O Tribunal Regional Federal da 4ª Região exonerou, a pedido, o servidor Bruno Quaresma Vivas do cargo de Técnico Judiciário na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A exoneração é efetiva a partir de 30 de agosto de 2026.
A decisão foi tomada no contexto de um processo administrativo e está de acordo com as normas da Lei 8.112/1990, que rege o serviço público federal. Bruno Quaresma Vivas ocupava uma posição na área administrativa, Classe A, Padrão 4.
Essa mudança afeta diretamente a estrutura administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau na 4ª Região, especificamente no Rio Grande do Sul, onde o servidor atuava.