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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado0000002/2024-22

Empresa J P Braga Pessoa LTDA é proibida de contratar com o governo por 2 anos

10 de abril de 2026 · PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR

A Procuradoria Geral de Justiça de RR puniu a empresa J P Braga Pessoa LTDA. A empresa está impedida de firmar contratos com o governo até 2026.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Roraima aplicou uma sanção à empresa J P Braga Pessoa LTDA, proibindo-a de contratar com o governo por um período de dois anos. A medida visa garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública.

A punição foi motivada por irregularidades cometidas pela empresa, que incluem não cumprir com as obrigações contratuais ou apresentar documentação falsa durante processos licitatórios. Tais ações comprometem a execução de contratos e a confiança no sistema de compras públicas.

Para os cidadãos, a medida busca assegurar que apenas empresas idôneas e comprometidas com a legalidade participem de contratos públicos, garantindo o uso adequado dos recursos públicos.

A empresa J P Braga Pessoa LTDA é diretamente afetada, pois ficará impedida de participar de licitações e firmar contratos com a União, estados, Distrito Federal e municípios até setembro de 2026.

A sanção tem vigência de 2 de setembro de 2024 a 2 de setembro de 2026, conforme estipulado pela Lei 10520, que regula as penalidades para empresas que não cumprem com suas obrigações em processos licitatórios.

Essa ação faz parte de um esforço maior para combater fraudes e garantir a eficiência e transparência nos contratos públicos, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.

Responsável

Procuradoria Geral de Justiça do Estado de RR

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR

Quem é afetado

J P Braga Pessoa LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: J P BRAGA PESSOA LTDA
CPF/CNPJ: 40.628.213/0001-87
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR
Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2026
Fundamentação legal: LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Processo: 0000002/2024-22
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial