O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 223.131,65 à empresa Proinvest Investimentos e Negócios Ltda. A sanção decorre de irregularidades financeiras, conforme previsto na Lei 12.846. A decisão visa punir práticas que ferem a legislação, garantindo que empresas atuem de forma ética e transparente.
A multa foi calculada com base no faturamento bruto da empresa, seguindo os critérios legais que estipulam um percentual sobre o faturamento do último exercício. A medida busca desestimular práticas ilícitas no ambiente corporativo e reforçar a importância do cumprimento das normas legais. A vigência da penalidade começa em 24 de julho de 2024.