A Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo aplicou uma multa de R$ 41.956,70 à empresa Arruda Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. A sanção foi fundamentada na Lei 12846, que estabelece multas de até 20% do faturamento bruto para empresas que cometem irregularidades.
A medida visa punir e prevenir práticas ilícitas por parte de empresas que fornecem produtos de limpeza. A multa está em vigor desde 18 de setembro de 2025, mas não há informações sobre quando a penalidade termina. Essa ação reflete o compromisso do governo em garantir a transparência e a ética nas relações comerciais com o setor público.