outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado10257557320188110041
Liliane Leite Silva é proibida de contratar com o governo por 10 anos
7 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / CUIABA / CUIABÁ - VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
Liliane Leite Silva foi impedida de fazer contratos com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso devido a atos de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu proibir Liliane Leite Silva de contratar com o governo por um período de 10 anos. A decisão foi tomada pela Vara Especializada em Ações Coletivas, como parte de uma sanção por atos de improbidade administrativa.
A medida foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito e outras práticas que ferem a administração pública. A legislação brasileira prevê punições severas para atos de improbidade, buscando proteger o patrimônio público e garantir a ética nas relações entre o governo e entidades privadas.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça a ideia de que o governo está atento a práticas ilícitas e busca punir aqueles que tentam se beneficiar de forma indevida. Isso pode aumentar a confiança nas instituições públicas e na justiça.
Liliane Leite Silva, a pessoa afetada pela decisão, ficará impossibilitada de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, até 2035. Isso inclui qualquer tentativa de burlar a proibição por meio de empresas das quais ela seja sócia majoritária.
A sanção é válida de 2 de setembro de 2025 a 2 de setembro de 2035, e está fundamentada na Lei 8429, que trata de sanções para atos de improbidade administrativa. Essa lei busca punir e prevenir a corrupção e o mau uso de recursos públicos.
No cenário maior, a decisão faz parte de um esforço contínuo do sistema judiciário brasileiro para combater a corrupção e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / CUIABA / CUIABÁ - VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
Quem é afetado
Liliane Leite Silva
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: LILIANE LEITE SILVA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / CUIABA / CUIABÁ - VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
Vigência: 02/09/2025 a 02/09/2035
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 10257557320188110041
Publicado em: Sem informação