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infraestruturaDecisãoNº 632,

ANTT autoriza plantio em faixa de domínio da BR-277 no Paraná

28 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou o plantio na faixa de domínio da BR-277 em Cantagalo, PR. A decisão envolve um projeto de interesse de terceiros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um projeto de plantio na faixa de domínio da BR-277, no município de Cantagalo, Paraná. O projeto é de interesse do Sr. Angelo Drabeski e envolve uma área específica da rodovia sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A.

A decisão visa permitir o uso de uma área da rodovia para plantio, o que pode ser parte de um esforço para otimizar o uso do espaço ao longo das estradas e promover atividades que não interfiram com o tráfego ou a segurança rodoviária.

Para os cidadãos, especialmente aqueles na região de Cantagalo, a medida pode significar um uso mais eficiente da terra ao longo da rodovia, possivelmente trazendo benefícios ambientais ou estéticos. No entanto, o projeto precisa seguir várias condições, incluindo a assinatura de um Contrato de Permissão Especial de Uso e a obtenção de licenças ambientais.

A autorização é de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento por interesse público. Isso significa que, embora o projeto esteja autorizado, ele está sujeito a mudanças dependendo das necessidades públicas ou de novas regulamentações.

O projeto deve ser executado dentro de um prazo estipulado, com possibilidade de prorrogação. Caso contrário, a autorização caducará. Isso coloca pressão sobre o interessado para cumprir os prazos e as condições estabelecidas.

Esta decisão se encaixa em um cenário maior de gestão de rodovias no Brasil, onde a ANTT busca equilibrar o uso eficiente das faixas de domínio com a necessidade de manter a segurança e a funcionalidade das estradas.

Responsável

Matheus Herrero Rodero

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

moradores e usuários da BR-277 em Cantagalo, PR

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 632, DE 20 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.042802/2026-21, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Angelo Drabeski, inscrito no CPF nº ***.123.899-**, relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 426+725 ao km 426+995, no município de Cantagalo/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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