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Ementa: Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
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PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.065298/2023-78, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete: I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados; II- acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar os resultados dos projetos; e III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria. § 1º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis. § 2º A competência de que trata o inciso II do caput será exercida de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Desenvolvimento Rural. Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos observará as seguintes diretrizes: I - capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos; II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO Seção I Da Composição Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Gabinete; II - Departamento de Inovação para a Agropecuária; III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas; IV - Departamento de Produção Sustentável; V - Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável; e VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Rural. § 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito. Art. 5º Os membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compartilharão entre si as informações de suas respectivas áreas de atuação necessárias ao exercício das competências do Comitê. Seção II Da Coordenação e da Secretaria-Executiva Art. 6º A Coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que será responsável pela: I- organização das atividades; II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas que serão discutidas e aprovadas; III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê. § 1º A Coordenação de que trata o caput será exercida pelo Diretor do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais. § 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 7º Ao Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas e de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável compete: I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na articulação e na gestão de projetos estratégicos de cooperação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável; II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos estratégicos; III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação com os demais órgãos da Secretaria; IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais no Ministério da Agricultura e Pecuária; V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação para a Secretaria; VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira de projetos; VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da Secretaria; VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e IX - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos projetos da Secretaria. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Reuniões e das Deliberações Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se reunirá, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso. § 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, dez dias. § 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 10. O Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável atualizará o Manual de Procedimentos Operacionais, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 12. Fica revogada a Portaria SDI/MAPA nº 670, de 28 de agosto de 2024. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Clecivaldo de Sousa Ribeiro Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa