Ministério da Saúde nega renovação de certificado a entidade do Guarujá
17 de agosto de 2026 · Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
O Ministério da Saúde negou a renovação do CEBAS à Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. A decisão foi baseada na falta de comprovação dos requisitos legais.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, decidiu não renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. A decisão foi tomada devido à não comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 187/2021.
A Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, localizada em Guarujá, São Paulo, não atendeu aos critérios necessários para a renovação do certificado, conforme apontado no Parecer Técnico nº 556/2026. A entidade tem a possibilidade de recorrer da decisão, apresentando recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria.
A negativa do CEBAS pode impactar a entidade em termos de benefícios fiscais e acesso a recursos públicos, que são comuns para instituições que possuem esse certificado. A decisão entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da portaria.
Responsável
Mozart Julio Tabosa Sales
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Quem é afetado
Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, com sede em Guarujá (SP).
Texto completo:
Portaria SAES/MS Nº 4.689, DE 12 DE agosto DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, com sede em Guarujá (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá, CNPJ nº 48.697.338/0001-70, com sede em Guarujá (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 556/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140498/2024-59. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa