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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00003879020134058404

Empresário é proibido de contratar com o governo por 10 anos

10 de abril de 2026 · 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária do Rio Grande do Norte / Subseção Judiciária do Rio Grande do Norte / 12ª VARA FEDERAL

Renato Leno de Oliveira foi impedido de firmar contratos com o governo até 2029. A decisão foi tomada pela 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Renato Leno de Oliveira foi declarado inidôneo pela Justiça Federal e está proibido de contratar com o governo ou receber benefícios fiscais por um período de dez anos. A decisão foi tomada pela 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, como parte de uma ação de improbidade administrativa.

A medida foi motivada por irregularidades cometidas por Renato, que foram consideradas graves o suficiente para justificar a sanção. A ação de improbidade administrativa visa proteger o patrimônio público e garantir que aqueles que cometem atos ilícitos sejam responsabilizados.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que empresas ou indivíduos que não cumprem com a lei e agem de má-fé podem ser afastados de contratos públicos, garantindo maior integridade e transparência nos negócios com o governo.

Renato Leno de Oliveira, como pessoa física, é diretamente afetado pela sanção. Ele não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo, nem receber incentivos fiscais, o que pode impactar suas atividades empresariais.

A sanção tem vigência de 28 de agosto de 2019 a 28 de agosto de 2029. Durante esse período, Renato está impedido de qualquer envolvimento contratual com o poder público.

Este caso se insere num contexto maior de combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, reforçando a importância de medidas legais para coibir práticas ilegais e proteger o interesse público.

Responsável

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária do Rio Grande do Norte / Subseção Judiciária do Rio Grande do Norte / 12ª VARA FEDERAL

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária do Rio Grande do Norte / Subseção Judiciária do Rio Grande do Norte / 12ª VARA FEDERAL

Quem é afetado

Renato Leno de Oliveira

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: RENATO LENO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária do Rio Grande do Norte / Subseção Judiciária do Rio Grande do Norte / 12ª VARA FEDERAL
Vigência: 28/08/2019 a 28/08/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00003879020134058404
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial