Ministério da Fazenda altera regras para gratificações temporárias
7 de agosto de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva
O Ministério da Fazenda mudou as regras para concessão de gratificações temporárias. A medida foi oficializada pelo Secretário-Executivo Rogério Ceron de Oliveira.
O Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria assinada pelo Secretário-Executivo Rogério Ceron de Oliveira, alterou as regras para a concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA). A mudança visa subdelegar a competência para conceder essas gratificações a titulares de cargos efetivos que não fazem parte de carreiras estruturadas.
Essa alteração foi motivada pela necessidade de ajustar as normas internas do Ministério da Fazenda, garantindo que as gratificações sejam concedidas de maneira mais eficiente e alinhada com a legislação vigente. A medida busca otimizar a gestão dos recursos humanos e financeiros dentro do ministério.
Na prática, a portaria permite que servidores efetivos, que não pertencem a carreiras estruturadas, tenham acesso a essas gratificações temporárias. Isso pode significar um aumento na remuneração desses servidores, incentivando o desempenho em atividades técnicas e administrativas específicas.
Os principais afetados por essa mudança são os servidores públicos federais que ocupam cargos efetivos, mas não estão em carreiras estruturadas. Esses servidores poderão receber gratificações temporárias, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação.
A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que significa que as novas regras já estão valendo. Não foram especificados valores ou prazos para a concessão das gratificações, mas a medida segue o que está disposto na legislação pertinente.
Essa mudança se insere em um contexto maior de ajustes administrativos dentro do governo federal, buscando melhorar a eficiência e a motivação dos servidores públicos, além de garantir uma melhor gestão dos recursos disponíveis.
Responsável
Rogério Ceron de Oliveira
Ministério da Fazenda/Secretaria Executiva
Quem é afetado
servidores públicos federais em cargos efetivos não estruturados
Ver texto original do ato
Ementa
Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
Texto completo
Portaria SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências, para subdelegar competência para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve: Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa