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Ementa: Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JOÃO PEDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador.
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PORTARIA SERMOP/MPA Nº 788, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JOÃO PEDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007381/2026-25, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889339-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura das espécie-alvo: Saramunete (Pseudupeneus maculatus), com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.006, que corresponde ao item 5.9, do Anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, para ingressar na modalidade de permissionamento com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa