A Controladoria Geral do Estado de São Paulo aplicou uma sanção a Paulo Kawahara, impedindo-o de contratar com o governo por um período de cinco anos, de 11 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2027. Essa medida é uma consequência de um ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.
A decisão visa punir e prevenir atos de enriquecimento ilícito e outras irregularidades cometidas por agentes públicos ou privados em suas relações com o governo. A sanção imposta a Paulo Kawahara significa que ele não poderá participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos durante o período estipulado.
Para a população, essa medida busca garantir maior integridade e transparência nas contratações públicas, evitando que pessoas ou empresas envolvidas em atos ilícitos continuem a se beneficiar de recursos públicos. A sanção reflete um esforço contínuo das autoridades em combater a corrupção e promover a ética na administração pública.