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PORTARIA SERES/MEC Nº 508, DE 29 DE Setembro DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1116185-50.2025.4.01.3400, constantes do Processo SEI nº 23000.046616/2025-99, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210153, resolve: Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1116185-50.2025.4.01.3400, que determinou a reanálise do processo 202210153; Considerando que a reanálise determinada judicialmente, realizada com estrita observância dos parâmetros e dos dados expressamente fixados pelo Juízo, conduz a decisão administrativa diversa daquele consignada nas manifestações técnicas anteriormente produzidas no âmbito do processo e-MEC nº 202210153; Considerando que a decisão decorrente da reanálise ora realizada não implica alteração do entendimento técnico acerca da aplicação dos critérios de necessidade social e de disponibilidade de equipamentos públicos e leitos do SUS previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e na Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, mas decorre do cumprimento dos parâmetros específicos estabelecidos na decisão judicial; Considerando que a decisão judicial que fundamenta a presente autorização não é definitiva, e pode ser revertida a partir da apreciação das medidas recursas da União cabíveis, sem prejuízo do seu imediato e estrito cumprimento, enquanto vigente; Considerando, por fim, a necessidade de conferir transparência quanto ao fundamento e ao caráter da presente autorização, bem como resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial resolve: Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC Nº 281, de 26 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, Seção 1. p.45. Art. 2º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1607153), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST (3840), mantido pela SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXILIADORA LTDA (2417), na Avenida Marechal Floriano, 947, Centro, Lages/SC, 88501103. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa