O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ademar Borges de Sousa Filho, homologou o afastamento do país de um servidor ou autoridade, conforme o Processo nº 08200.034274/2026-03. A portaria foi emitida com base em competências subdelegadas e segue normas estabelecidas em decretos anteriores.
A decisão envolve ônus, o que implica que os custos do afastamento serão cobertos. O processo tramita em caráter restrito, o que limita o acesso a detalhes específicos sobre o motivo ou a duração do afastamento. A medida reflete procedimentos internos do Ministério para gerenciar ausências de seus membros.