A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reconheceu a autorização tácita para a celebração de um Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) referente a um projeto de plantio na faixa de domínio da rodovia PR-182. O projeto foi proposto por Diego Giovane da Silva Cemin e abrange um trecho específico no município de Ampére, Paraná.
A decisão foi motivada pela ausência de manifestação da Superintendência competente dentro do prazo estipulado, o que gerou a autorização tácita conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.000. Esta autorização permite que o projeto avance para a formalização do contrato entre o proponente e a concessionária responsável pela rodovia.
Na prática, isso significa que o interessado poderá utilizar a área para plantio, desde que celebre o contrato com a concessionária e obtenha todas as licenças necessárias. A concessionária, por sua vez, deve garantir que o projeto não comprometa a segurança e a fluidez do tráfego.
A autorização é de natureza precária e pode ser revogada pela ANTT a qualquer momento, caso haja interesse público. Além disso, o projeto deve ser executado dentro do prazo estabelecido, podendo ser prorrogado se necessário.
O reconhecimento da autorização não exime o proponente de cumprir todas as exigências legais, incluindo as de natureza ambiental. A decisão visa formalizar o uso da área de forma ordenada e segura, respeitando as normas vigentes.