Marilda Aparecida Zauza foi impedida de firmar contratos com o governo. A punição é válida de 2023 a 2026.
A Procuradoria Geral do Estado aplicou uma sanção a Marilda Aparecida Zauza, impedindo-a de contratar com o governo por um período de três anos. A decisão foi publicada em 21 de novembro de 2023 e é válida até 20 de novembro de 2026. Esta medida visa garantir a integridade e a transparência nas relações contratuais com o poder público.
A punição foi motivada por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429. Essa lei estabelece que, além de outras sanções, o responsável por tais atos pode ser proibido de contratar com o governo. A intenção é evitar que pessoas ou empresas que tenham cometido irregularidades continuem a se beneficiar de contratos públicos.
Para os cidadãos, essa medida busca assegurar que os recursos públicos sejam geridos por entidades e indivíduos idôneos, promovendo uma administração pública mais eficiente e justa. Isso reforça a confiança da população nas instituições governamentais.
Marilda Aparecida Zauza, a pessoa afetada pela sanção, não poderá participar de licitações ou firmar contratos com qualquer órgão público durante o período estabelecido. Isso inclui também a impossibilidade de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
A sanção tem vigência de três anos, começando em 21 de novembro de 2023 e terminando em 20 de novembro de 2026. Durante esse tempo, Marilda estará impedida de qualquer interação contratual com o governo, direta ou indiretamente.
Essa ação se insere em um contexto maior de combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil. Ao aplicar tais sanções, a Procuradoria Geral do Estado busca desestimular práticas ilícitas e promover a responsabilidade e a ética no serviço público.
Responsável
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Quem é afetado
Marilda Aparecida Zauza
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: MARILDA APARECIDA ZAUZA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vigência: 21/11/2023 a 20/11/2026
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 0000499-33.2024.8.26.0619
Publicado em: 21/11/2023