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Três estrangeiros serão expulsos do Brasil por decisão do Ministério da Justiça

27 de maio de 2026 · Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

O Ministério da Justiça decidiu expulsar três estrangeiros do Brasil. A decisão foi tomada pela Coordenadora de Processos Migratórios.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenadora de Processos Migratórios, decidiu expulsar três estrangeiros do Brasil. A decisão envolve um venezuelano, um boliviano e um peruano, que serão retirados do país após cumprirem suas penas ou serem liberados pela Justiça.

A medida foi tomada com base na Lei de Migração, que permite a expulsão de estrangeiros que tenham cometido crimes no Brasil. O objetivo é garantir a segurança pública e a ordem no território nacional.

Para os cidadãos comuns, a decisão não traz mudanças diretas no dia a dia, mas reforça a política de controle migratório do país. A expulsão é uma medida extrema, aplicada em casos específicos de violação das leis brasileiras por estrangeiros.

Os afetados são Edixon Enrique Blanco Cortesia, da Venezuela, Francisco Rollano Vedia, da Bolívia, e Edwin Eron Figueroa, do Peru. Eles não poderão retornar ao Brasil por períodos que variam de 4 a 15 anos, dependendo do caso.

A expulsão só será efetivada após o cumprimento das penas ou liberação judicial, o que significa que os prazos podem variar conforme o andamento dos processos judiciais. O venezuelano, por exemplo, ficará impedido de retornar por 15 anos, enquanto os outros dois por 4 anos.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo brasileiro para controlar a imigração e garantir que aqueles que vivem no país respeitem suas leis. É uma medida que se alinha com políticas migratórias mais rígidas adotadas por diversos países ao redor do mundo.

Responsável

Alessandra Teixeira de Araujo

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

Quem é afetado

estrangeiros que cometeram crimes no Brasil

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 6.588, DE 26 DE maio DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.003783/2024-75, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDIXON ENRIQUE BLANCO CORTESIA, de nacionalidade venezuelana, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 28 de outubro de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.589, DE 26 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009264/2024-35, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO ROLLANO VEDIA, de nacionalidade boliviana, filho de Torobia Vedia Penaranda ou Toribia Vedia Penaranda, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de julho de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.590, DE 26 DE maio DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08280.002699/2024-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWIN ERON FIGUEROA, de nacionalidade peruana, filho de Benjamin Cantera e de Marilu Buendia, nascido na República do Peru, em 8 de março de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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