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infraestruturaDecisãoNº 297,

ANTT concede licença para transporte de cargas entre Brasil e Bolívia

26 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

A ANTT autorizou a empresa ALATRANS S.R.L. a operar transporte de cargas entre Brasil e Bolívia. A licença é válida até 2031.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu conceder uma Licença Complementar à empresa ALATRANS S.R.L. para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e a Bolívia. Esta autorização é válida até 26 de fevereiro de 2031 e permite que a empresa opere através das fronteiras habilitadas entre os dois países.

A decisão busca facilitar o comércio e o transporte de mercadorias entre o Brasil e a Bolívia, promovendo uma maior integração econômica na região. O transporte de cargas é uma atividade essencial para o fluxo de bens e serviços, e a licença concedida visa garantir que essa atividade seja realizada de forma regulamentada e segura.

Para o cidadão comum, a medida pode significar uma melhoria na logística e na disponibilidade de produtos que dependem do transporte rodoviário entre os dois países. Empresas que operam no setor de transporte e comércio internacional podem se beneficiar diretamente dessa licença, que permite uma operação mais fluida e regular.

A decisão afeta principalmente a empresa ALATRANS S.R.L., que agora tem a permissão oficial para operar no tráfego bilateral de cargas entre Brasil e Bolívia. Isso pode resultar em novas oportunidades de negócios e expansão de operações para a empresa.

A licença é válida até 2031, oferecendo um período de cinco anos para que a empresa possa planejar e executar suas operações de transporte de forma estável. A decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação, garantindo que as operações possam começar sem atrasos.

Esta decisão se insere num contexto maior de fortalecimento das relações comerciais entre países sul-americanos, promovendo o desenvolvimento econômico regional através do transporte e comércio internacional.

Responsável

Jose Aires Amaral Filho

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Quem é afetado

empresas de transporte de cargas

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROC Nº 297, DE 19 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.052216/2026-95, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ALATRANS S.R.L., NIT nº 343786027, até 26 de fevereiro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial