A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender temporariamente a eficácia da Resolução Regimental ANS nº 38, que estava em vigor desde 27 de agosto de 2026. A suspensão é retroativa a 28 de agosto e se estende até 15 de setembro de 2026.
A decisão foi tomada pelo Diretor-Presidente da ANS, Wadih Damous, com base em uma nota técnica, e ainda precisa ser referendada pela Diretoria Colegiada. O documento não especifica os motivos exatos para a suspensão, mas indica que a medida é temporária.
Na prática, a suspensão significa que as disposições da resolução nº 38 não terão efeito durante o período mencionado. A decisão pode impactar as operadoras de planos de saúde, que devem aguardar novas orientações da ANS.