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DECISÃO SUROD Nº 1.580, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.140624/2026-01, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da INPASA AGROINDUSTRIAL S/A., inscrita no CNPJ nº 29.316.596/0013-59, relativo à implantação do emissário de drenagem pluvial e da Bacia de Detenção 02, na faixa de domínio da BR-060/GO, no km 403+065, no município de Rio Verde /GO, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Rota Agro MT-GO S.A. - (Way 364), inscrita no CNPJ nº 64.017.857/0001-05, signatária do Contrato de Concessão N° 02/2026. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa