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saúdePortariaNº 11.404,

Ministério da Saúde renova qualificação do SAMU em Itabuna

28 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde renovou a qualificação do SAMU em Itabuna, Bahia. Os recursos para o serviço foram mantidos.

O Ministério da Saúde renovou a qualificação da Central de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Itabuna, Bahia. Esta medida visa garantir a continuidade e a qualidade do atendimento de urgências na região.

A renovação da qualificação é uma resposta à necessidade de manter a eficiência e a eficácia dos serviços de urgência, essenciais para o atendimento rápido e adequado em casos de emergência médica. A decisão também assegura que os recursos financeiros destinados a esses serviços continuem disponíveis.

Na prática, a renovação significa que o SAMU em Itabuna continuará a operar com o suporte necessário para atender a população local em situações de emergência. Isso inclui a manutenção de unidades móveis e a central de regulação, que coordenam os atendimentos.

A medida afeta diretamente os moradores de Itabuna e região, que dependem do SAMU para atendimento de urgência. A continuidade dos serviços é crucial para garantir que a população tenha acesso rápido a cuidados médicos em situações críticas.

Os recursos financeiros destinados ao SAMU em Itabuna somam R$ 880.292,40 anuais, e a qualificação renovada será válida por três anos, podendo ser renovada após nova avaliação. Este financiamento é essencial para manter o funcionamento e a qualidade dos serviços prestados.

Esta ação se insere no esforço contínuo do Ministério da Saúde para garantir que serviços de urgência e emergência em todo o país sejam adequadamente financiados e qualificados, assegurando que a população tenha acesso a cuidados de saúde eficientes e de qualidade.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores de Itabuna e região

Ver texto original do ato

Ementa

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia.

Texto completo

Portaria GM/MS Nº 11.404, DE 25 DE maio DE 2026 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada , a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabuna, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itabuna, no Estado da Bahia, no montante anual de R$ 880.292,40 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI BA ITABUNA 291480 USA 6955401 223525 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS PORTARIA GM/MS Nº 3.085, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 R$ 151.647,60 25000.072931/2026-88 USA 0316164 223526 R$ 151.647,60 USB 6956580 223528 R$ 137.186,40 USB 6956602 223530 R$ 137.186,40 USB 9860290 223531 R$ 137.186,40 CRU 6944337 223532 PORTARIA GM/MS Nº 3.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 R$ 165.438,00 TOTAL R$ 880.292,40 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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