Exoneração de liquidante extrajudicial da Evercross
28 de setembro de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
Fabiana Pereira de Moraes Moura foi exonerada do cargo de liquidante extrajudicial da Evercross. A decisão foi tomada após sentença de falência da empresa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exonerou Fabiana Pereira de Moraes Moura do cargo de liquidante extrajudicial da Evercross Planejamento de Assistência Médica. A exoneração ocorre após a sentença de falência da empresa, que foi proferida pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
A função de liquidante extrajudicial é crucial em processos de liquidação de empresas, especialmente no setor de saúde suplementar, onde a continuidade dos serviços aos beneficiários é uma preocupação. Com a falência decretada, o papel de liquidante se torna obsoleto, justificando a exoneração.
Para os clientes da Evercross, a falência pode significar a necessidade de buscar novos planos de saúde, já que a empresa não estará mais operando. A ANS supervisiona esses processos para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Responsável
Wadih Damous
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
Quem é afetado
clientes da Evercross Planejamento de Assistência Médica
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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 269, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 28/08/2025, publicado na Edição nº 164, Seção 2, do Diário Oficial da União de 29/08/2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e VI do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica exonerada a partir de 16 de setembro de 2026 a Sra. FABIANA PEREIRA DE MORAES MOURA, CPF nº XXX.528.037-XX, da função de liquidante extrajudicial da EVERCROSS PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, Registro ANS cancelado nº 41.017-9 e CNPJ nº 30.123.640/0001-50, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal nº 32, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2024, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 3048227-54.2026.8.19.0001/RJ, que tramita perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa