O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região decidiu anular uma decisão anterior em um processo ético disciplinar envolvendo o fisioterapeuta R.R.S. A medida foi tomada após a identificação de cerceamento de defesa durante a instrução processual.
A decisão de anular a plenária anterior e os atos subsequentes foi unânime entre os conselheiros, após acolherem a preliminar de nulidade processual apresentada pela defesa do representado. Todos os atos praticados até o momento anterior à audiência de instrução serão preservados e aproveitados no prosseguimento do processo.
Essa decisão afeta diretamente o fisioterapeuta envolvido, que terá a oportunidade de uma nova instrução processual, garantindo assim o seu direito de defesa. O processo seguirá com base nos atos já realizados antes da identificação do cerceamento.