outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00028816820084013600
Benedita Figueiredo Silva é proibida de contratar com o governo por 10 anos
6 de agosto de 2026 · 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Mato Grosso - SJMT / Capital SJMT / 2ª Cuiabá
Benedita Figueiredo Silva foi impedida de firmar contratos com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pelo TRF1 devido a atos de improbidade administrativa.
Benedita Figueiredo Silva foi sancionada com a proibição de contratar com o poder público por um período de 10 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá. A medida visa punir atos de improbidade administrativa, que são ações que ferem os princípios da administração pública, como a moralidade e a legalidade.
A sanção foi aplicada com base na Lei 8429, que trata dos atos de improbidade administrativa. Esta lei prevê várias penalidades para quem comete tais atos, incluindo a proibição de contratar com o governo, perda de bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos. No caso de Benedita, a proibição de contratar com o governo é uma forma de evitar que recursos públicos sejam mal utilizados.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que a administração pública está tomando medidas para garantir que seus contratos sejam firmados com pessoas e empresas que respeitam a lei e os princípios éticos. Isso pode aumentar a confiança na gestão pública e na aplicação correta dos recursos públicos.
Benedita Figueiredo Silva, que foi identificada como responsável por atos de improbidade, não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo durante o período de vigência da sanção. Isso afeta diretamente sua capacidade de fazer negócios que dependam de contratos públicos.
A sanção tem vigência de 18 de novembro de 2019 a 18 de novembro de 2029. Durante esse tempo, Benedita está impedida de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal ou creditício do governo, direta ou indiretamente.
Esta decisão se insere num contexto maior de combate à corrupção e má gestão dos recursos públicos no Brasil. O objetivo é assegurar que os contratos governamentais sejam realizados de forma transparente e ética, promovendo a integridade na administração pública.
Responsável
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Mato Grosso - SJMT / Capital SJMT / 2ª Cuiabá
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Mato Grosso - SJMT / Capital SJMT / 2ª Cuiabá
Quem é afetado
Benedita Figueiredo Silva
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: BENEDITA FIGUEIREDO SILVA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Mato Grosso - SJMT / Capital SJMT / 2ª Cuiabá
Vigência: 18/11/2019 a 18/11/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00028816820084013600
Publicado em: Sem informação