Prorrogada intervenção no Conselho Regional de Educação Física de MT
12 de agosto de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
O Conselho Federal de Educação Física prorrogou a intervenção no CREF17/MT. A medida visa garantir a regularidade administrativa até as eleições de novembro.
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) decidiu prorrogar a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT). A intervenção foi estendida por até 120 dias para assegurar que as eleições, marcadas para 18 de novembro de 2026, ocorram conforme as normas eleitorais vigentes.
A prorrogação foi motivada pela falta de tempo hábil para realizar todos os procedimentos necessários para a eleição dentro do prazo inicial de intervenção. A medida busca garantir a regularidade institucional e a continuidade da fiscalização do exercício profissional da Educação Física no Mato Grosso.
Na prática, a intervenção significa que o CONFEF continuará a gerir o CREF17/MT até que os novos conselheiros sejam eleitos e tomem posse. Isso afeta diretamente os profissionais de Educação Física da região, que dependem da regularidade do conselho para o exercício de suas atividades.
A intervenção prorrogada terá início em 4 de setembro de 2026, logo após o término do período inicial de intervenção. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Responsável
Claudio Augusto Boschi
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Educação Física
Quem é afetado
profissionais de Educação Física do Mato Grosso
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Texto completo
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências.
Texto completo:
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026, que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de intervenção em razão de não ter havido tempo hábil, em consonância com os prazos das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023), para realizar todos os procedimentos para realização da eleição no CREF17/MT em 120 (cento e vinte) dias; CONSIDERANDO que a eleição no CREF17/MT realizar-se-á em 18 de Novembro de 2026 CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO que tal medida visa resguardar a gestão administrativa do CREF17/MT, garantindo sua regularidade institucional e a manutenção da fiscalização do exercício profissional da Educação Física no Estado do Mato Grosso; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026; resolve: Art. 1º - Resta prorrogada a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o inciso II do art. 8º da Resolução CONFEF nº 574/2024. Parágrafo único - O prazo determinado no caput deste artigo fundamenta-se na necessidade de cumprimento dos prazos eleitorais descritos na Resolução CONFEF nº 513/2023 para realização da eleição, já convocada para o dia 18 de Novembro de 2026, bem como da posse dos Conselheiros eleitos no pleito em questão. Art. 2º - A referida prorrogação terá início em 04 de Setembro de 2026, haja vista o término do período inicial decretado pela Resolução CONFEF nº 618/2028, cuja publicação se deu em no D.O.U. nº 86, de 11 de Maio de 2026 - Seção 1 - Pág. 195, finalizar em 03 de Setembro de 2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa