Ementa
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 11.470, DE 28 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) BA URUCUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807292202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 5794838 1.000.000,00 CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 36000807437202600 3.000.000,00 50410001 3.000.000,00 1030251182E900001 6466486 3.000.000,00 ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 36000803918202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6441238 200.000,00 MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000804219202600 500.000,00 5041000150410001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22217722221772 150.000,00350.000,00 MG RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO LEI FEDERAL 8080/90 36000808409202600 500.000,00 5041000150410001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64618756461875 150.000,00350.000,00 PA BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000803379202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6523714 500.000,00 PR CRUZEIRO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO IGUACU 36000808996202600 86.264,00 5041000150410001 40.264,0046.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 25840932584093 40.264,0046.000,00 PR JACAREZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808867202600 1.500.000,00 50410001 1.500.000,00 1030251182E900001 9956417 1.500.000,00 PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000807036202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2594366 1.000.000,00 RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808514202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 2251302 200.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000803752202600 100.000,00 5041000150410001 30.000,0070.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22286882228688 30.000,0070.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000804683202600 300.000,00 5041000150410001 90.000,00210.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22467672246767 90.000,00210.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000805567202600 100.000,00 5041000150410001 30.000,0070.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22467672246767 30.000,0070.000,00 SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000809026202600 3.500.000,00 50410001 3.500.000,00 1030251182E900001 6630677 3.500.000,00 SP TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE 36000805711202600 700.000,00 50410001 700.000,00 1030251182E900001 6444148 700.000,00 TO PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808486202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 6873855 200.000,00 TOTAL 16 PROPOSTAS 13.386.264,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa