A empresa Matheus Henrique Silva de Morais foi sancionada com a proibição de contratar com o governo por um período de seis meses. A decisão foi tomada pelo Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa de São Paulo, com base na Lei 14133, artigo 156, inciso II, que prevê multas e sanções para empresas inidôneas.
Essa medida impede a empresa de participar de licitações e firmar contratos com órgãos governamentais até fevereiro de 2027. A ação visa garantir a integridade e a responsabilidade nas contratações públicas, afetando diretamente a capacidade da empresa de realizar negócios com o setor público durante o período estipulado.