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economiaCircularNº 38,

Revisão de antidumping para resina de polipropileno é prorrogada

29 de maio de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

O Ministério do Desenvolvimento prorrogou a revisão de medidas antidumping sobre resina de polipropileno. A decisão afeta importações da África do Sul e Índia.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou a prorrogação da revisão das medidas antidumping sobre as importações brasileiras de resina de polipropileno. A decisão foi formalizada pela Secretaria de Comércio Exterior e afeta produtos originários da África do Sul e da Índia.

A medida visa proteger a indústria nacional de práticas comerciais desleais, como a venda de produtos a preços inferiores ao valor de mercado. O antidumping é uma ferramenta utilizada para garantir condições justas de concorrência e evitar danos à produção local.

Para o cidadão, essa decisão pode impactar os preços e a disponibilidade de produtos que utilizam resina de polipropileno. Empresas que dependem dessa matéria-prima podem enfrentar ajustes nos custos de produção.

A revisão envolve prazos específicos para a conclusão de diferentes fases do processo, que se estenderão até setembro de 2026. Durante esse período, as medidas antidumping vigentes continuarão a ser aplicadas.

A prorrogação para doze meses da revisão foi necessária para garantir uma análise detalhada e justa dos dados e informações apresentados pelas partes interessadas. O objetivo é assegurar que a decisão final seja baseada em evidências sólidas.

Essa ação se insere em um contexto maior de defesa comercial, onde o Brasil busca equilibrar suas relações comerciais internacionais e proteger setores estratégicos da economia nacional.

Responsável

Tatiana Prazeres

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Quem é afetado

importadores e produtores de resina de polipropileno

Ver texto original do ato

Texto completo

CIRCULAR Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001820/2025-16 restrito e 19972.001819/2025-91 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 134, de 23 de dezembro de 2020, publicada em 28 de dezembro de 2020, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Índia, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 99, de 23 de dezembro de 2025: Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 30 de junho de 2026 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 20 de julho de 2026 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 19 de agosto de 2026 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 8 de setembro de 2026 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 28 de setembro de 2026 2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 99, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 134, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. TATIANA PRAZERES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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