Receita Federal agenda julgamentos de recursos para agosto de 2026
13 de agosto de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07/Terceira Turma
A Receita Federal divulgou a pauta de julgamentos de recursos para 25 de agosto de 2026. Interessados podem enviar sustentações orais até cinco dias após a publicação.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07, divulgou a pauta de julgamentos de recursos para as sessões ordinárias da 3ª Turma, que ocorrerão em 25 de agosto de 2026. Os interessados nos processos podem encaminhar vídeos ou áudios com suas sustentações orais, ou arquivos de texto com memoriais, no prazo de até cinco dias após a publicação da pauta.
Os julgamentos serão realizados de forma digital, e as sustentações orais devem ser enviadas através do sistema e-CAC da Receita Federal. É necessário que o patrono tenha procuração ou substabelecimento para realizar a sustentação oral, e o cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 309 é essencial para a aceitação do material enviado.
Os resultados dos julgamentos poderão servir como paradigma para outros processos semelhantes, conforme as diretrizes da Portaria MF nº 20. A pauta inclui processos de empresas como A. Volpato & Cia Ltda, Cielo S.A, e Coutec Serviços e Comércio Ltda, todos tendo a Fazenda Nacional como parte interessada.
Responsável
Rosanda Pereira da Silva Passos
Ministério da Fazenda/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07/Terceira Turma
Quem é afetado
Empresas com processos na Receita Federal
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PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/08/2026 a 25/08/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 3ª Turma da DRJ07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 25 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): EDUARDO FRANCO DA COSTA FERNANDES 1 - Processo nº: 17095.721880/2025-17 - Recorrente: A. VOLPATO & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 16327.720193/2022-90 - Recorrente: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MOTTA DE FIGUEIREDO 3 - Processo nº: 18470.916285/2024-15 - Recorrente: COUTEC SERVICOS E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10740.720145/2025-87 - Recorrente: COUTEC SERVICOS E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Rosanda Pereira da Silva Passos Presidente da Turma Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa