O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou uma multa ao Instituto de Pesquisas Ciência da Métrica (IPCIM) no valor de R$ 223.131,65. A sanção foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, excluídos os tributos.
A decisão foi publicada em 21 de outubro de 2022, mas não há informações sobre a duração da vigência da penalidade. A medida visa punir irregularidades cometidas pela entidade, embora o documento não detalhe quais foram essas infrações. A multa impacta diretamente o Instituto IPCIM, que deverá arcar com o valor estipulado.