A Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia suspendeu a empresa RIP Combate Artigos Militares e Esportivos LTDA de participar de licitações e contratar com a administração pública. A medida foi tomada devido à inexecução total ou parcial de um contrato, conforme previsto na Lei 8666, artigo 87, inciso III.
A suspensão tem vigência de dois anos, de 2 de janeiro de 2025 a 2 de janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa não poderá firmar novos contratos com o governo estadual. Essa ação visa garantir o cumprimento adequado dos contratos públicos e proteger os interesses da administração.