 2018. MALVINO, Albert; BATES, David J. Eletrônica. 8.ed. Porto Alegre: AMGH, 2016. Vol. 1 e 2. O'MALLEY, John. Análise de Circuitos. 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2014. ELETROTÉCNICA ELETRICIDADE E MAGNETISMO - Carga elétrica e lei de Coulomb; Campo Elétrico e suas propriedades; Potencial elétrico e energia potencial elétrica; Capacitores e suas associações série/paralelo, dielétricos e energia armazenada no campo elétrico; Corrente elétrica, resistência e resistividade, força eletromotriz, potência elétrica, diferença de potencial e associação de resistores série/paralelo; Circuitos RC, RL, LC e RLC; Campo magnético e sua relação com a corrente elétrica, força magnética e propriedade magnética dos materiais; Lei de Ampère; Lei da Indução de Faraday e Lei de Lenz; Indução e transferência de energia, campos elétricos induzidos, indutores e indutância, auto-indução; Armazenamento e densidade de energia em campos magnéticos. ANÁLISE DE CIRCUITOS (CA/CC) - Resistência, corrente e tensão; Lei de Ohm, potência, energia e eficiência; Circuitos em série, paralelo e série-paralelo e ferramentas de análise com leis de Kirchhoff para tensões e correntes, bem como divisores de tensão e corrente; Métodos de análise de circuitos elétricos envolvendo fontes de corrente/tensão, conversões de fonte, fontes de corrente em paralelo, fontes de corrente em série, análise de corrente nos ramos, método das malhas, método dos nós, análise de malhas, análise nodal, circuitos em ponte e conversões Y-Delta e Delta-Y; Teoremas de análises de circuitos em regimes CA e CC: Teorema da Superposição, Teorema de Norton, Teorema de Thévenin e Teorema da Máxima Transferência de Potência; Circuitos Magnéticos; Correntes e tensões alternadas senoidais e representações de grandezas elétricas no formato de números complexos, fasores e diagrama fasorial; Circuitos de corrente alternada em série, em paralelo e em série-paralelo; Potência aparente, ativa e reativa em regime senoidal, triângulo de potências e correção do fator de potência; Análise de circuitos polifásicos equilibrados e desequilibrados. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Tecnologia dos materiais e equipamentos elétricos e simbologia normalizada; Instalações prediais de luz e força: proteção, controle e dimensionamento dos circuitos; Sistemas de aterramento; Circuitos de comando e de sinalização; Luminotécnica; Conhecimento básico de segurança em instalações e serviços em eletricidade; Tipos de manutenção e conceitos gerais. MÁQUINAS ELÉTRICAS E TRANSFORMADORES - Princípio de funcionamento dos transformadores;Enrolamentos dos transformadores; Perdas nos transformadores; Ensaios a vazio e de curto-circuito em transformadores; Transformadores em circuitos trifásicos; Auto-transformador; Derivações de um transformador; Características de eficiência (ou rendimento) e regulação de tensão de transformadores; Aspectos construtivos dos transformadores; Campo magnético girante; Classificação de máquinas elétricas CA e CC; Enrolamentos de máquinas elétricas; Máquinas de corrente contínua; Máquinas de indução ou assíncronas; Máquinas síncronas; Controle de velocidade em motores de indução; Classes de projeto de motores de indução; Partida de motores; Circuito equivalente de máquinas elétricas; Ensaios de máquinas elétricas; Aspectos construtivos de máquinas elétricas. GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS - Geração de energia elétrica: centrais hidrelétricas, termelétricas e solares para geração de eletricidade; Sistemas de distribuição de energia elétrica; Dimensionamento de condutores; Equipamentos elétricos e subestações; Funcionamento da proteção dos sistemas elétricos e suas características; Equipamentos de proteção dos sistemas elétricos. MEDIDAS ELÉTRICAS - Transformadores de potencial (TP); Transformadores de corrente (TC); Amperímetros, voltímetros e ohmímetros; Medição de potência elétrica em corrente alternada; Medição de energia elétrica. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 5410:2004 Versão corrigida 2008 Instalações Elétricas de Baixa Tensão. 2 ed. Rio de Janeiro, 2004. BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 14039:2021 Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV, 3 ed. Rio de Janeiro, 2021. BRASIL Ministério de Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978, D.O.U. 06/07/78, com alterações/atualizações realizadas pelos seguintes documentos: i) SSMT n.° 12, de 06 de junho de 1983, D.O.U. 14/06/83; ii) Portaria MTE n.° 598, de 07 de dezembro de 2004, D.O.U 08/09/04; iii) Portaria MTPS n.° 508, de 29 de abril de 2016, D.O.U 02/05/16; e iv) Portaria SEPRT n.° 915, de 30 de julho de 2019, D.O.U 31/07/19. Brasília, DF, 2019. BOYLESTAD, Robert L. Introdução à Análise de Circuitos. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012. CHAPMAN, Stephen J. Fundamentos de Máquinas Elétricas. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013. COTRIM, Ademaro A.M.B. Instalações Elétricas. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2008. CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 16. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016. GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2009. HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de física, volume 3: Eletromagnetismo. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, Reimpressão 2022. MAMEDE FILHO, João. Instalações Elétricas Industriais. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. MAMEDE FILHO, João. Manual de Equipamentos Elétricos. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2013. MAMEDE FILHO, João. Subestações de Alta Tensão. 1. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2021. NASCIMENTO JUNIOR, Geraldo C. Comandos Elétricos: teoria e atividades. 1. ed. São Paulo: Érica, 2011. NILSSON, James W.; RIEDEL, Susan A. Circuitos Elétricos. 10. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016. REIS, Lineu B. Geração de Energia Elétrica. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2017. UMANS, Stephen D. Máquinas Elétricas de Fitzgerald e Kingsley. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014. ENFERMAGEM ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA - O papel da Enfermagem na assistência à saúde: da mulher, do homem, da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, na Tuberculose, nas Doenças Sexualmente Transmissíveis e HIV; Imunizações (Calendário vacinal da criança, adolescente, adulto, idoso e gestante); Vigilância em Saúde; Instruções Normativas Referentes ao Calendário Nacional de Vacinação). ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL - Assistência de Enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera; Complicações e intercorrências clínicas na gestação e puerpério; Patologias obstétricas; Métodos contraceptivos; Assistência ao recém-nascido e à criança em estado normal e patológico; Aleitamento materno; Cuidados com a criança enferma ou hospitalizada; Assistência de Enfermagem nos distúrbios neonatais e pediátricos: respiratórios, neurológicos, cardiovasculares, gastrointestinais, hematológicos, nutricionais, renais, geniturinários, ortopédicos e da pele. ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Assistência de enfermagem a pacientes com patologias dos sistemas urinário, cardiovascular, respiratório, digestório, endócrino, hematopoético e nervoso; Preparo para exames: paciente, materiais, ambiente e posicionamento adequado; exames laboratoriais: técnica para coleta de material (sangue, escarro, fezes e urina); Papel da enfermagem na Central de Material e Esterilização: conceitos, métodos de esterilização, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados; Necessidades do paciente cirúrgico nos períodos pré, trans e pós-operatório; Enfermagem em Centro Cirúrgico, na Recuperação Anestésica e na Unidade de Terapia Intensiva; Assistência de enfermagem em Urgência e Emergência; lesões cutâneas: classificação e curativos; Acidentes ofídicos e por animais peçonhentos; Assistência de enfermagem na profilaxia e tratamento de doenças infecciosas e parasitárias; Medidas de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; Medidas de precaução e isolamento. ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA E SAÚDE MENTAL - Assistência do técnico de enfermagem na proteção, promoção e recuperação da saúde mental; Assistência de enfermagem nos transtornos mentais e comportamentais: transtornos do pensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtorno do espectro autista, transtornos do humor, transtornos de personalidade e dependência química; Principais classes de medicamentos utilizados na psicofarmacoterapia e suas indicações; Reabilitação psicossocial. ÉTICA E COMPORTAMENTO - Responsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relações interpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Enfermagem; Código de Ética da Enfermagem; Dimensões ético legais na Enfermagem. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Tipos de unidades de saúde; Composição da equipe de saúde e da equipe de enfermagem; Necessidades básicas do paciente; Princípios básicos de enfermagem; Procedimentos de Enfermagem; Fundamentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; Admissão e alta do paciente; Participação do técnico de enfermagem no plano de cuidados; Verificação de sinais vitais, peso e outras mensurações; Monitorização do paciente; Alimentação e cuidados na administração de dietas oral, enteral e parenteral; Segurança do paciente; Preparo e manutenção da unidade do paciente; Preparo, cálculo e vias de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Registros e anotações de enfermagem; Aplicação de calor e frio; Oxigenioterapia; Realização de curativos; Cuidados ao paciente terminal e cuidados pós-morte; Medidas de precaução e isolamento; Prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde; Princípios e métodos de desinfecção e esterilização. BIBLIOGRAFIA AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das Diretrizes para Ressucitação Cardiopulmonar e Atendimento Cardiovascular de Emergência de 2025 da American Heart Association. 2025. Disponível em: <https://cpr.heart.org/-/media/CPR-Files/2025-documents-for-cpr-heart-edits-posting/Resuscitation-Science/JN1580_PTBR_Hghlghts_2025ECCGuidelines_Final_251021.pdf. > Acesso em: 16 abr. 2026. ALMEIDA, Luciane; REIS, Adriana. Enfermagem na prática materno-neonatal. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde. volume 1. 6. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/guia-de-vigilancia-em-saude-volume-1-6a-edicao/view>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Caderno 1: Assistência Segura: uma reflexão teórica aplicada à prática. Brasília: Anvisa, 2017. Disponível em: <S|> Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Caderno 4: Medidas de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde. Brasília: ANVISA, 2017. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/caderno-4-medidas-de-prevencao-de-infeccao-relacionada-a-assistencia-a-saude.pdf/view>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia para uso de hemocomponentes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. - 2. ed., 1. reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_uso_hemocomponentes_2ed.pdf. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Orientações para manejo de pacientes com Covid-19. Brasília: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/covid-19/publicacoes-tecnicas/recomendacoes/orientacoes-para-manejo-de-pacientes-com-covid-19/view. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação da Criança, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario>. Acesso em: 18 de abr. 2026 ______. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Idoso, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação da gestante, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario>. Acesso em: 18 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. 2. ed. Brasília,: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 13). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controle_canceres_colo_utero_2013.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, 2 abr. 2013. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2026. Brasília, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/publicacoes/instrucao-normativa-que-instrui-o-calendario-nacional-de-vacinacao-2026.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Manual AIDPI neonatal. 5. ed., 1. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 228 p. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_AIDPI_neonatal_5ed.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: <https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2025/03/Manual-de-diagnostico-e-tratamento-de-acidentes-por-animais-peconhentos.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. 1. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 318 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 160 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategias_cuidado_pessoa_diabetes_ mellitus_cab36.pdf>. Acesso em: 16 de abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 130 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategias_cuidado_pessoa_doenca_ cronica.pdf> Acesso em: 16 abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 173 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 34). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_34_saude_ mental.pdf.> Acesso em: 16 abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. (Cadernos de Atenção Básica, n. 23). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_aleitamento_materno_ cab23.pdf> Acesso em: 16 abr. 2026. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_ bolso.pdf.> Acesso em: 16 abr. 2026. ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília: Anvisa, 2010. 116 p. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf.> Acesso em: 16 abr. 2026. CARMAGNANI, M. I. S. et al. Procedimentos de enfermagem: guia prático. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução COFEN n° 564/2017. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/. > Acesso em: 16 abr. 2026. HOCKENBERRY, Marilyn; RODGERS, Cheryl; WILSON, David. WONG Fundamentos de enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. ESTATÍSTICA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DA ESTATÍSTICA - Estatística: objetos e aplicações; Fenômenos determinísticos e fenômenos aleatórios; Fases do Trabalho Estatístico: Coleta de dados; Apuração e crítica dos dados; Apresentação e análise dos resultados; População e amostra; Variáveis discretas e variáveis contínuas; Estatística descritiva e estatística inferencial. Medidas de Posição: Medidas de Tendência Central; Separatrizes e Representação das medidas de posição nas curvas de frequência. Medidas de Dispersão: Amplitude Total; Desvio médio; Variância e desvio-padrão; Desvio quartílico; e Coeficiente devariação. Momentos; Assimetria e seus coeficientes; Curtos e seus coeficientes. Séries Estatísticas: Representação Tabular; Normas para elaboração de tabelas de dados numéricos; Distribuição de frequência e seus elementos; e Representação gráfica. AMOSTRAGEM - Tipos de amostragem; Dimensionamento e seleção da amostra; e Composição da amostra: métodos probabilísticos e métodos não probabilísticos. PROBABILIDADE - Axiomas da probabilidade; Espaços amostrais finitos; Conceituação; Eventos dependentes e independentes; Eventos mutuamente exclusivos; Probabilidade condicional; Teorema de Bayes; Variáveis aleatórias discretas; Distribuição Binomial; Distribuição de Poisson; Variáveis aleatórias contínuas; Distribuição Normal e Distribuição Exponencial. NOÇÕES DE INFERÊNCIA ESTATÍSTICA: População e amostra. Amostra aleatória. Distribuições amostrais: média amostral, desvio padrão amostral, estatísticas de ordem. Estimação pontual: Métodos de estimação (método dos momentos e da máxima verossimilhança). Propriedades dos estimadores: estimadores não viciados, eficiência relativa e consistência. Propriedades dos estimadores de máxima verossimilhança. Estimação por intervalos: definição,nível de confiança e construção. Testes estatísticos de hipóteses: conceitos básicos, hipóteses nula e alternativa, erros de tipo I e do tipo II, nível de significância e p-valor, poder de um teste. Relação entre intervalos de confiança e testes de hipóteses. Poder de um teste e curvas de potência. Testes clássicos para a distribuição normal, para uma e duas amostras. Testes para outras distribuições. CORRELAÇÃO E REGRESSÃO LINEARES - Correlação linear; Covariância; Coeficiente de correlação linear; Coeficiente de determinação; Equações de regressão; Métodos dos Mínimos Quadrados; Propriedades dos Estimadores e Ajustamento da Reta. MATEMÁTICA - Arredondamento de dados numéricos; Somatórios; Teoria dos conjuntos; Equações e inequações do 1° e 2° graus; Gráficos das funções do 1° e 2° graus; Progressões aritméticas e geométricas; Função exponencial e função logarítmica; Análise combinatória; Binômio de Newton; Operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação entre matrizes, multiplicação por um número real e matriz inversa; Sistemas lineares; Determinantes; Geometria analítica: ponto, reta, e circunferência; Áreas de superfícies planas; Trigonometria: arcos e ângulos, funções trigonométricas, trigonometria no triângulo retângulo, relações fundamentais, transformações trigonométricas e resolução de triângulos. BIBLIOGRAFIA BUSSAB, W. de O.; MORETTIN, P. A. Estatística Básica. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2017. CASELLA, G.; BERGER, R. L. Inferência Estatística. Tradução da 2ª Edição norte-americana. Tradução Solange Aparecida Visconte. São Paulo: Cengage Learning, 2010. CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 19.ed. Rio de Janeiro: Saraiva. FONSECA, J. S. da; MARTINS, G. de A. Curso de Estatística. 6.ed. São Paulo: Atlas. FONSECA, J. S.; MARTINS, G. A.; TOLEDO, G. L. Estatística Aplicada. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1985. IBGE. Normas de Apresentação Tabular. 3.ed. Rio de Janeiro, 1993. Disponível em:<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/monografias/GEBIS%20-%20RJ/normastabular.pdf>. IEZZI, G.; DOLCE, O.; DEGENSZAJN, D.; PÉRIGO, R. Matemática - Volume único. 6.ed. São Paulo:Atual, 2015. MEYER, P. L. Probabilidade: Aplicações à Estatística. 2.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1983. SPIEGEL, Murray R.; STEPHENS, Larry J. Estatística.Coleção Schaum. 4.ed. Porto Alegre: Bookman, 2009. STEVENSON, W. J. Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harbra, 2001. ESTRUTURAS NAVAIS TAREFAS TÍPICAS - Interpretar e executar desenhos técnicos; Esboçar objetos à mão livre; Dimensionar estrutura simples: vigas, barras, treliças, arames, peças e correntes; Calcular peso próprio; Calcular centros de gravidade; Calcular áreas, volumes, momentos de inércia, raios de giração, módulos de seções; e Aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho. DESENHO TÉCNICO - Conceito de projeção; Projeção paralela, ortogonal e oblíqua; Perspectiva isométrica; Vistas auxiliares; Sistemas de projeção europeu e americano; Cotas; Escalas; corte e meio corte; Corte parcial; Omissão de cortes; Linhas e símbolos em desenhos de estruturas navais; Símbolos gráficos de solda para construção naval; e Símbolos gráficos para arranjo geral. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS - Estricção e Coeficiente de Poisson; Diagramas tensão-deformação; Tensões admissíveis e coeficientes de segurança; Vínculos estruturais; Tração e compressão, força cortante, torção; Flexão simples e composta; Diagramas de força cortante e momento fletor; Concentração de tensão; e Flambagem. TEORIA DO NAVIO - Nomenclatura do navio: embarcação, casco, proa e demais termos do navio em geral; Nomenclatura do navio: peças principais da estrutura dos cascos metálicos, conveses, cobertas, plataformas e espaços entre conveses, subdivisão do casco, aberturas no casco, acessórios do casco na carena, no costado, nos compartimentos e no convés; Geometria do navio: plano diametral e demais definições pertinentes à geometria, desenho de linhas e planos de formas, dimensões lineares, deslocamento e tonelagem; e Construção dos navios: projeto e construção. ESTRUTURAS NAVAIS - Estrutura dos cascos de navios metálicos: sistemas de construção, peças estruturais; Peças não estruturais e acessórios; Sociedades Classificadoras; Construção de navios: peças de construção e ligação das peças de construção; Processos de soldagem com arco elétrico; Processos de soldagem e corte com gás; Automação na soldagem; e Descontinuidade em juntas soldadas. TECNOLOGIA DOS MATERIAIS - Aços estruturais; Propriedades dos aços; Deformação dos materiais; Diagramas de equilíbrio; Classificação dos aços: normas SAE, ASTM, ABNT; Aço e tratamentos térmicos; Aço-carbono, aços-liga e ferro fundido; e Materiais compostos: plásticos reforçados com fibra de vidro. METROLOGIA - Medidas e conversões (sistemas de unidades e seus símbolos - internacional e inglês); Régua graduada, metro e trena; Paquímetro: tipos e usos, sistema métrico, sistema inglês e conservação; Micrômetro; Blocos-padrão; Calibradores; Verificadores; Relógio comparador; Goniômetro; Rugosidade: Parâmetros e representação; Tolerância de forma, de orientação e de posição; e Terminologia e conceitos de metrologia e calibração. SEGURANÇA DO TRABALHO - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; Equipamentos de proteção individual - EPI; Proteção contra incêndios; Sinalização de segurança; Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados; Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval; e Trabalho em altura. BIBLIOGRAFIA BOTELHO, M. H. C. Resistência dos materiais: para entender e gostar. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2015. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 1 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 5 - comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio (CIPA). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 6 - equipamentos de proteção individual (EPI). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 23 - proteção contra incêndios. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-23-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 26 - sinalização de segurança. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-26-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação e desmonte naval. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-34-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas regulamentadoras: NR 35 - trabalho em altura. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/NR35atualizada2023.pdf. Acesso em: 22 abr. 2026. CHIAVERINI, Vicente. Aços e ferros fundidos. 7. ed. São Paulo: Associação Brasileira de Metalurgia e Materiais, 2012. E SILVA, A.; RIBEIRO, C. T.; DIAS, J.; SOUSA, L. Desenho técnico moderno. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. FONSECA, Maurílio M. Arte naval. 7. ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2005. 2 v. FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Leitura e interpretação de desenho técnico mecânico. São Paulo: Gol, 2010. 2 v. HIBBELER, R. C. Resistência dos materiais. 7. ed. São Paulo: Pearson, 2009. MECÂNICA metrologia. Telecurso profissionalizante 2000. São Paulo: Globo, 2000. MELCONIAN, Sarkis. Mecânica técnica e resistência dos materiais. 18. ed. São Paulo: Érica, 2012. SILVA, Eurico de Oliveira; ALBIERO, E. Desenho técnico fundamental. São Paulo: EPU, 1977. WAINER, E.; BRANDI, S. D.; MELLO, F. D. H. de. Soldagem: processos e metalurgia. São Paulo: Edgard Blücher, 1992. GEODÉSIA E CARTOGRAFIA CARTOGRAFIA - Conceituação: classificação de mapas e cartas; Formas da terra; Escala: conceito, formas de representação, erros e precisão; Sistemas de coordenadas; Transformação entre os sistemas de coordenadas; Deformações causadas pela representação cartográfica; Sistemas de projeção: planas, cilíndricas e cônicas; Classificação das projeções; Cálculo dos coeficientes de deformação meridiana, transversal, superficial e angular; Cálculo e traçado das projeções; e Projeção de Mercator; Sistema UTM. GEODÉSIA - Geodésia Geométrica: geometria do elipsóide; Elipsoides de revolução; Raios de curvatura das seções normais, principais e raio médio de curvatura; Latitude geocêntrica e latitude geodésica; Comprimento de arco de meridiano e comprimento de arco de paralelo; Altitude geodésicas; Convergência meridiana. Geodésia Celeste: Posicionamento e Navegação; Definição e características dos sistemas de posicionamento por satélite: NAVSTAR-GPS, GLONASS, GALILEO e BEIDOU/COMPASS; Observáveis GNSS: características e erros; Diluição da precisão; Métodos de posicionamento GNSS; Sistemas Geodésicos de referência: fundamentos e transformações; Sistema Geodésico Brasileiro; Métodos de posicionamento GNSS; Posicionamento por ponto e DGPS; Posicionamento por ponto preciso; Posicionamento relativo e solução das ambiguidades GNSS; Coordenadas dos satélites GNSS: mensagens de navegação e efemérides precisas. TOPOGRAFIA - Conceitos Básicos de Topografia: escala, Sistemas de Coordenadas; Medições: tipos, distância, ângulos, direções, áreas, correções, exatidão, precisão, erros, Classificação dos Erros, fontes de erros e instrumentos; Altimetria: altitude, tipos de altitude, superfícies de referência, processos de nivelamento e propagação de erros nas operações de nivelamento; e Planimetria: coordenadas planas, técnicas de levantamento planimétrico e cálculo de poligonais topográficas. FOTOGRAMETRIA/FOTOGRAMETRIA DIGITAL - Princípios de fotogrametria e fotointerpretação; fotogrametria geométrica; levantamento aerofotogramétrico: cobertura aerofotogramétrica, apoio de campo; Estereoscopia: métodos de percepção estereoscópica e paralaxe Aerotriangulação: princípios fundamentais, classificação e descrição dos processos; restituição; reambulação; e Ortoretificação, ortofotos, ortoimagens. SENSORIAMENTO REMOTO - Noções de Sensoriamento Remoto; princípios básicos; definições; espectro eletromagnético; Resoluções espacial, espectral, temporal e radiométrica; Sensores ativos, passivos e termais; faixas espectrais; Sistemas Orbitais: classificação dos sistemas; Sistemas LANDSAT, SPOT,IKONOS, CBERS, QUICKBIRD, ALOS, EOS, SAR; SLAR, RADARSAT, ERS e JERS; e Aplicações do Sensoriamento Remoto. GEOPROCESSAMENTO - Conceitos básicos da ciência da geoinformação; arquitetura de sistemas de informação geográfica; Modelos de dados em Sistemas de Informação Geográfica; Cartografia para Geoprocessamento; GIS para estudos ambientais; arquiteturas e linguagens; SGBD com extensões espaciais; disseminação de dados geográficos na Internet; Análise espacial e geoprocessamento; análise de eventos pontuais; análise de superfícies por geoestatística linear; modelos de interpolação. BIBLIOGRAFIA ANDRADE, J. B. Fotogrametria. 2.ed. Curitiba, PR: SBEE, 2003. 274 p. BAKKER, Múcio Piragibe Ribeiro de. Diretoria de Hidrografia e Navegação. DH-21 - Cartografia - Noções Básicas. Rio de Janeiro, 1965. COELHO, L.; BRITO, J. N. Fotogrametria Digital. Rio de Janeiro: UERJ, 2007. 196p. CENTENO, J. A. S. Sensoriamento Remoto e Processamento de Imagens Digitais. Curitiba, PR: Ed. Curso de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas - UFPR, 2004. 219p. CÂMARA, G.; DAVIS, C.; MONTEIRO, A. M. V. Introdução à Ciência da Geoinformação. Disponível em: <http://www.dpi.inpe.br/gilberto/livro/introd/index.html>. Último acesso em 21MAI2025. CASANOVA, M.; CÂMARA, G.; DAVIS, C.; VINHAS, L.; QUEIROZ, G. R. Bancos de Dados Geográficos. Curitiba: Espaço GEO, 2005. 504 p. Disponível em: <https://www-di.inf.puc-rio.br/~casanova/Publications/Books/2005-BDG.pdf> Último acesso em 21MAI2025. DRUCK, S.; CARVALHO, M. S.; CÂMARA, G.; MONTEIRO, A. V. M. Análise Espacial de Dados Geográficos. Disponível em:<http://www.dpi.inpe.br/gilberto/livro/analise/> Último acesso em 21MAI2025. GEMAEL, C.; ANDRADE, J. B. Geodésia Celeste. Curitiba: UFPR, 2003. LOCH, Carlos; CORDINI, Jucilei. Topografia contemporânea: planimetria. 1995. MARTINS, A.; LOPES, P.; VALENTE, R.; Cartografia a Técnica e a Tecnologia. 1.ed. Rio de Janeiro, RJ: DHN, 2009. 231p. MAGALHÃES, W. G; AUGUSTO, M. J. C; OLIVEIRA M. A. Noções Básicas de Cartografia. Rio de Janeiro, RJ: Diretoria de Geociências - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 1999. 130p. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=281661> Último acesso em 21MAI2025. MARIA, A. IBGE-PPP: Serviço on-line para Pós-Processamento de dados GNSS. Rio de Janeiro, RJ: Diretoria de Geociências - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2023. 51p. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101677> Último acesso em 21MAI2025. McCOMARC, J. Topografia. 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007. MONICO, J. F. G. Posicionamento Pelo GNSS. Descrição, Fundamentos e Aplicações. 2.ed. São Paulo: UNESP, 2008. MOREIRA, M. A. Fundamentos do Sensoriamento Remoto e Metodologias de Aplicação. 3.ed. Viçosa: UFV, 2005. 320 p. NOVO, E. M. L. M. Sensoriamento Remoto: Princípios e Aplicações. 4.ed. São Paulo: Edgard Blucher Ltda, 2010. v.1. 387p. VEIGA, L. A. K; ZANETTI, M. A. Z; FAGGION P. L. Fundamentos de Topografia. Curitiba, PR: Engenharia Cartográfica e de Agrimensura - Universidade Federal do Paraná. 2012. 274p. Disponível em: <https://cartografica.ufpr.br/wp-content/uploads/2023/07/fundamentos-topografia-i-1.pdf> Último acesso: 21MAI2025. GRÁFICA PROJETO GRÁFICO - Conhecimento sobre leiaute e arte final; Uso e técnica da cor; Utilização de softwares gráficos. Componentes gráficos: papel; letras e tipos; caixa, fonte, série e família; Retícula; Identificação, definição e classificação das medidas tipográficas (ponto, cícero e paica); Componentes estéticos: ponto, linha e massas; Cor e luz; Projetos de edição: identidade visual, projeto e diagramação de revista e livro; Planejamento visual e sistema de padrões gráficos; Controle de qualidade em produção gráfica. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA - Preparação de originais para diagramação; Imagem digital; Formatos de arquivos; Manipulação de imagens; A cor na imagem digital; Conversão de imagens e formatos de arquivos; Como aplicar imagens na editoração; Fechamento de arquivos para impressão: arquivos abertos, fechados e PDF; Geração de arquivo PostScript; Geração de arquivo PDF para pré-impressão e impressão digital; Construção do arquivo: formato de página, imagem bitmap, ilustrações vetoriais, arte-finalização do arquivo; e Softwares gráficos. IMPRESSÃO - Análise dos originais a reproduzir; Reprodução de originais preto e branco: traço, retícula, tom contínuo; Reprodução de originais em cores: policromia - processo direto e indireto; Uso de imagens em impressão digital; Quadricromia e cores especiais: RGB, CMYK e Pantone; Meios-tons e degradês; Conhecimento do formato e diferentes tipos de papel, classificação dos tipos de dobras dos espelhos e noções de traçado de montagem; Gravação de fotolito; Gravação de chapas offset via CTP (computer to plate); Montagem de filmes nas chapas; Impressão offset: tipos de matrizes impressoras (chapas), tratamento de matriz; Sistema de entintamento de molha; Problemas e soluções práticas na impressão; e Produção gráfica para impressão digital: planejamento, leiaute e pré-impressão. ACABAMENTO - Classificação dos tipos de papel; Formatos de papel; Fabricação do papel, matérias-primas utilizadas e direção das fibras; Características físicas, mecânicas, químicas, funcionais e de superfície; Corte linear: descrição do funcionamento, material de corte, problemas e soluções de corte; Faca: forças que atuam sobre ela, pressão e esquadro; Acessórios para a guilhotina linear; Dobra do papel: tipos, gramatura, composição, imposição, princípio mecânico da dobra em folhas, máquinas dobradeiras e acessórios; Tipos e métodos de encadernação; Material para capas de livros; Problemas e soluções na encadernação; e recursos de acabamento. BIBLIOGRAFIA BAER, L. Produção Gráfica. 5ª. Edição São Paulo: SENAC, 2004. CARRAMILLO NETO, Mário. Produção Gráfica II. São Paulo: Global, 1997. COLLARO, A. C. Produção Gráfica: Arte e técnica da mídia impressa. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2007. GAMBA JÚNIOR, N. G. Computação Gráfica para Designers: Dialogando com as Caixinhas de Diálogo. Rio de Janeiro: 2AB, 2003. HORIE, R. M. Preparação e Fechamento de Arquivos para Artes Gráficas. São Paulo: Érica Ltda., 2005. INGLIS, THEO - A Bíblia do Design Gráfico: Um guia histórico e contemporâneo, 1 a . Edição, 2025, Editora SENAC São Paulo. LUNARDELLI, A. A.; ROSSI FILHO, S. Acabamento - Encadernação e Enobrecimento de Produtos Impressos. São Paulo : Lunardelli, 2004. MARTINS, N. A Imagem Digital na Editoração. Rio de Janeiro: SENAC, 2003. PERRYMAN, LAURA, A Bíblia das Cores: O guia definitivo das cores na arte e no design, 1 a . Edição - Editora SENAC, São Paulo 2025. RIBEIRO, MILTON, Planejamento Visual Gráfico, 8ª Edição atualizada, Brasília, Editora LGE, 2003. HIGIENE DENTAL COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS - Técnico em Saúde Bucal; e Auxiliar em Saúde Bucal. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E COMPORTAMENTO ÉTICO - Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL EM ODONTOLOGIA - Aplicações e reconhecimento por nome ou número; Isolamento de campo operatório; Preparo de bandejas e equipamentos; Instrumental para Cirurgia Bucal Básica; Instrumentos odontológicos manuais; e Peças de mão dentais e acessórios. BIOSSEGURANÇA EM ODONTOLOGIA - Precauções-padrão e riscos ocupacionais; Acidente de trabalho e conduta após exposição ao material biológico; Higienização das mãos; Equipamentos de proteção individual; Fluxo e processamento de artigos; Processamento de superfícies, linhas de água, rouparia e limpeza geral; Gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos; Proteção radiológica; e Princípios e técnicas de processamento de instrumental e esterilização; Controle de Infecção no Consultório Odontológico; e Manual de Boas Práticas em Biossegurança para Ambientes Odontológicos. MATERIAIS DENTÁRIOS - Noções de Dentística; Materiais Dentários; Materiais Dentários Restauradores e Estéticos; Forramentos, Bases e Sistemas Adesivos Dentários; Cimentos Dentários; e Materiais de Impressão. ANATOMIA - Anatomia da cabeça e do pescoço; Embriologia e histologia oral; Morfologia dentária; e Revisão das dentições. RADIOLOGIA - Fundamentos de Radiografia, Equipamento Radiográfico e Segurança contra radiação; Filmes e processamento radiográfico; Fatores na produção da imagem radiográfica; Efeitos biológicos dos Raios-X; Técnicas radiográficas intra e extrabucais; Radiografias Panorâmicas; e Imagem digital, Filmes Odontológicos e Processamento de Radiografias. PATOLOGIA BUCAL - Câncer Oral; Distúrbios do Desenvolvimento; Inflamação e Reparo; Lesões fundamentais; Lesões da mucosa bucal por agentes físicos, químicos e biológicos; Patologia óssea; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Lesões malignas e pré-malignas da boca; Tumores odontogênicos; Patologia das glândulas salivares; e Estomatodermatologia. PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL - Índices epidemiológicos; Promoção da saúde e prevenção das doenças bucais; Cárie Dentária | Fatores Associados; Declínio da Cárie; Prevenção da Cárie Dentária; Açúcares | Relações Epidemiológicas e Econômicas com a Cárie Dentária; Nutrição, Dieta e cárie; Doença Periodontal; Índices Epidemiológicos; Prevenção e Tratamento das Doenças Periodontais; Periodontia; Controle Mecânico da Placa Supragengival; Controle Químico do Biofilme Dental e Oral; Técnicas de higiene dental; Métodos de higienização e manutenção de próteses; Flúor: metabolismo, toxicologia, fluorose e cárie dental; Reatividade de produtos fluoretados aplicados topicamente no esmalte humano; e Prevenção das Doenças Bucais. ERGONOMIA - Princípios ergonômicos na odontologia clínica. ENDODONTIA - Soluções e medicações intracanais; Montagem das Bandejas; Instrumentação em Endodontia; e Medicamentos e Materiais Dentários em Endodontia. IMPLANTES DENTAIS - Noções de Implantodontia; Preparação para os Implantes; Tipos de Implantes Dentais; e Manutenção dos Implantes Dentais. PROCEDIMENTOS ANTE AS EMERGÊNCIAS E CUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS - Prevenção e tratamento de emergências clínicas; Controle de infecção na prática cirúrgica; Princípios da exodontia de rotina; Manejo do paciente pós exodontia; Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; Orientações ao paciente para o pré e pós-operatório; Remoção de suturas; e Primeiros socorros. COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL PARA A SAÚDE - Educação em saúde bucal. BIBLIOGRAFIA CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de ética odontológica. Aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf THOMÉ, G. et al. Manual de boas práticas em biossegurança para ambientes odontológicos. 2020. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2020/04/cfo-lança-Manual-de-Boas-Práticas-em-Biossegurança-para-Ambientes-Odontologicos.pdf BERGLUNDH, Tord; GIANNOBILE, William V.; LANG, Niklaus P.; SANZ, Mariano. Lindhe Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. BIRD, D. L.; ROBINSON, D. S. Fundamentos em odontologia para TSB e ASB. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. BRASIL. Lei n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. DE FREITAS, A. et al. Radiologia odontológica. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004. GUIMARÃES JR., Jayro. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultórios odontológicos. São Paulo: Santos, 2001. HUPP, J. R.; ELLIS III, E.; TUCKER, M. R. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. KRIGER, L. ABOPREV: promoção de saúde bucal: paradigma, ciência e humanização. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. LOBAS, C. F. S. et al. THD e ACD: técnico em higiene dental e auxiliar de consultório dentário: odontologia de qualidade. 2. ed. São Paulo: Santos, 2006. PEREIRA, Antonio Carlos et al. Tratado de saúde coletiva em odontologia. São Paulo: Napoleão, 2009. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. MARCENARIA MARCENARIA - Introdução; Matéria-prima; Madeira; Composição do tronco; Corte e transporte; Serragem racional; Classificação; Estados; Propriedades; Secagem; Colagem; Madeira compensada; Classificação comercial; Degradação de madeira; Tratamentos, preservantes e secagem; e Madeira de reflorestamento e compósitos. MDF - Histórico; Processo de produção; Armazenamento; e Produtos. FERRAMENTAS E MÁQUINAS DE MARCENARIA - Ferramentas de marcenaria; Serras mecânicas; Máquinas ferramentas; Furadeiras; Máquinas especiais; Tupia; Respigadeira; Disposição das máquinas; Amolagem; e conservação. CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DIVERSOS USADOS EM MARCENARIA - Noções gerais; Uso específico da madeira; Junções; Ligações; Ferragens para móveis; Pregos e parafusos; Acabamentos; Colas; Massas; Pinturas; Vernizes; Móveis; Mesas; O que se condena em alta marcenaria; Molduras; Tornearia; Entalhação e Matemática aplicada. SEGURANÇA DO TRABALHO NAS MARCENARIAS - Causas e prevenção de acidentes, Proteção de máquinas; Riscos de serragem, Riscos do acabamento e montagem; Prevenção de incêndios; e Problemas para saúde pública e meio ambiente. BIBLIOGRAFIA BOM, Roberto Pedro, Processo Produtivo de Painéis MDF. Centro Universitário de União da Vitória, 2008. Disponível em: <http://engmadeira.yolasite.com/resources/Apostila_MDF.pdf>. GONZAGA, Armando Luiz. Madeira: Uso e Conservação. Brasília, DF: Iphan/Monumenta, 2006. MARCELLINI, Domingos. Manual Prático da Marcenaria. 8ed. Ediouro Publicações S.A. PIVA, Ricardo Dal. Processo de Fabricação de Móveis Sob Encomenda. SENAI-RS, Centro Tecnológico do Mobiliário - CETEMO, 2006. Disponível em: <http://sbrt.ibict.br/dossie-tecnico/downloadsDT/MTE=>. SOUZA, Telmo Camilo de. Prevenção dos Riscos Laborais nas Marcenarias e Carpintarias. Delegacia Regional do Trabalho/SC - Ministério do Trabalho e Emprego, 2004. Disponível em: livrozilla.com/doc/472447/prevenção-dos-riscos-laborais-nas- marcenarias-e-carpintarias. MECÂNICA TECNOLOGIA DE MATERIAIS - Ligações interatômicas; Estrutura cristalina e imperfeições cristalinas dos metais; Deformações dos metais; Propriedades dos materiais: mecânicas, térmicas, elétricas, magnéticas e químicas; Siderurgia: alto forno, conversores, fornos elétricos e forno cubilô; Materiais ferrosos: aço-carbono e aço-liga (classificação ABNT); Ferro fundido branco, cinzento, nodular e maleável; Diagrama ferro-carbono; Tratamentos térmicos e termoquímicos dos aços; e Ligas não ferrosas: bronze e latão, composição e aplicação. ENSAIOS - Ensaios Destrutivos (ED): ensaio de tração, ensaio de dureza, ensaio de impacto, ensaio de fadiga, ensaio de dobramento e ensaio de torção; e Ensaios não Destrutivos (END): ensaio por líquido penetrante, ensaio por partículas magnéticas e ensaio radiográfico. PROCESSOS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA - Fundição, forjamento, estampagem, laminação, calandragem, extrusão, trefilação e soldagem; Usinagem: torneamento, furação, fresamento, retífica, brochamento, eletroerosão, plainamento, serramento e brunimento; Ferramentas de corte; Fluidos de corte; Tipos de máquinas-operatrizes e suas respectivas aplicações; e Ferramentas manuais de impacto, de aperto, de marcação, de ajustagem e de corte. METROLOGIA - Grandezas e unidades; Sistemas de unidades (Internacional e Inglês); Conversão de unidades; e Aparelhos e instrumentos de medição (paquímetro, micrômetro, calibrador de lâminas, relógio comparador e relógio apalpador), utilização e leitura. DESENHO TÉCNICO - Projeção ortogonal e isométrica; Cotagem; Perspectiva; Cortes; Leitura de conjunto e detalhe; Simbologia e interpretação de tolerâncias; Ajustes; Acabamento superficial; Leitura e interpretação de desenho de união soldada; e Leitura e interpretação de diagramas hidráulicos e pneumáticos. MECÂNICA TÉCNICA - Estática (força, momento e centro de gravidade); Torque e potência em elementos rotativos; e Transmissões de movimentos. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS - Conceitos de tensão e deformação; Diagrama Tensão-Deformação; Resiliência e tenacidade; Lei de Hooke; Deformações plásticas e elásticas; Tensões admissíveis e coeficiente de segurança; Esforços puros: tração, compressão, cisalhamento, flexão e torção; e Diagramas de momento fletor e esforço cortante (cargas concentradas). ELEMENTOS DE MÁQUINAS - Elementos de fixação: rebites, roscas, parafusos e chavetas; Elementos de apoio: mancais de deslizamento e rolamento; Elementos elásticos: molas; Elementos de transmissão: eixos, engrenagens, cabos de aço, acoplamentos, polias e correias. MÁQUINAS TÉRMICAS E HIDRÁULICAS - Bombas, compressores; Motores a combustão interna (ciclo diesel e ciclo Otto); e Máquinas frigoríficas: escalas de temperatura, ciclos de refrigeração e componentes de sistemas de refrigeração. TUBULAÇÕES - Fabricação e classificação dos tubos; Válvulas (tipos e empregos); Acessórios de tubulação; Sistema de ligação de tubos; Juntas de expansão; Montagem de tubulações; e Interpretação de isométricos e diagramáticos de tubulações. BIBLIOGRAFIA AGOSTINHO, Oswaldo Luiz. et al. Tolerâncias, Ajustes, Desvios e Análise de Dimensões. São Paulo: Edgar Blucher, 1977. CALLISTER, Jr., W.D. Ciência e Engenharia de Materiais: Uma Introdução. 9a edição. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2016. CHIAVERINI, Vicente. Tecnologia Mecânica. 2.ed. São Paulo: Makron Books, 1986. v.1, 2 e 3. COSTA, Ennio Cruz da. Refrigeração. 3.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1982. CREDER, Hélio. Instalações de Ar Condicionado. 6.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2004. CUNHA, Lauro Salles. Manual Prático do Mecânico. 6.ed.[s.l.]: Hemus, 2006. FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Coleção Telecurso 2000. Cursos Profissionalizantes - Mecânica - Leitura e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico. São Paulo: Globo. FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Coleção Telecurso 2000. Cursos Profissionalizantes - Mecânica - Metrologia. São Paulo: Globo. FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Coleção Telecurso 2000. Cursos Profissionalizantes - Mecânica - Processos de Fabricação. São Paulo: Globo. HIBBELER, R.C. Resistência dos Materiais. 5.ed, São Paulo, Pearson Prentice Hall: 2004. LINSINGEN, Irlan Von. Fundamentos de Sistemas Hidráulicos. 5.ed. rev. Florianópolis: UFSC, 2008. MACINTYRE, Archibald Joseph. Bombas e instalações de bombeamento. 2.ed. rev. Rio de Janeiro: LTC, 1997. MATTOS, Edson Ezequiel de; FALCO, Reinaldo de. Bombas Industriais. 2.ed. Interciência, 1998. MELCONIAN, Sarkis. Elementos de Máquinas. 9.ed. São Paulo: Érica, 2009. MELCONIAN, Sarkis. Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais. 18.ed. São Paulo: Érica, [s.d.]. PROVENZA, Francesco. Desenhista de Máquinas. 3. ed. São Paulo: Escola Protec, 1976. PROVENZA, Francesco. Projetista de Máquinas: Protec. 71. ed. São Paulo: F. Provenza, 1996. SILVA, Napoleão F. Compressores Alternativos Industriais. 1.ed. Interciência, 2009. SOUZA, Sérgio Augusto de. Ensaios Mecânicos de Materiais Metálicos. 5.ed. São Paulo: Edgar Blucher, 1982. TELLES, Pedro Carlos da Silva. Tubulações Industriais - Materiais Projeto e Montagem. 10.ed.Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2001. METALURGIA CIÊNCIA DOS MATERIAIS - Estrutura cristalina; Célula unitária; Planos cristalográficos; Defeitos, lacunas e defeitos intersticiais; Impurezas; Discordâncias; Noções básicas de cerâmicas (carbono; vidro; cerâmicas refratárias); Noções básicas de polímeros (configurações moleculares; polímeros termoplásticos, termorrígidos e borrachas); Sistema Fe-C: definições, diagrama de fase, regra da alavanca, pontos notáveis em diagramas de fases, estabilidade de fases, fatores que influenciam na posição das linhas de transformação do diagrama Fe-C, reações que ocorrem no diagrama Fe-C; e Microestruturas: ferrita, austenita, perlita e cementita. PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS MATERIAIS - Definições; Coeficiente de segurança e tensão admissível de trabalho; Ensaios de tração; Curva tensão x deformação; Deformação elástica; Deformação plástica; Deformação dos metais policristalinos; Fadiga; Mecanismos de fadiga; Fatores que afetam a vida em fadiga; Fluência; Gráfico deformação x tempo; Fatores que influenciam a fluência; Ensaios de compressão, dobramento e tenacidade à fratura (Charpy); Transição dúctil-frágil; Discordâncias e mecanismos de escorregamento; Ensaio de dureza; Escalas de dureza (Brinell, Rockwell, Vickers, Shore, etc); Mecanismos de endurecimento: solução sólida, endurecimento por deformação e precipitação; e Comportamento em cisalhamento e abrasão. ESTRUTURA METÁLICA - A constituição da matéria; Mudanças de fases; Associação de átomos; Materiais metálicos; Propriedades térmicas, elétricas, ópticas e magnéticas; e Características gerais dos metais. LIGAS METÁLICAS - Impurezas nos metais; Soluções sólidas; Difusão; Ligas metálicas; e Diagramas de equilíbrio. CONFORMAÇÃO MECÂNICA DE METAIS - Laminação; Forjamento; Estampagem; Conformação a quente; Conformação a frio; e Metalurgia do pó. SOLDAGEM - Metalurgia da soldagem; Processos de soldagem; Processos de corte; Normas e qualificação em soldagem; Consumíveis; Terminologia; Simbologia; Fontes de soldagem; Defeitos de soldagem; e Segurança em soldagem. FUNDIÇÃO - Solidificação dos metais; Processos de fundição; Fusão do metal; Desmoldagem; Limpeza; Rebarbação; Noções de projetos de moldes para fundição; Distribuição de canais; Massalotes; Gradientes de temperatura na peça; e Defeitos em peças fundidas. CORROSÃO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES - Tratamentos superficiais; Corrosão dos metais; Tipos de células galvânicas; Tipos de corrosão; Prevenção contra a corrosão; Tratamentos e revestimentos superficiais; Revestimentos metálicos; Proteção catódica; Revestimentos não metálicos inorgânicos; e Revestimentos não metálicos orgânicos: tintas. TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTO TÉRMICO EM METAIS - Cinética de transformação de fases; Fases metaestáveis e suas microestruturas: martensita, bainita; Diagramas TTT e CCT; Recozimento; Normalização; Têmpera; Revenimento; Alívio de tensões; Martêmpera; Austêmpera; Ensaio Jominy; Crescimento de grão; e Microestruturas obtidas nos tratamentos térmicos. TRATAMENTOS TERMOQUÍMICOS - Introdução; Difusão e solubilidade dos elementos químicos; Perfil da distribuição do soluto; Cementação: Cementação sólida, Cementação gasosa, Cementação líquida; Nitretação: Nitretação a gás, Nitretação líquida; Cianetação; Carbonitretação; Nitrocarbonetação; Boretação; e Microestruturas obtidas nos tratamentos termoquímicos. FALHA - Fratura frágil; Falha catastrófica; Fratura dúctil; Fratura em fadiga; Aspectos macrográficos e micrográficos dos tipos de fratura; Identificação do modo de falha; Influência da temperatura no modo de falha; Transição dúctil-frágil; e Concentradores de tensão. INFLUÊNCIA DOS ELEMENTOS DE LIGA NOS AÇOS - Estabilizadores de austenita; Estabilizadores de ferrita; Elementos formadores de inclusões e outras impurezas; Elementos inibidores de corrosão; e Influência do carbono. CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE LIGAS METÁLICAS - Tipos e aplicações de aços; Sistema de classificação ABNT; Aços comuns ao carbono; Aços ferramenta; Aços inoxidáveis; Aços estruturais; Ferro fundido: tipos, morfologias, classificação; e Ligas de cobre e ligas de alumínio: tipos, aplicações, classificação e tratamentos térmicos. CONTROLE DE QUALIDADE - Introdução; Tipos de testes e ensaios no controle da qualidade; Inspeção por ultrassom; Radiações ionizantes (raios-X e raios gama); Ensaios mecânicos; Ensaios não destrutivos; Normas e especificações de ensaios mecânicos; Determinação das medidas e das tolerâncias dimensionais; e Qualidade da superfície. BIBLIOGRAFIA ANDREUCCI, Ricardo. Ensaio por Ultrassom. Edição de julho de 2022. São Paulo: ABENDI, 2022. ANDREUCCI, Ricardo. Líquidos Penetrantes. Edição de julho de 2021. São Paulo: ABENDI, 2021. ANDREUCCI, Ricardo. Partículas Magnéticas. Edição de janeiro de 2020. São Paulo: ABENDI, 2020. ANDREUCCI, Ricardo. Radiologia Industrial. Edição de janeiro de 2020. São Paulo: ABENDI, 2020. CALLISTER JUNIOR, William D.; RETHWISCH, David G. Ciência e Engenharia dos Materiais: uma introdução. 8ª edição. Rio de Janeiro: LTC, 2012. CHIAVERINI, Vicente. Aços e ferros fundidos. 7ª edição. São Paulo: Associação Brasileira de Metais, 1979. CHIAVERINI, Vicente. Tecnologia Mecânica. 2ª edição. São Paulo: McGraw-Hill, 1986. Volumes I e II. COLPAERT, Hubertus. Metalografia dos Produtos Siderúrgicos Comuns. 3ª edição. 6ª reimpressão (2000). São Paulo: Edgard Blücher, 1974. GARCIA, Amauri; SPIM, Jaime Álvares; SANTOS, Carlos Alexandre dos. Ensaios dos Materiais. 2ª edição. Rio de Janeiro: LTC, 2012. GENTIL, Vicente. Corrosão. 6ª edição. Rio de Janeiro: LTC, 2011. GNECCO, Celso; MARIANO, Roberto; FERNANDES, Fernando. Tratamento de superfície e pintura. Série Manual de Construção em Aço. 2ª edição. 1ª reimpressão (2017). Rio de Janeiro: Aço Brasil/CBCA, 2006. MARQUES, Paulo Villani; BRACARENSE, Alexandre Queiroz; MODENESI, Paulo José. Soldagem - Fundamentos e Tecnologia. 3ª edição. UFMG, 2013. SILVA, André Luiz da Costa; MEI, Paulo Roberto. Aços e ligas especiais. 2ª edição. Sumaré, SP: Eletrometal S/A Metais Especiais, 1988. SOUZA, Sérgio Augusto de. Ensaios mecânicos de materiais metálicos. 5ª edição. 8ª reimpressão (2004). São Paulo: Edgard Blücher, 1982. VLACK, Lawrence. H. Van. Princípios de Ciências dos Materiais. 1ª edição. 13ª reimpressão (2000). São Paulo: Edgard Blücher, 1970. WAINER, Emílio; BRANDI, Sérgio Duarte; DE MELLO, Fabio Decourt Homem. Soldagem: processos e metalurgia. 1ª edição. 4ª reimpressão (2004) Editora Blucher, 1992. METEOROLOGIA METEOROLOGIA BÁSICA - Composição da atmosfera terrestre; estrutura vertical da atmosfera; elementos meteorológicos: temperatura, pressão, umidade, vento à superfície e visibilidade; fenômenos meteorológicos: hidrometeoros, litometeoros, fotometeoros e eletrometeoros; e classificação e identificação de nuvens. METEOROLOGIA FÍSICA - Radiação solar e terrestre; balanço global de energia do sistema terra-atmosfera; leis da radiação; processos de troca de calor; variáveis de estado e leis dos gases; diagramas termodinâmicos: definição e análise; e estabilidade vertical da atmosfera. METEOROLOGIA SINÓTICA - Circulação geral da atmosfera; massas de ar; sistemas frontais; sistemas de pressão; ciclones subtropicais, ciclones extratropicais e anticiclones; jatos em baixos e altos níveis; carta sinótica de superfície; Alta da Bolívia; Baixa do Chaco; vórtices ciclônicos de altos níveis; bloqueios atmosféricos; e Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). METEOROLOGIA DINÂMICA - Escalas de movimentos atmosféricos; forças atuantes sobre a atmosfera; equações do movimento; ventos geostrófico, gradiente e ciclostrófico; circulação e vorticidade; divergência; geopotencial; espessura atmosférica; e noções de previsão numérica do tempo. METEOROLOGIA TROPICAL - Zona de Convergência Intertropical (ZCIT); ventos alísios e contra-alísios; monções; ciclones tropicais; e ondas de leste. SENSORIAMENTO REMOTO - Fundamentos do sensoriamento remoto; satélites: tipos, órbitas, canais; interpretação das imagens e produtos derivados; e noções de radar: tipos, bandas e interpretação das imagens. METEOROLOGIA MARINHA - Definição de vagas e marulhos; fatores que afetam a visibilidade no mar; correntes marítimas; ressurgência; marés; escala Douglas; escala Beaufort; e Serviço Meteorológico Marinho (SMM) brasileiro. METEOROLOGIA DE MICROESCALA E DE MESOESCALA - Sistemas convectivos de mesoescala: tempestades convectivas, complexos convectivos e linhas de instabilidade; tornados e trombas d'água; brisas marítima e terrestre; brisa de vale e montanha; e ventos catabáticos e anabáticos. OBSERVAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE E ALTITUDE - Estações meteorológicas convencionais e automáticas; instrumentos e sensores meteorológicos; métodos de medição e observação dos parâmetros: vento, pressão, temperatura, precipitação, visibilidade, nebulosidade, umidade e ondas; e codificação, decodificação e plotagem dos códigos SYNOP, SHIP, EGG CODE, METAR e TAF. CLIMATOLOGIA - Tempo e clima; fatores e elementos climáticos; normais climatológicas; classificações climáticas; climas do Brasil; e El Niño e La Niña - Oscilação Sul. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Códigos Meteorológicos - ICA 105-16. Rio de Janeiro/RJ, 2025. Disponível em: <https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-105-16>. Acesso em: abril de 2026. _______. Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Normais Climatológicas do Brasil 1991-2020. Organizadores: Marcia dos Santos Seabra e Edmundo Wallace Monteiro Lucas. Brasília/DF, 2022. Disponível em: <https://portal.inmet.gov.br/normais>. Acesso em: abril de 2026. _______. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. Manual do Observador Meteorológico. 3ª ed. 1ª reimpressão Niterói/RJ, 2025. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/chm/sites/www.marinha.mil.br.chm/files/2025-12/manual-observador-completo.pdf>. Acesso em: abril de 2026. ______. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-701/DHN. Niterói, RJ, 2023. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dhn/normam/normam-701.html>. Acesso em: abril de 2026. CAVALCANTI, I.; FERREIRA, N.; SILVA, M.; SILVA-DIAS, M. (Org.). Tempo e Clima no Brasil. Oficina de Textos, 2009. CAVALCANTI, I. F. A.; FERREIRA, N. J. Clima das regiões brasileiras e variabilidade climática. São Paulo: Oficina de Textos, 2021. 176p. FERREIRA, A. G. Meteorologia Prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. FERREIRA, N. J.; CAVALCANTI, I. F. A. Sistemas meteorológicos atuantes no Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2022. 120p. MIGUENS, A. P. Navegação: a Ciência e a Arte. Rio de Janeiro: Diretoria de Hidrografia e Navegação, 2000. Vol. I (Cap. 10) e Vol. III (Cap. 42). Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/dhn/npublicacoes>. Acesso em: abril de 2026. STULL, R.B. Practical meteorology: an algebra-based survey of atmospheric science. Versão 1.02b. University of British Columbia, 2017. 940p. Disponível em: <https://www.eoas.ubc.ca/books/Practical_Meteorology/>. Acesso em: abril de 2026. VAREJÃO SILVA, M. A. Meteorologia e Climatologia. Versão Digital 2. Recife/PE, 2006. Disponível em: <https://icat.ufal.br/laboratorio/clima/data/uploads/pdf/METEOROLOGIA_E_ CLIMATOLOGIA_VD2_Mar_2006.pdf>. Acesso em: abril de 2026. VIANELLO, R. L.; ALVES, A. R. Meteorologia Básica e Aplicações. 2ª ed. Viçosa: UFV, 2012. WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. Guide to Instruments and Methods of Observation (WMO-N°.8). Genebra: WMO, 2021. Disponível em: <https://community.wmo.int/en/activity-areas/imop/wmo-no_8>. Acesso em: abril de 2026. _______. Manual on Codes, International Codes (WMO- N°.306), Volume I.1, Annex II to the WMO Technical Regulations, Part A - Alphanumeric Codes. Genebra: WMO, 2019. Disponível em: <https://community.wmo.int/en/activity-areas/wis/publications>. Acesso em: abril de 2026. _______. Sea-Ice. Nomenclature (WMO-N°.259), V.III-International System of Sea-Ice Symbols. Genebra: WMO, 2014. Disponível em: <https://library.wmo.int/records/item/41953-wmo-sea-ice-nomenclature>. Acesso em: abril de 2026. YNOUE, R. Y. et al. Meteorologia - Noções Básicas. 1.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2017, 142p. MOTORES DESENHO TÉCNICO DE MÁQUINAS - Projeções ortogonais e perspectiva. Representação de elementos de máquinas e simbologia de soldagem. Vistas auxiliares, vistas seccionais, convenções e cotas, anotações. ELEMENTOS DE MÁQUINAS - Componentes básicos: eixos, chavetas, conexões estriadas, freios e embreagens, manivelas e eixos de manivela, mancais de deslizamento e rolamento, molas e sistemas amortecedores, vedações, juntas e gaxetas, fixação por meio de parafusos, rebites e flanges. Elementos de transmissão: correia, coroa e parafuso sem fim, corrente. Engrenagens: utilização, características, tipos, nomenclatura técnica, métodos de fabricação, razão de redução. MÁQUINAS TÉRMICAS - Escalas de Temperatura. Dilatação Térmica. Introdução à Calorimetria. Propagação do Calor. Calor e Temperatura. Transformações Gasosas. Lei dos gases ideais. 1° Lei da Termodinâmica. Transformações Cíclicas. Ciclo de Carnot. Máquinas Frigoríficas. Análise Termodinâmica Teórica de MCI Ciclo Otto. Análise Termodinâmica Teórica de MCI Ciclo Diesel. Comparação de ciclo real e ciclo teórico. MECÂNICA TÉCNICA - Estática (vetores, força, momento e centro de gravidade). Torque e potência em elementos rotativos. Transmissões de movimentos. Cinemática de partícula. Movimento uniforme, Movimento uniformemente variado, Movimento Circular. METROLOGIA - Instrumentos de medição. Conversão de unidades. Sistemas de ajustes, tolerâncias e análise de dimensões. Rugosidade. MOTORES A COMBUSTÃO INTERNA - Tipos de motores. Descrição de um motor. Princípios de funcionamento de um motor. Motores de vários cilindros. Cilindrada, taxa de compressão, potência e esforço de tração. Classificação dos motores. Componentes principais do motor Diesel e Otto. Sistema de injeção de combustível. Sistema de lubrificação. Sistema de refrigeração. Transmissão e Sistema de superalimentação ou turbocompressão. Similaridades e divergências entre os motores Ciclo Otto e Diesel. TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS - Tubos: materiais, processos de fabricação. Meios de ligação de tubos. Válvulas. Conexões de tubulação (rosqueadas, soldadas e flangeadas). Juntas de expansão. Montagem e testes de tubulações. Isolamento térmico, pintura e proteção. USINAGEM DE MATERIAIS METÁLICOS - Classificação e generalidades dos principais processos de usinagem dos materiais metálicos (Torneamento, Fresamento, furação, aplainamento, mandrilamento, retificação, brochamento, roscamento e serramento). Funções, classificação e seleção de fluidos de corte. Materiais para ferramentas. Formação, tipos, formas e controle de cavacos. BIBLIOGRAFIA AGOSTINHO, O. Luiz, et. all. Princípios de Engenharia de Fabricação Mecânica: Tolerâncias, Ajustes, Desvios e Análise de Dimensões. São Paulo, SP: Ed. Edgard Blücher, 1977. BRUNETTI, Franco. Motores de Combustão Interna. São Paulo, SP: Editora Edgard Blücher, 2012. v. 1 e 2. CUNHA, Lauro Salles; CRAVENCO, M. P. Manual Prático do Mecânico. 2. ed. São Paulo, SP: Hemus, 2006. FERRARESI, Dino. Fundamento da Usinagem dos Metais. São Paulo, SP: Editora Edgard Blücher,2003. FRENCH, T. E. Desenho Técnico. 20. ed., Porto Alegre, RS: Editora Globo, 1979. v. 1. MELCONIAN, Sarkis. Elementos de máquinas. 9. ed. São Paulo: Editora Érica, 2002. HALLIDAY, Davi, RESNICK, Robert. Física. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: Livros Técnicos e Científicos Editora, 2001, v. 1. NORTON, Robert L. Projeto de Máquinas: Uma abordagem integrada. 4. ed., Porto Alegre, RS: Editora Bookman, 2013. PROVENZA, Francesco. Desenhista de máquinas. 3. Ed. São Paulo: F. Provenza, 1976. TELLES, Pedro C. Silva. Tubulações Industriais: Materiais, Projeto, Montagem. 10. ed., Rio de Janeiro, RJ: Editora LTC, 2001. VAN WYLEN, Gordon J.; BORGNAKKE, Claus; SONNTAG, Richard E. Fundamentos da Termodinâmica. 6. ed. São Paulo, SP: Edgard Blücher Ltda, 2003. CHIAVERINI, Vicente. Tecnologia Mecânica: Materiais de Construção Mecânica. 2.ed., Vol III. São Paulo, SP: Ed. Mac Graw Hill, 1986. RACHE, Marco A. M. Mecânica Diesel: Caminhões - Pick-ups - Barcos. São Paulo, SP: Ed. Hemus, 2004. NUTRIÇÃO E DIETÉTICA NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - Macro e micronutrientes; Metabolismo energético; Água e eletrólitos; Alimentação saudável nos ciclos da vida (da gestação ao envelhecimento); e Pirâmide de Alimentos. DIETOTETERAPIA - Avaliação nutricional; Dietas hospitalares; Orientações e recomendações dietoterápicas em situações clínicas (obesidade, diabetes, dislipidemias, desnutrição, hipertensão, osteoporose, doenças renais, hepáticas e do trato digestório); e Nutrição enteral e legislação aplicada. ALIMENTAÇÃO COLETIVA - Noções de administração, funcionamento e produção de refeições para coletividade sadia e enferma nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN); Manual de Boas Práticas; e Legislação aplicada. HIGIENE EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - Noções básicas de microbiologia de alimentos e doenças transmitidas por alimentos; Normas e procedimentos para recebimento, armazenamento, conservação e controle higiênico-sanitário dos alimentos; Higiene: ambiental, pessoal, alimentar, de utensílios e equipamentos; Segurança alimentar e APPCC; POPs; e Legislação pertinente. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e Operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo e conservação de alimentos. BIBLIOGRAFIA ABREU, Edeli Simioni de; SPINELLI, Mônica Glória N.; PINTO, Ana Maria de Souza. Gestão de unidades de alimentação e nutrição - um modo de fazer. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Metha, 2019. ASSIS, Luana de. Alimentos seguros: ferramentas para a gestão e controle da produção e distribuição. 2 ed. São Paulo: SENAC São Paulo, 2018. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação. Resolução RDC 216/2004. 3ed, Brasília. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 52, de 29 de setembro de 2014. Altera a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 de outubro de 2014. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 de setembro de 2004. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 503, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de maio de 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primaria à Saúde. Departamento de Promoção daSaúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde,2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira. 2ed. 1 reimp. Brasília, 2014. BRASIL. Serviço Social do Comércio. Banco de Alimentos e Colheita Urbana: organização e controle de almoxarifado. Rio de Janeiro: Sesc/DN,Mesa Brasil, 2003. Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética. Conselho Federal de Nutrição. Resolução n° 333/2004. JR, Eneo Alves da Silva. Manual de controle higiênico sanitário em serviços de alimentação. 8 ed. São Pauli: Livraria Varela, 2020. MEZOMO, Iracema de Barros. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. 6 ed. Barueri, SP: Manole, 2015. NIX, Staci. Williams, nutrição básica & dietoterapia. 13 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Técnica dietética, seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2013. PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Nutrição e técnica dietética. 4.ed. Barueri, SP: Manole, 2019. PIOVACARI, Silvia Maria Fraga. Nutrição Hospitalar. 1 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2021. ROSA, Carla de Oliveira Barbosa; HERMSDORFF, Helen Hermana Miranda. Fisiopatologia da nutrição e dietoterapia. 1 ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2021. PATOLOGIA CLÍNICA SOLUÇÕES, REAGENTES E SOLVENTES - Conceitos; classificação; preparação e padronização; diluição de soluções; calibradores; controles e soluções tampão. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO LABORATÓRIO - Microscópios; fotômetros; fotocolorímetros; espectrofotômetros; nefelômetros; equipamentos de automação em hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia e urinálise; centrífugas; autoclaves; estufa e purificadores de água. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTAÇÃO - Água reagente; vidrarias e materiais plásticos de uso laboratorial; material volumétrico de uso laboratorial; câmaras de contagem sanguínea e outros fluidos corporais; banhos de água e agitação. A COLETA DO SANGUE VENOSO - Causas pré-analíticas de variações dos resultados de exames laboratoriais; instalação e infra-estrutura física do local de coleta; fase pré-analítica para exames de sangue; procedimentos de coleta de sangue venoso e aspectos de segurança na fase de coleta. URINÁLISE - Características e procedimentos das análises de urina; exame de urina (físico, químico, qualitativo, quantitativo, microscópico e microbiológico) e princípios de análise físico química da urina. BIOQUÍMICA - Carboidratos; prova de tolerância à glicose; hemoglobina glicada; lipídios; triglicerídeos; colesterol e frações; proteínas totais e frações; proteína C reativa; CK-MB massa; bilirrubinas; ureia; creatinina; ácido úrico; magnésio; sódio; potássio; ferro; cálcio; fósforo; transaminases; fosfatase alcalina; gama-glutamil- transferase; desidrogenase láctica; CPK; troponinas; mioglobina; amilase e lipase. HEMATOLOGIA - Anticoagulantes; preparo e coloração de esfregaços sanguíneos; distribuição celular no sangue periférico; índices hematimétricos; contagem e características das células sanguíneas: leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos; hematopoiese; hemoglobinopatias; hemostasia; coagulograma; velocidade de hemossedimentação; imuno-hematologia: conceitos imuno-hematológicos básicos, antígenos e anticorpos eritrocitários; sistemas de classificação, testes e procedimentos imuno-hematológicos. PARASITOLOGIA - Nomenclaturas, características, ciclo evolutivo e classificação dos parasitas; identificação e doenças causadas por protozoários; identificação e doenças causadas por helmintos e nematelmintos; exames diagnósticos nas fezes; métodos para detecção de parasitas; métodos de conservação das fezes; pesquisa de sangue oculto nas fezes e malária. MICROBIOLOGIA - Características morfotintoriais das bactérias; flora bacteriana normal e patogênica; diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia; meios de cultura; técnicas de cultura; métodos de profilaxia e controle: esterilização, desinfecção e limpeza; características morfológicas coloniais; teste de sensibilidade a antibióticos; provas bioquímicas; métodos de coloração e suas aplicações; técnicas laboratoriais para diagnóstico da tuberculose e culturas de vigilância epidemiológica. IMUNOLOGIA - Noções básicas; resposta imune; antígenos; anticorpos (imunoglobulinas); métodos imunológicos utilizados em laboratório e suas aplicações; provas sorológicas; diagnóstico sorológico das doenças e infecções virais. REQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS - Definições de termos técnicos segundo a RDC ANVISA N° 978; condições gerais para funcionamento; processos operacionais; registros; garantia e controle da qualidade. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Definições de termos técnicos segundo a RDC ANVISA N° 222; responsabilidades; plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; manejo de resíduos de serviços de saúde e segurança ocupacional. BIOSSEGURANÇA - Biossegurança em laboratórios; organização das atividades; práticas de segurança; medidas de controle e proteção; organização estrutural e operacional; programa de segurança; avaliação e representação de riscos ambientais; procedimentos de emergência; treinamento em segurança e equipamentos de proteção individual e coletiva. BIBLIOGRAFIA BRASIL. SBPC/ML - Recomendações da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial para Coleta de Sangue Venoso - 2ª edição. Barueri-SP: Manole, 2010. Disponível em: <https://www.bibliotecasbpc.org.br/pags/view.archive.php?ID=173&PATH=pdf> - Acessado em 17/04/2026. BRASIL. SBPC/ML - RECOMENDAÇÕES DA Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial (SBPC/ML): BOAS PRÁTICAS EM LABORATÓRIO CLÍNICO - 1ª edição. Barueri-SP: Manole, 2020. Disponível em: <https://www.bibliotecasbpc.org.br/pags/view.archive.php?ID=2762&PATH=pdf> - Acessado em 17/04/2026. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 978, DE 06 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). Publicada no DOU, de 10 de junho de 2025. Disponível em: <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link= S&tipo=RDC&numeroAto=00000978&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=RDC/DC/ ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696>, acessado em 17/04/2026. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Publicada no DOU n° 61, de 29 de março de 2018. Disponível em: <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo= RDC&numeroAto=00000222&seqAto=000&valorAno=2018&orgao=RDC/DC/ ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_ modulo=134&pesquisa=true> - Acessado em 17/04/2026. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 504, DE 27 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano. Publicada no DOU n° 101, de 31 de maio de 2021. Disponível em: <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo= RDC&numeroAto=00000504&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC/DC/ ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_ modulo=134&pesquisa=true> - Acessado em 17/04/2026. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. Publicada no DOU n° 113, de 16 de junho de 2014. Disponível em: <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo= RDC&numeroAto=00000034&seqAto=000&valorAno=2014&orgao=RDC/DC/ ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_ modulo=134&pesquisa=true> Acessado em 17/04/2026. PORTARIA GM/MS N° 3.398, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos e dá outras providências. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt3398_29_12_2021.html> - Acessado em 17/04/2026. COSTA, Marco Antonio F. da; COSTA, Maria de Fátima Barrozo da. Biossegurança Geral para cursos técnicos da área de saúde. Rio de Janeiro: Publit Soluções Editoriais, 2009. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Manual técnico para o diagnóstico da sífilis [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. - Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2021/manual-tecnico-para-o-diagnostico-da-sifilis/@@display-file/file> - acessado em 17/04/2026. BARCELOS, Luiz Fernando; AQUINO, Jerolino Lopes. Tratado de análises clínicas. SBAC. Editora Atheneu 1ª edição. Rio de janeiro, 2018. FERREIRA, A. Walter; ÁVILA, Sandra L. M. Diagnóstico Laboratorial das principais doenças infecciosas e auto-imunes. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Gen Grupo Editorial Nacional Participações S/A. 2013. MARTY, Elizângela; MARTY, Roseli Mari. Hematologia Laboratorial. São Paulo: Editora Érika Ltda, 2015. McPHERSON, Richard A.; PINCUS, Mathew R. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais de Henry. 21ª. edição. São Paulo: Editora Manole, 2012. MOURA, R. A., et al. Técnicas de Laboratório. 3ª. edição. São Paulo: Editora Atheneu, 2008. MURRAY, P. R., et al. Microbiologia Médica. 8ª. edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017. NEVES, D. P., et al. Parasitologia Humana. 14ª. edição. São Paulo: Editora Atheneu, 2021. OLIVEIRA, Raimundo Antônio Gomes. Hemograma: como fazer e interpretar. 2ª. edição. São Paulo: Livraria Médica Paulista Editora, 2016. OLIVEIRA LIMA, A., et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica - Técnica e Interpretação. 8ª. edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2010. SILVA, Paulo Henrique da; ALVES, Hemerson Bertassoni; COMAR, Samuel Ricardo; HENNEBERG, Railson; MERLIN, Júlio Cezar; STINGHEN, Sérvio Túlio; Hematologia Laboratorial - Teoria e Procedimentos. Porto Alegre: Editora Artmed, 2016. PROCESSAMENTO DE DADOS ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES - Conceitos básicos; Sistema de computação; Memória principal; Memória cache; Processadores; Representação de dados; Conjunto de instruções; Memória secundária; Entrada e saída; Sistemas de Numeração; Conversão de bases e aritmética computacional; Conceitos da lógica digital; Execução de programas; e Códigos de representação de caracteres. SISTEMAS OPERACIONAIS - Tipos de sistemas operacionais; Conceitos de hardware e software; Concorrência; Estrutura do Sistema Operacional; Processos; Threads; Sincronização e comunicação entre processos; Gerência do Processador; Gerência de Memória; Gerência de Memória Virtual; Características do Linux; Distribuições do Linux; Conceitos básicos do Linux: arquivos, diretórios, comandos, interpretador de comandos e curingas; Discos; Partições; Execução de Programas; Comando de manipulação de diretório, arquivos, rede e contas; Comandos diversos; Permissões de acesso a arquivos e diretórios; Redirecionamentos e Pipe; e Impressão. REDES DE COMPUTADORES - Usos de redes de computadores; Hardware de rede; Software de rede; Modelos de referência OSI e TCP/IP; A camada física; A camada de enlace de dados; A subcamada de controle de acesso ao meio; A camada de rede; A camada de transporte; A camada de sessão; A camada de apresentação; A camada de aplicação; e Segurança de redes. ALGORITMOS, ESTRUTURA DE DADOS E LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO - Algoritmos Estruturados; Constantes; Variáveis; Expressões aritméticas, lógicas e literais; Comando de atribuição; Comando de entrada e saída; Estruturas sequenciais, condicionais e de repetição; Estruturas de dados; Variáveis compostas; Arquivos; Modularização; Linguagem de programação JAVA; Bibliotecas de classe do Java; Classes e Objetos; Instruções de controle; Módulos de programa em Java; Arrays e Arraylists; Programação orientada a objetos; Tratamento de exceções; Componentes GUI; Strings, caracteres e expressões regulares; Recursão; Applets e Java Web Start; Multithreading; e Serviços Web. BANCO DE DADOS - Gerenciamento de banco de dados; Conceitos e arquitetura do sistema de banco de dados; Bancos de dados relacionais; Linguagem SQL; Modelo relacional; Dependências funcionais; Normalização; Modelagem semântica; Gerenciamento de transações; Segurança; Otimização; Herança; e Bancos de dados distribuídos. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Segurança na Internet; Golpes na Internet; Ataques na Internet; Códigos maliciosos (Malware); Spam; Outros riscos; Mecanismos de segurança; Contas e senhas; Criptografia; Uso seguro da Internet; Privacidade; Segurança de computadores; Segurança de redes; e Segurança em dispositivos móveis. BIBLIOGRAFIA CERT.BR, Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0 - São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012 - 142 páginas. Disponível em: http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf. DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados. 8ed. [S.l.]: Campus, 2004. DEITEL, Paul; DEITEL, Harvey. JAVA como Programar. 10ed. [S.l.]: Pearson Prentice Hall, 2016. ELMASRI, R; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados. 7ed. [S.l.]: Pearson Addison Wesley, 2019. FARRER, H. et al. Programação Estruturada de Computadores: Algoritmos Estruturados. 3ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. MACHADO, Francis B.; MAIA, Luiz P. Arquitetura de Sistemas Operacionais. 5ed. [S.l.]: LTC, 2013. MONTEIRO, Mario A. Introdução à Organização de Computadores. 5ed. [S.l.]: LTC. 2012. SILVA, G. M. Guia Foca GNU/Linux: Iniciante. 2020. Versão 5.02. Disponível em: https://guiafoca.org/download/static/inic/focalinux-1-pdf.zip. TANENBAUM, Andrew S.; FEAMSTER, Nick; WETHERALL, David. Redes de computadores. 6ed. [S.l.]:Bookman, 2021. PRÓTESE DENTÁRIA ANATOMIA E ENCERAMENTO PROGRESSIVO - Detalhes comuns a todos os dentes; Estruturas anatômicas comuns a todos os dentes; face lingual dos dentes anteriores; face oclusal (dentes posteriores); Dentes anteriores e posteriores - anatomia e estética; Anatomia e escultura dentárias; Nomenclatura e notação dentárias; Instrumentais e Materiais para enceramento; Contatos oclusais (tipos, localização); Importância dos contatos oclusais e proximais na estabilidade do elemento dental no arco; Contatos oclusais em arco de fechamento; Contatos oclusais cúspide-fossa. INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTOS - Identificar e classificar o instrumental e equipamentos utilizados no laboratório de prótese dentária em diagrama, desenho ou descrição. LEGISLAÇÃO - Código de Ética Odontológica; Exercício legal da profissão de Técnico em Prótese Dentária; e Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. MATERIAIS DENTÁRIOS - Visão geral dos materiais dentários; Estrutura da matéria, classes gerais dos materiais e princípios de adesão; Propriedades físicas e químicas de sólidos; Propriedades mecânicas de sólidos; Compósitos à base de resina, Adesão e sistemas adesivos; Cimentos dentários; Metais; Materiais cerâmicos; Resinas e polímeros protéticos; Implantes dentários; Materiais auxiliares; Tecnologia digital em odontologia; Revestimentos de fundição e procedimentos de fundição; Materiais e processos para corte, desgastes, acabamento e polimento; Tecnologias emergentes. PRÓTESE FIXA - Definição; Objetivo; Indicação; Prótese provisória (temporária); Classificação da prótese fixa; Ceroplastia e escultura em prótese fixa; Fundição; Considerações gerais sobre soldagem; Seleção de materiais restauradores; Montagem em articulador semiajustável; Relações maxilo-mandibulares; Guias funcionais; Dimensão vertical de oclusão; Plano oclusal; Placa interoclusal estabilizadora. PRÓTESE TOTAL - Prótese total: Sequência Clínico-Laboratorial na confecção de uma Prótese Total; Requisitos Básicos na confecção de uma prótese total; Acidentes anatômicos; Zonas de Pendleton; Moldagens anatômica e funcional, moldeiras de estoque e individual e modelos de estudo e de trabalho; Confecção dos planos de orientação e determinação da dimensão vertical; Confecção de chapas de prova; Montagem dos Modelos dos articuladores; Seleção dos dentes artificiais; Tipos de dentes artificiais; Montagem dos dentes; Ajuste em articulador; Relação maxilomandibular; Ceroplastia e escultura da mucosa artificial; caracterização (STG-Sistema Tomaz Gomes); Preparo das próteses totais para inclusão; Confecção das bases da prótese totais; Técnica de emuflamento e remontagem; Acabamento das próteses totais; Prótese Total imediata; Reembasamentos; Consertos em Prótese Total; Próteses de transição; Recursos Diagnósticos Auxiliares - Guia radiográfico/cirúrgico. PRÓTESE REMOVÍVEL - Prótese parcial removível com estrutura metálica fundida: Classificações das Próteses Parciais Removíveis; Classificação de Kennedy e Regras de Applegate; Elementos constituintes da Prótese Parcial Removível; Sistemas de retenção - ROACH; Grampos e Classificação dos grampos; Tipos de Grampos; Sistemas de estabilização; Sistemas de Conexão; Sistema de Dentes artificiais; Princípios mecânicos associados às próteses parciais removíveis; Delineadores (tipos, partes constituintes, funções, princípio de funcionamento e manejo); Delineamento e planejamento; Preparo bucal e modelo mestre; Técnicas para determinação do eixo de inserção, planos-guia, planejamento, técnica de confecção, procedimentos laboratoriais de desenho, alívio, duplicação, enceramento, inclusão, fundição e polimento da PPR; Elementos constituintes da estrutura metálica; Procedimentos laboratoriais para confecção da estrutura metálica de uma PPR; Assentamento da estrutura metálica; Estabelecimento das relações oclusais; Prova e finalização da prótese parcial; Manutenção e reparo de próteses parciais removíveis; Próteses provisórias, transitórias e de tratamento. ORTODONTIA/ORTOPEDIA - Classificação de Angle e de Lisher; Alicates e fios ortodônticos; Princípios e Métodos de dobramento dos fios; Tipos de Movimentos dentários; Confecção de Aparelhos ortodônticos; Grades, grampos e molas auxiliares; Técnica de confecção de grampos e das placas ortodônticas; Componentes dos aparelhos removíveis; Técnicas de acrilização, acabamento e polimento; Soldagem; Mantenedores de espaço; Placas encapsuladas, de Hawley e expansoras; Disjuntores palatinos; Quadrihelix; Botão de Nance; Barra transpalatina; Arco lingual de Nance, vestibular de Hawley e contínuo de Begg; Splint maxilar de Thurow; Modelos de estudo; Protocolos de Biossegurança. CAD/CAM - Materiais para Sistemas CAD/CAM; Reabilitação Oclusal Chairside: A Biocópia da Plástica Oclusal; Reabilitação Virtual Guiada; A importância do sistema CAD/CAM para previsibilidade estética: workflow e processamento laboratorial; Facetas Laminadas e Lentes de Contato pelo Sistema CEREC: workflow, modo de desenho da restauração, materiais para confecção das facetas e os 10 passos para fabricação das restaurações; Restaurações de Implantes com Sistemas CAD/CAM; O Que fazer antes e após a fresagem: casos unitários, materiais CAD/CAM e reabilitação de diferentes substratos; Planejamento Virtual e Cirurgia Guiada; O CAD/CAM e a Ortodontia Moderna. BIBLIOGRAFIA SHEN, Chiayi; RAWLS, H. Ralph; ESQUIVEL-UPSHAW, Josephine F. Phillips Materiais Dentários. 13.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. ASSAOKA, Shirley Kayaki; CESAR, Edilene Almeida; OLIVEIRA, Flavio de Jesus. Prótese Dentária. Princípios Fundamentais. Técnicas Laboratoriais. 2a.ed. Nova Odessa: Napoleão, 2012. BRASIL. Lei no 6.710, de 5 de novembro de 1979. Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 1979. Disponível em: <https://transparencia.cfo.org.br/legislacao/ >. Acesso em: 09 de abr. 2024. BRASIL. Decreto N° 87.689, de 11 de outubro de 1982. Regulamenta a Lei n° 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 1982. <https://transparencia.cfo.org.br/legislacao/>.Acesso em: 09 de abr. 2024. BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Brasília, DF: 2012. Disponível em: <https://website.cfo.org.br/codigos/>. Acesso em: 09 de abr. 2024. BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Atualizada em Julho de 2012. Brasília, DF: 2012. Disponível em: <https://transparencia.cfo.org.br/legislacao/>. Acesso em: 09 de abr. 2024. CALAMITA, Marcelo. Estética em função: Integrando os princípios oclusais na construção do sorriso. 1. ed. Nova Odessa: Napoleão, 2022. CATTACINI, Cecília. Técnicas Laboratoriais em Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares: passo a passo de A a Z. 2a.ed. Ribeirão Preto: Tota, 2009. CERVEIRA NETTO, Henrique; ZANATTA, Emílio Carlos. Manual Simplificado de Enceramento Progressivo. 1 a ed. São Paulo: Artes Médicas, 1998. KAISER, Frank. PPR no Laboratório/en el Laboratorio. 2a.ed. Curitiba: Maio, 2002. PÁDUA, Joubert Magalhães; TELES, Ricardo França. CAD/CAM no Laboratório e na Clínica - a Odontologia digital. 1a ed. São Paulo: Napoleão, 2017. PHOENIX, Rodney; CAGNA, David R.; DEFREEST, Charles F. Prótese Parcial Removível de Stewart. 3a ed. São Paulo: Quintessence, 2007. TELLES, Daniel de Moraes. Prótese Total: convencional e sobre implantes. 2.reimpr. São Paulo: Santos, 2011. SALVADOR, Milton Carlos Gonçalves e cols. Manual de Laboratório Prótese Total. 2a.ed. São Paulo: Santos, 2007. VIEIRA, Glauco Fioranelli e cols. Atlas de Anatomia de Dentes Permanentes. 1a.ed. São Paulo: Santos, 2006. TELECOMUNICAÇÕES ELETRICIDADE - Diferença de potencial; Corrente contínua; Corrente alternada; Tensão contínua; Tensão alternada; Lei de Ohm; Potência elétrica; e Energia elétrica. CIRCUITOS ELÉTRICOS - Circuitos em série de corrente contínua; Circuitos em paralelo de corrente contínua; Lei de Kirchhoff para tensão; Lei de Kirchhoff para corrente; Redes em Y e em Δ ; Conversão Y - Δ ; Teorema de superposição; Teorema de Thévenin; Teorema de Norton; Circuitos série-paralelo; Teorema da máxima transferência de potência; Indutância; Circuitos indutivos RL; Capacitância; Circuitos capacitivos RC; e Circuitos RLC. ELETRÔNICA ANALÓGICA - Diodos semicondutores; Circuitos equivalentes de diodos; Diodos zener; Diodos emissores de luz; Circuitos retificadores; Transistores bipolares de junção; transistores de efeito de campo (FET); Circuitos de polarização do transistor; Transistores como amplificador; Amplificadores operacionais; Amplificadores de potência; e Osciladores. ELETRÔNICA DIGITAL - Sistema binário de numeração; Sistema hexadecimal de numeração; Operações aritméticas no sistema binário; Funções e portas lógicas: "E", "OU", "NÃO", "NÃO E" e "NÃO OU"; Álgebra de Boole; Simplificação de circuitos lógicos; Flip-flop; Registradores; Contadores; Conversores digital-analógico; Circuitos multiplex; Circuitos demultiplex; Memórias; e Famílias de circuitos lógicos. PRINCÍPIOS DE COMUNICAÇÕES - Conceito de sinais analógicos e digitais; Conceito de canal; Fundamentos de sistemas de comunicações; Decibel; Filtros; Ruído elétrico; Figura de Ruído; Modulação em amplitude: AM-DSB, AM-DSB-SC, AM-SSB, ISB e AM compatível; Modulação em fase; Modulação em frequência; Multiplexação de canais; Modulação por pulsos: PAM, PWM, PPM e PCM; e Modulações digitais: ASK, FSK, PSK e QAM. RADIOPROPAGAÇÃO - Modos de programação: Ondas terrestres, ondas ionosféricas e ondas troposféricas; Espectro de frequências; Zonas de Fresnel; Atenuação; Potência do sinal recebido; Dimensionamento de radioenlaces. LINHAS DE TRANSMISSÃO (L.T.) - Circuito elétrico equivalente da L.T.; Características elétricas da L.T.: Impedância característica, atenuação e frequência de corte; Diagrama de fase; Ondas estacionárias; Coeficiente de reflexão; e Casamento de impedâncias. ANTENAS - Tipos de antenas; Parâmetros das antenas: Diagrama de irradição, Largura de feixe, Eficiência, Diretividade, Ganho, Relação frente-costas, Resistência de irradiação, Largura de faixa, e Potência recebida. REDES DE COMPUTADORES - Redes de comunicação de dados; Comutação; Detecção e recuperação de erros; Topologias de redes de computadores; Elementos de interconexão de redes: Gateways, Concentradores ("Hubs"), Repetidores, Pontes ("Bridges"), Comutadores ("Switches"), Roteadores; Cabos UTP; Modelo de referência OSI; Endereçamento IP; e Tecnologias de redes locais e de longa distância. TELEFONIA - Noções de telefonia; Digitalização de sinais analógicos; Amostragem do sinal; Processo de quantização; Processo de codificação; Multiplexação de sinais; Rede Telefônica; Central telefônica; Comutação; Infraestrutura de rede telefônica; Teoria de tráfego telefônico; Tráfego e congestionamento; Medição de tráfego; Análise de tráfego; Telefonia VoIP; e Protocolos H.323 e SIP. COMUNICAÇÕES ÓPTICAS - Propagação de luz em fibras ópticas; Características básicas de fibras ópticas; Redes ópticas; Transmissores e receptores ópticos; Amplificadores ópticos; e Multiplexação: WDM, DWDM e CWDM. BIBLIOGRAFIA AGRAWAL, G. P. Sistemas de Comunicação por Fibra Óptica. 4ª ed. GEN LTC, 2014. ALENCAR, M. S. Telefonia Digital. 5ª ed. São Paulo: Érica, 2011. BOYLESTAD, R. L. ; NASHELSKY, L. Dispositivos Eletrônicos e Teoria dos Circuitos. 11ª ed. São Paulo: Pearson, 2013. DAVIDSON, J. ; PETERS, J. ; MANOJ, B. ; SATISH, K. ; SUDIPTO, M. Fundamentos de VoIP. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007. FRENZEL, L. E. Jr.; Fundamentos de comunicação eletrônica: linhas, micro-ondas e antenas. 3ª ed. AMGH Ed, 2013. GOMES, A. T. Telecomunicações, Transmissão e Recepção: AM-FM - Sistemas Pulsados. 21ª ed. São Paulo: Érica, 2007. GUSSOW, M. Eletricidade Básica. 2ª ed. São Paulo: Bookman, 2008. IDOETA, I. V.; CAPUANO, F. G. Elementos de Eletrônica Digital. 42ª ed. São Paulo: Érica, 2018. MEDEIROS, J. C. O. Princípios de Telecomunicações - Teoria e Prática. 5ª ed. São Paulo: Érica, 2007. TANENBAUM, A. S.; FEAMSTER, N.; WETHERALL, D. Redes de Computadores. 6ª ed. Bookman, 2021. ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM): a) Cabeça e Pescoço A altura mínima é de 1,54 m para homens e para mulheres. A altura máxima é de 2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc. b) Acuidade Visual A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível. O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF). c) Senso Cromático Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático. d) Dentes O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado. e) Limites Mínimos de Motilidade I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBRO = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°. COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°. PUNHO = Alcance total a 15°. MÃO = Supinação/pronação a 90°. DEDOS = Formação de pinça digital. II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°. JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°. TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°. f) Índices Cardiovasculares Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma. Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise. g) Índice Audiométrico Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. II - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO: a) Cabeça e Pescoço Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas. b) Ouvido e Audição Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva, constantes da alínea g do item I deste Anexo. c) Olhos e Visão Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista. d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. e) Aparelho estomatognático Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cistos, neoplasias; restos radiculares; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e/ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS. f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo ou Conjuntivo Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide. g) Pulmões e Parede Torácica Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional. h) Sistema Cardiovascular e síndromes vasculíticas Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-excitação, hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler. i) Abdome e Trato Gastrointestinal Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema. j) Aparelho Geniturinário Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão. k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13° Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60°; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5°, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado. l) Doenças Metabólicas e Endócrinas "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoidiana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações, tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida. n) Doenças Neurológicas Distúrbios neuromusculares incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla. o) Doenças Psiquiátricas Serão consideradas como condição de inaptidão: - evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica; - uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e - exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada. Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. p) Tumores e Neoplasias Tumores benignos, cuja localização não permita ressecção cirúrgica, tenham potencial evolutivo ou determinem repercussão funcional no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares. Neoplasia maligna, com indicação ou na vigência de tratamento curativo/paliativo, sem ter alcançado critérios de cura, conforme parecer especializado, alinhado ao preconizado delas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e, diante das peculiaridades da carreira militar, não pode estar em seguimento oncológico que exija uso regular de medicamentos, acompanhamento e/ou realização de exames complementares qualitativa e quantitativamente diferentes dos protocolos de rastreamento preventivo de doenças oncológicas indicados para a população em geral. Sequelas decorrentes dos tumores benignos ou da neoplasia maligna em si ou de tratamento instituído, ainda em tratamento específico ou seguimento clínico ou oncológico ou que gerem repercussões funcionais no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares. A JS poderá solicitar parecer especializado ou qualquer outra documentação médica e o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o laudo histopatológico, a fim de subsidiar a decisão pericial. q) Condições Ginecológicas Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais. r) Outras condições Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão. Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A): a) Exame com validade de 60 dias: Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico. O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; e LSD, seus derivados e metabólitos. O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS. No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso. O exame toxicológico de contraprova, realizado na mesma amostra coletada inicialmente, deverá ser apresentado na Inspeção de Saúde em grau de recurso. b) Exames com validade de 90 dias: - Hemograma completo com plaquetas; - Glicemia de jejum; - Dosagem de creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV,(qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido); - VDRL ou sorologia para Sífilis; c) Exames com validade de 180 dias: - Raios-X de Tórax com laudo; e - Eletrocardiograma com laudo. d) Exames exclusivos para as candidatas: As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: - Colpocitologia oncótica; - Ultrassonografia de mamas; - Ultrassonografia transvaginal ou pélvica; e - Beta-HCG qualitativo. Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data do agendamento. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, n° da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, n° da inscrição no CRM e assinatura legíveis. IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB: - Audiometria; - Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático; - Biometria (peso, atura, Índice de Massa Corpórea, Pressão Arterial e Frequência Cardíaca); - Exame clínico e odontológico geral; e - A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP em concursos públicos e seleções de natureza pública consiste em uma seleção profissional com a finalidade de identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no cargo pretendido e não tem como finalidade realizar psicodiagnóstico com objetivo de identificar psicopatologias. A AP ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 31/2022 e nº 8/2025. A AP avaliará os seguintes requisitos: a) Requisitos Intelectivos - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: atenção concentrada, inteligência e atenção a detalhes; b) Requisitos de Personalidade - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de tomar decisões, liderança e responsabilidade; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de adaptabilidade, disciplina e controle emocional. Cap de Mar e Guerra CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MACÊDO Diretor Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa