O Ministério da Agricultura e Pecuária aplicou uma sanção à empresa Inovare Beneficiadora de Alimentos LTDA. A decisão condenatória será publicada de forma extraordinária, a expensas da empresa, em meios de comunicação de grande circulação na área onde ocorreu a infração e onde a empresa atua.
A medida visa dar publicidade à condenação, garantindo que a informação chegue ao conhecimento do público. A publicação deverá ocorrer em meios de comunicação e também por meio de afixação de edital visível ao público no estabelecimento da empresa ou no local de exercício da atividade, além de ser divulgada no site da empresa na internet.
A sanção tem início em 4 de março de 2024 e não possui um prazo final definido. A divulgação deverá ocorrer por, no mínimo, 30 dias, conforme estipulado pela legislação.