A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou uma sanção à empresa Brenda e Leidi Locação de Equipamentos Ltda. A punição envolve a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, a expensas da empresa.
A medida foi tomada com base na Lei 12846, que prevê a divulgação da sentença como forma de dar publicidade às irregularidades cometidas. A publicação deve ocorrer em locais visíveis ao público, incluindo o estabelecimento da empresa e seu site na internet, por um período mínimo de 30 dias.
Essa decisão visa aumentar a transparência e informar o público sobre as práticas da empresa. A sanção entra em vigor em 26 de novembro de 2025, sem um prazo final especificado.