29 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT autorizou um projeto de plantio na faixa de domínio da rodovia PR-483, em Francisco Beltrão/PR. A autorização é para Waldemar Salvatti e está sujeita a condições específicas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para plantio na faixa de domínio da rodovia PR-483, no município de Francisco Beltrão, Paraná. O projeto é de interesse de Waldemar Salvatti e abrange uma área específica da rodovia sob concessão da EPR Iguaçu S.A.
Essa decisão visa permitir o uso controlado de áreas ao longo de rodovias para atividades agrícolas, o que pode ajudar na manutenção e uso sustentável dessas faixas. A autorização está condicionada à assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) com a concessionária responsável pela rodovia.
Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos em atividades agrícolas, essa medida pode representar uma oportunidade de uso produtivo de terras que, de outra forma, ficariam ociosas. No entanto, é importante que os interessados cumpram todas as exigências legais, incluindo licenciamentos ambientais.
A autorização afeta diretamente Waldemar Salvatti e a concessionária EPR Iguaçu S.A., mas também pode impactar a comunidade local ao possibilitar o uso da terra para plantio. A decisão é precária e pode ser revogada se não forem cumpridas as condições estabelecidas.
O projeto deve ser executado dentro do prazo estipulado no contrato, podendo ser prorrogado se necessário. A autorização não exime o interessado de obter todas as licenças necessárias, especialmente as ambientais, e pode ser revogada por interesse público.
Essa medida se insere em um contexto maior de gestão e uso de faixas de domínio rodoviário, buscando equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Responsável
Matheus Herrero Rodero
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Waldemar Salvatti e a comunidade local de Francisco Beltrão/PR
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 642, DE 22 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.029355/2026-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Waldemar Salvatti, inscrito no CPF nº ***.333.369-**, relativo à área de plantio na faixa de domínio da PR-483, do km 013+973 ao km 014+111, no município de Francisco Beltrão/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa