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Ementa: Retifica a área e o município de localização do Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, localizado no município de São Mateus, no estado do Maranhão.
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PORTARIA Nº 2.257, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Retifica a área e o município de localização do Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, localizado no município de São Mateus, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21530.004729/1995-07 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-12/MA nº 24, de 15 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 1996, Seção 1, p. 4.483, que criou o Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, localizado no município de São Mateus, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Timbaúba, da base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica nº 5858/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (30279622); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.277,2700ha (mil, duzentos e setenta e sete hectares, vinte e sete ares) e o município de São Mateus, constante da Portaria/INCRA/SR-12/MA nº 24, de 15 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 1996, Seção 1, p. 4.483, que criou o Projeto de Assentamento Timbaúba, código MA0073000, para a área de 1.151,0709ha (mil, cento e cinquenta e um hectares, sete ares e nove centiares) e os municípios de São Mateus do Maranhão, Coroatá e Bacabal, no estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa