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saúdeResoluçãonº 2.118,

Anvisa cancela decisão sobre medicamento QDENGA

27 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

A Anvisa anulou uma resolução anterior sobre o medicamento QDENGA. A decisão foi tomada pelo gerente-geral substituto da agência.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu anular uma resolução anterior que dizia respeito ao medicamento QDENGA, fabricado pela empresa Takeda Farmacêutica Brasil Ltda. A medida foi publicada oficialmente e entra em vigor imediatamente.

O cancelamento da resolução anterior foi motivado por questões internas da Anvisa, que precisou rever a decisão tomada poucos dias antes. O medicamento QDENGA estava sob análise e a nova decisão visa corrigir ou ajustar procedimentos relacionados ao seu registro ou uso.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que qualquer mudança ou autorização que havia sido feita em relação ao QDENGA foi revertida. Isso pode impactar a disponibilidade ou o uso do medicamento no mercado brasileiro.

A principal parte afetada por essa decisão são os profissionais de saúde e pacientes que utilizam ou prescrevem o medicamento QDENGA. A empresa fabricante também é diretamente impactada, pois terá que aguardar novas orientações da Anvisa.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 25 de maio de 2026. Não foram divulgados detalhes sobre valores ou condições específicas.

Essa decisão faz parte do processo contínuo de vigilância e regulação de medicamentos pela Anvisa, que busca garantir a segurança e eficácia dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.

Responsável

Anderson Vezali Montai

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

Quem é afetado

profissionais de saúde e pacientes que utilizam o medicamento QDENGA

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO-RE nº 2.118, DE 25 DE MAIO DE 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 2.059, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 25 de maio de 2026, Seção 1, pág. 89, única e exclusivamente quanto ao medicamento QDENGA, expediente nº 0230406/26-2, empresa TAKEDA FARMACEUTICA BRASIL LTDA, CNPJ nº 11.635.171/0001-03. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON VEZALI MONTAI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial