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Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, para o exercício de 2026
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RESOLUÇÃO CREF24/TO Nº 6, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, para o exercício de 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 24ª REGIÃO - CREF24/TO, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 624/2026; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno do CREF24/TO (Resolução CREF24/TO nº 001/2026), que estabelece competir ao Plenário do CREF24/TO, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, a aprovação do seu orçamento anual; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 463/2026 que dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a necessidade de dotar o CREF24/TO, recém-criado e em fase de estruturação, de orçamento originário para viabilizar as despesas indispensáveis à sua implantação e ao início regular de suas atividades; CONSIDERANDO que os recursos destinados à implantação serão provenientes de subvenção financeira a ser repassada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); CONSIDERANDO a análise e aprovação dos critérios e valores constantes nesta Resolução pela Diretoria do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em reunião ordinária realizada em 30 de Setembro de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, em reunião ordinária realizada em 28 de Setembro de 2026; resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento Originário de Implantação do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, para o exercício financeiro de 2026. § 1º - Estimam-se as receitas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes integralmente de subvenção/auxílio financeiro a ser repassado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. § 2º - Ficam fixadas as despesas em igual valor ao da receita estimada, em observância ao equilíbrio orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º - As Receitas foram previstas de acordo com o seguinte desdobramento sintético: RECEITA CORRENTE R$ 400.000,00 Transferências Correntes - CONFEF R$ 400.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00 Transferências de Capital - CONFEF R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 500.000,00 Art. 3º - As Despesas foram fixadas de acordo com o seguinte desdobramento sintético: DESPESA CORRENTE R$ 400.000,00 DESPESA DE CAPITAL R$ 100.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 500.000,00 Art. 4º - Os recursos provenientes da subvenção/auxílio concedido pelo CONFEF destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação e estruturação do CREF24/TO, observadas as dotações orçamentárias, o Plano de Trabalho de Implantação e a legislação aplicável. § 1º - A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos recebidos deverá ser registrada na contabilidade do CREF24/TO, com adequada identificação da origem e da aplicação dos recursos. § 2º - A execução das despesas fica condicionada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros e à observância das dotações aprovadas neste orçamento. § 3º - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à implantação e ao funcionamento inicial do Conselho, vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida para o repasse. Art. 5º - A abertura de créditos adicionais observará o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo obrigatória a indicação dos recursos correspondentes. Parágrafo único - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, mediante utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, preservada a finalidade da subvenção concedida pelo CONFEF. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN PIMENTEL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa