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Ementa: Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0035017-V0, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, e concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca e a Autorização de Pesca para embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, na modalidade de permissionamento de cerco ou traineira.
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PORTARIA SERMOP/MPA Nº 794, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0035017-V0, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, e concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca e a Autorização de Pesca para embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, na modalidade de permissionamento de cerco ou traineira. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007728/2026-30, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0035017-V0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-893470-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Parati (Mugil curema), Betara (Menticirrhus littoralis), Pescada (Cynoscion guatucupa), Corvina (Micropogonias furnieri), Pampo ou Gordinho (Peprilus paru), Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix), Espada (Trichiurus lepturus), Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), Xaréu (Caranx hippos), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Savelha (Brevoortia pectinata), Pescadinha-real (Macrodon atricauda), Peixe-rei (Odonthestes bonariensis, Atherinella brasiliensis), Goete (Cynoscion jamaicensis), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Xerelete (Caranx crysus), Sardinha-lage (Opisthonema oglinum), Prejereba (Lobotes surinamensis), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Pescada-amarela (Cynoscion acoupa), Cavala (Scomber japonicus), Peixe-porco (Balistes capriscus, B. vetula), Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus), Olho-de-cão (Priacanthus arenatus), Olho-de-boi (Seriola lalandi), Linguado (Paralichthys patagonicus, P. brasiliensis), Galo (Selene vomer), Paru (Chaetodipterus faber), Oveva (Larimus breviceps), Marimbá (Diplodus argenteus), Guaivira (Oligoplites saliens), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), Carapicu (Eucinostomus gula), Cangoá (Stellifer rastifer), Miracéu (Astrocopus sexspinosus), Caratinga (Eugerres brasilianus) e Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, modalidade 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de cerco ou traineira, espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus) e Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, item 4.4 do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DA APARECIDA III, de propriedade do Sr. JOSÉ CARMO DOS SANTOS, para operar na modalidade de permissionamento com método de cerco ou traineira, espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus) e Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, item 4.4 do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Paragrafo único. A emissão do respectivo Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira será realizada após a publicação desta Portaria, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa