O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu proibir a empresa Translaino Transportes Rodoviários de Passageiros Ltda de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos. A sanção vigora de 27 de janeiro de 2025 a 27 de janeiro de 2027.
A medida foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê a proibição para empresas que cometem irregularidades. O processo que levou à sanção é o de número 0002190-96.2020.8.16.0103.
Na prática, a empresa ficará sem acesso a recursos financeiros de origem pública durante o período da sanção. Isso pode impactar suas operações e capacidade de financiamento.
A decisão afeta diretamente a Translaino Transportes, limitando seu acesso a apoios financeiros públicos, o que pode dificultar sua atuação no mercado.