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Ementa: Dispõe sobre a extinção do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a extinção do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.3670.0166534/2025-13 e de acordo com a deliberação tomada na 364ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026, CONSIDERANDO a mudança no perfil da criminalidade ocorrida nos últimos anos, com aumento expressivo da quantidade de crimes cibernéticos; CONSIDERANDO que esse fenômeno tem proporcionado ampliação da quantidade de solicitações, pelos promotores naturais, de assunção de feitos pelo Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber); CONSIDERANDO a escassez de recursos institucionais para que o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Ciberérticos (NCyber) assuma todos os casos encaminhados; resolve: Art. 1º Esta Resolução extingue o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021. Art. 2º Os feitos em andamento atualmente vinculados ao Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos observarão as seguintes disposições: I - os feitos deverão ser redistribuídos aos ofícios de origem, quando houver; II - inexistindo ofício de origem, os feitos serão encaminhados às respectivas Coordenadorias Administrativas correlatas aos Juízos competentes, para distribuição aleatória entre as Promotorias de Justiça com atribuição para neles atuar; III - para as demais situações, a redistribuição ocorrerá de forma igualitária entre as Promotorias de Justiça Criminais. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho MAÉRCIA CORREIA DE MELLO Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa