O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense condenou a empresa AGIL LTDA por atos considerados lesivos. A sanção aplicada foi a publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto na Lei 12846. Essa medida visa dar publicidade à condenação da empresa, destacando a responsabilidade por práticas inadequadas.
A publicação extraordinária da decisão condenatória serve como um alerta público sobre a conduta da empresa, impactando sua reputação e potencialmente suas relações comerciais. Não foram especificados detalhes sobre os atos lesivos cometidos, mas a sanção entra em vigor a partir de 23 de dezembro de 2025.