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economiaPortariaNº 103,

Receita Federal altera regras para remessas internacionais em Guarulhos

29 de maio de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

A Receita Federal ajustou normas para o controle de remessas internacionais no Aeroporto de Guarulhos. A medida foi implementada pelo delegado Emanuel Henrique Boschetti.

A Receita Federal do Brasil publicou uma nova portaria que altera as regras para o controle aduaneiro de remessas internacionais no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A mudança visa melhorar a gestão e o controle das remessas expressas que chegam ao país, garantindo maior eficiência no processo aduaneiro.

O ajuste foi motivado pela necessidade de otimizar o fluxo de mercadorias e agilizar o processo de liberação de remessas, que tem se tornado cada vez mais frequente com o aumento do comércio eletrônico. A portaria delega novas competências aos Auditores-Fiscais para que possam atuar de forma complementar na gestão desses processos.

Na prática, a alteração permite que os Auditores-Fiscais da Receita Federal, em exercício no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros, gerenciem o controle das remessas em conjunto com a Seção de Remessas Expressas. Isso deve tornar o processo mais ágil e eficiente, sem comprometer a supervisão já existente.

A medida afeta principalmente as empresas de logística e os consumidores que dependem de remessas internacionais, proporcionando um processo mais rápido e menos burocrático. A delegação de competências busca garantir que o controle aduaneiro seja realizado de maneira coordenada e eficiente.

A portaria entra em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União. Não foram especificados novos valores ou taxas, mas a expectativa é de que a mudança traga benefícios em termos de tempo de liberação das mercadorias.

Essa alteração se insere em um contexto maior de modernização dos processos aduaneiros no Brasil, buscando alinhar o país às melhores práticas internacionais e facilitar o comércio exterior.

Responsável

Emanuel Henrique Boschetti

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

Quem é afetado

empresas de logística e consumidores de remessas internacionais

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 89,

Texto completo

PORTARIA ALF/GRU Nº 103, DE 28 DE MAIO DE 2026 Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 89, O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................... ....................................................................................... IV - apreciar pedido de dispensa da realização do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026. ........................................................................................" "Art. 11-A. Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para, em caráter complementar às atribuições da Seção de Remessas Expressas (SARPE) e em situações devidamente justificadas, gerir o controle aduaneiro relativo à entrada, ao trânsito e à saída de remessas expressas internacionais. § 1º A atuação prevista no caput dar-se-á de forma coordenada com a SARPE, observadas as diretrizes estabelecidas. § 2º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária da SARPE nem prejudica a supervisão e a orientação operacional por ela exercidas." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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