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educaçãoEditalNº 68,

Encceja 2026 para pessoas privadas de liberdade é anunciado

28 de maio de 2026 · Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

O Inep anunciou o Encceja 2026 para pessoas privadas de liberdade. O exame oferece certificação de ensino fundamental e médio.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a realização do Encceja Nacional PPL 2026, um exame destinado a pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa. O objetivo é oferecer a esses grupos a oportunidade de obter certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio.

A iniciativa busca atender jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada, proporcionando uma segunda chance de educação formal. O exame é gratuito e voluntário, e visa corrigir o fluxo escolar e facilitar a reintegração social e profissional dos participantes.

Na prática, os participantes poderão obter um certificado de conclusão de ensino, que é um passo importante para a continuidade dos estudos ou para ingressar no mercado de trabalho. Isso pode impactar positivamente suas perspectivas de futuro, oferecendo novas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

A medida afeta diretamente pessoas privadas de liberdade e jovens em medidas socioeducativas, que terão a chance de reavaliar suas competências e adquirir certificações formais. As provas serão realizadas em unidades prisionais e socioeducativas de todo o Brasil.

O cronograma do Encceja PPL 2026 inclui inscrições de 22 de junho a 10 de julho, com as provas aplicadas em outubro. O exame é estruturado em quatro provas objetivas e uma redação, cobrindo diversas áreas do conhecimento.

Essa ação se insere em um esforço maior de inclusão educacional, buscando reduzir a desigualdade no acesso à educação e promover a reinserção social de pessoas em situação de privação de liberdade.

Responsável

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Quem é afetado

Pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa.

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EDITAL Nº 68, DE 26 DE MAIO DE 2026 Encceja Nacional PPL 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional PPL 2026, destinado às Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos diferenciados para os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que estejam na condição de Pessoas Privadas de Liberdade e de Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade, passando a denominar-se Encceja Nacional PPL 2026. 1.2 A participação no Encceja Nacional PPL 2026 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e o § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2026, conforme estabelece o § 3º do art. 16 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025. 1.3 O participante, por orientação e intermédio do Responsável Pedagógico, antes de efetuar a inscrição, deverá ter ciência deste Edital e dos atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2026. 1.4 O Encceja Nacional PPL 2026 obedecerá ao cronograma a seguir e as ações nele mencionadas serão realizadas até as 23h59 (horário de Brasília-DF) do último dia do período estabelecido: Ações Período Adesão 15 de junho a 3 de julho de 2026 Indicação de unidades e Cadastro/Vinculação de Responsáveis Pedagógicos 15 de junho a 3 de julho de 2026 Alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas 15 de junho a 3 de julho de 2026 Cadastro de novas unidades 15 de junho a 1° de julho de 2026 Inscrições 22 de junho a 10 de julho de 2026 Transferências/exclusões de participantes 22 de junho a 10 de julho de 2026 Atendimento especializado Solicitação 22 de junho a 10 de julho de 2026 Resultado 17 de julho de 2026 Recurso 20 a 24 de julho de 2026 Resultado do recurso 31 de julho de 2026 Tratamento pelo nome social Solicitação 22 de junho a 10 de julho de 2026 Aplicação 6 e 7 de outubro de 2026 1.5 A aplicação do Encceja Nacional PPL 2026 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: Ensino Fundamental - 6 de outubro de 2026 Atividades Matutino Vespertino Chegada em sala 8h 14h Preenchimento do Questionário Socioeconômico 8h15 às 8h45 14h15 às 14h45 Início das provas 9h 15h Término das provas 13h 20h Ensino Médio - 7 de outubro de 2026 Atividades Matutino Vespertino Chegada em sala 8h 14h Preenchimento do Questionário Socioeconômico 8h15 às 8h45 14h15 às 14h45 Início das provas 9h 15h Término das provas 13h 20h 1.6 As provas do Encceja Nacional PPL 2026 serão realizadas em Unidades Prisionais e Socioeducativas indicadas pelos respectivos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa de cada Unidade Federativa do Brasil, de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso a ser firmado com o Inep, descrito no item 5 deste Edital. 1.7 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Encceja Nacional PPL 2026 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos: 2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar. 2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação. 2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho. 2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros. 2.2 As provas do Encceja Nacional PPL obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para: 2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026; 2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Nacional PPL 2026 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. 3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar. 3.2.2 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: Áreas de conhecimento Componentes curriculares Turno Duração Prova I: Ciências Naturais Ciências Matutino 4 horas Prova II: Matemática Matemática Matutino Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino 5 horas Prova IV: História e Geografia História e Geografia Vespertino 3.2.2.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.2.3 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: Áreas de conhecimento Componentes curriculares Turno Duração Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia Matutino 4 horas Prova II: Matemática e suas Tecnologias Matemática Matutino Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino 5 horas Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia Vespertino 3.2.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA 4.1 São obrigações do Secretário e/ou Representante do Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa: 4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme item 5 deste Edital. 4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que terão aplicação do Exame. 4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, de inscrição e da aplicação do Exame, bem como dos termos das Portarias que o instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU). 4.1.4 Observar os requisitos para autorização da aplicação das provas em cada unidade prisional ou socioeducativa, inclusive quanto à permissão de uso de celular pelo Coordenador de Local nas dependências dessas unidades em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação. 4.2 São obrigações do Responsável Estadual: 4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual. 4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 4.2.2 Indicar, em concordância com o Diretor, as Unidades Prisionais/Socioeducativas com condições e recursos para a aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2026 com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade. 4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas. 4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.6 Informar ao Inep atualização de endereço das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes. 4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas: 4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2026. 4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua Unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital. 4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas. 4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja Nacional PPL 2026 nas dependências de sua Unidade. 4.3.5 Possibilitar, de forma segura, a entrada da equipe de aplicação e dos participantes na sala designada para realizarem as provas. 4.3.6 Permitir que o Coordenador de Local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação. 4.3.7 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade. 4.3.8 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua Unidade durante a realização do Exame. 4.3.9 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na Unidade. 4.3.10 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital. 4.3.11 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame. 4.3.12 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.3.13 Certificar-se de que todos os participantes foram informados sobre as regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>. 4.3.14 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2026, conforme item 1.2 deste Edital. 4.3.15 Assegurar obrigatoriamente que apenas os participantes inscritos no Exame sejam encaminhados às salas de provas. 4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico: 4.4.1 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes. 4.4.2 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2026. 4.4.3 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico. 4.4.3.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 4.4.4 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL. 4.4.5 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 4.4.6 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Edital. 4.4.7 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.8 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.9 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame. 4.4.10 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.11 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.12 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Edital. 4.4.13 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital. 4.4.14 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.15 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto. 4.4.16 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes. 4.4.17 Pleitear a certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 4.4.18 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua Unidade Prisional/Socioeducativa, se for o caso. 4.4.19 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações disponibilizadas pelo Inep. 5. DA ADESÃO 5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Encceja Nacional PPL 2026 deverão, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL 2026", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa. 5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2026 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do período estabelecido no item 1.4 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não o explicitado no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2026 será realizada no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2026 será realizado no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado, por intermédio do Responsável Pedagógico, e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em Braille - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; e) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens da prova; f) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas da prova e a redação; g) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; h) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; i) calculadora - recurso concedido pelo Inep no turno de aplicação da prova de Matemática, para o Ensino Fundamental, Matemática e suas tecnologias, para o Ensino Médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1, 7.2.3.2 e 7.2.3.3; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou com transtorno mental) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 7.2.3.2 deste Edital. 7.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Encceja Nacional PPL de 2022 a 2025, que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2026, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 7.2.3.6 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme o item 1.4 deste Edital. 7.2.3.6.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 7.2.3.6.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme o item 1.4 deste Edital. 7.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e nº 15.176, de 23 de julho de 2025. 7.3.1 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, ao uso de aparelho auditivo/implante coclear, ao uso de aparelho para aferição da glicemia, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante, e à correção da redação diferenciada. 7.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção diferenciada da redação, conforme itens 15.4.10 e 15.4.11 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 7.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento. 7.5 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.6 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.2.3 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.9 deste Edital. 7.7 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.8 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 7.9 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 7.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2.3 deste Edital, pelo e-mail atendimento.ppl@inep.gov.br, em até 20 (vinte) dias antes da aplicação do Exame. 7.9.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 7.9.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição. 7.9.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 7.10 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do período e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2. Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Inserir documentos, se for o caso. 8.2.4 Assinalar a opção tratamento pelo nome social para utilizá-lo, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame. 8.2.4.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e será apresentado em todos os materiais do Exame. 8.2.4.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 8.2.5 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 8.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 8.2.7 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 8.2.7.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado da unidade em que o participante se encontra. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 8.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição. 8.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, solicitá-la junto à Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 8.2.8 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.8.1 Caso o participante necessite de auxílio para leitura e/ou auxílio para transcrição é necessário que o Responsável Pedagógico indique no sistema de inscrição uma sala individual para esse participante. 8.2.9 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.3 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.4 A alteração de dados cadastrais, a transferência de participante entre unidades e a exclusão da inscrição somente poderão ser realizados durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4.1 O participante somente poderá realizar suas provas em unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 6 deste Edital. 8.5 O Responsável Pedagógico é responsável por preencher corretamente as informações dos participantes no sistema de inscrição e inserir os documentos solicitados. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no sistema do Encceja após a divulgação dos resultados. 8.8 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.9 A inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2026, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação (MEC). 8.10 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 9.1.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, nível de ensino, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Encceja Nacional PPL 2026 será aplicado nas Unidades Prisionais/Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS 11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2026 cumprirá o horário de Brasília-DF, conforme quadro a seguir: Ensino Fundamental - 6 de outubro de 2026 Matutino Vespertino Das 8h15 às 8h45 Das 14h15 às 14h45 Preenchimento do Questionário Socioeconômico Das 9h às 13h Das 15h às 20h Prova I: Ciências Naturais Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Prova II: Matemática Prova IV: História e Geografia Ensino Médio - 7 de outubro de 2026 Matutino Vespertino Das 8h15 às 8h45 Das 14h15 às 14h45 Preenchimento do Questionário Socioeconômico Das 9h às 13h Das 15h às 20h Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Prova II: Matemática e suas Tecnologias Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado e sem o documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.3 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal. 11.4 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.5 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 11.6 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico, no dia da aplicação, deverá disponibilizar ao Coordenador de Local via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade. f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997. g) Carteira de Identidade Nacional (CIN). h) Passaporte. i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. j) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. k) Formulário de Identificação Interna. l) Prontuário de Identificação Interna. 12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 12.4 O participante não poderá permanecer nas salas de aplicação das provas, assim entendidas como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2026: 13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>. 13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep. 13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep. 13.1.5 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, com antecedência, da confirmação da inscrição e sala onde realizará as provas. 13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação. 13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido de identificação, por intermédio do Responsável Pedagógico, conforme o item 12.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 13.1.7.1 O participante que comparecer na sala de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem apresentação de seu documento válido de identificação, conforme item 12.2 deste Edital, não poderá realizar o Exame. 13.1.8 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos. 13.1.9 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 13.1.10 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 13.1.10.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno matutino, e das 14h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal. 13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada. 13.1.14 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 13.1.15 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala. 13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 13.1.19 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 13.1.19.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 13.1.19.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 13.1.19.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que foi inscrito. 13.1.20 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, referente a cada turno de provas, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 13.1.22 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 13.1.23 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 13.1.24 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, a caneta fornecida e o Cartão-Reposta/Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas. 13.1.25 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 13.1.26 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada turno em que realizar as provas. 13.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação. 14. DAS ELIMINAÇÕES 14.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata. 14.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou fiscal, após as 9h, no turno matutino, e após as 15h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF). 14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 14.1.7 Ausentar-se da sala de provas no turno matutino, após as 8h, no turno vespertino, após as 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 14.1.8 Iniciar as provas antes das 9h, no turno matutino, e antes das 15h, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala. 14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos. 14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas. 14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador. 14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 14.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 14.1.14 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Resposta, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 14.1.15 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Resposta, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões. 14.1.16 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões e/ou do Questionário Socioeconômico. 14.1.17 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação, com o Caderno de Questões ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.18 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões. 14.1.19 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta depois de decorridas 4 horas no turno matutino e 5 horas no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.3 deste Edital. 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 15.4 Redação: 15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco". 15.4.6 A Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente". 15.4.7 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 15.4.8 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5, 15.4.6 e 15.4.7 deste Edital, será atribuída nota zero à redação. 15.4.9 O disposto no Item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 15.4.10 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 15.4.11 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 16. DOS RESULTADOS 16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 16.2 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026, a partir do dia 14 de dezembro de 2026, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>. 16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante no endereço <sso.acesso.gov.br>. 16.2.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>. 16.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital. 16.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja, listados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de Adesão firmado com o Inep, para possibilitar o processo de Certificação. 16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando solicitado. 16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional PPL 2026 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico. 16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame. 16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais. 17. DA CERTIFICAÇÃO 17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2026, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição. 17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame. 17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame. 17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação. 17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2026 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes. 17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL 2026, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência. 17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 18.2 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no turno vespertino. 18.3 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL 2026. 18.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2026 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por intermédio do Responsável Pedagógico. 18.5.1 Em caso de liberdade, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame. 18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional PPL 2026 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 18.9 Para orientações ou informações adicionais sobre este Edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: aplicacao.ppl@inep.gov.br. 18.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Modelo de ofício para adesão Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; bem como a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº 68, de 26 de maio de 2026. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA: a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE. b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a: 1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada. 3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Encceja com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade. 8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Encceja. 9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas. 11. Permitir que o Coordenador de Local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação das provas. 12. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame. 13. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas. 14. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades. 15. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades. 16. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital. 17. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame. 18. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade. 19. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2026. Atenciosamente, NOME COMPLETO CARGO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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